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Questão de Direito Processual Penal Militar — Ação Penal Militar — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito Processual Penal MilitarAção Penal Militar
Código
ce102416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Judiciário - Área Judiciária
À luz do Código de Processo Penal Militar, julgue o item a seguir, com relação à polícia judiciária militar, à ação penal militar e seu exercício, ao juiz e à denúncia.Situação hipotética: Em determinada unidade, o comandante instaurou inquérito policial militar para apurar possível crime de prevaricação cometido por um oficial que lá servia. Ao receber os autos do inquérito, o Ministério Público Militar promoveu o seu arquivamento, sob o fundamento de que a materialidade do delito não foi comprovada. Assertiva: Nessa situação, será incabível a propositura de ação penal privada subsidiária da pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal privada subsidiária no âmbito militar

Gabarito: Certo (✅ CERTO). Na situação, o Ministério Público Militar requereu o arquivamento do inquérito policial militar, o que inviabiliza a propositura de ação penal privada subsidiária da pública, pois a via subsidiária pressupõe inércia do MP (não oferecimento da denúncia no prazo legal), e não a sua manifestação expressa pelo arquivamento. Ademais, uma vez arquivado o inquérito por decisão judicial, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas, conforme a Súmula 524 do STF.

O Código de Processo Penal Militar (CPPM), no art. 62, estabelece a possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública quando o Ministério Público Militar não oferecer denúncia no prazo legal. Contudo, no caso concreto, o MP não ficou inerte; ao contrário, promoveu ativamente o arquivamento, o que exclui a hipótese de substituição pelo ofendido. A Súmula 524 do STF, aplicável analogicamente ao processo penal militar por força do princípio da especialidade e da omissão do CPPM, reforça que o arquivamento judicial impede o início de outra ação penal sem novas provas:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 524

Súmula 524 do STF:

Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

Assim, o arquivamento promovido pelo Ministério Público Militar e homologado pelo juiz impede a propositura de qualquer ação penal, inclusive a privada subsidiária, a não ser que surjam novas provas. A assertiva está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a inércia do MP (condição para a ação privada subsidiária) e a atuação positiva do MP (requerimento de arquivamento). Muitos candidatos imaginam que sempre que o MP não oferece denúncia, o ofendido pode agir, mas o arquivamento expresso é diferente da omissão. Lembre-se: a ação privada subsidiária só cabe se o MP ficar calado no prazo; se ele pedir o arquivamento e o juiz concordar, o caso está encerrado (salvo novas provas).

CERTO — gabarito conforme a banca.

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