Questão de Direito Processual Penal Militar — Juiz, Auxiliares e Partes no Processo Penal Militar — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Processual Penal Militar›Juiz, Auxiliares e Partes no Processo Penal Militar
Código
ce102419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Judiciário - Área Judiciária
À luz do Código de Processo Penal Militar, julgue o item a seguir, com relação à polícia judiciária militar, à ação penal militar e seu exercício, ao juiz e à denúncia.Em processo na justiça militar da União, o juiz estará impedido de exercer sua jurisdição se um primo seu for parte ou diretamente interessado na demanda.
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GabaritoE — Errado
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Impedimento do juiz na Justiça Militar da União
Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta porque o parentesco por primo (colateral de quarto grau) não configura hipótese de impedimento no Código de Processo Penal Militar (CPPM), mas sim de suspeição, que depende de arguição pela parte e não é automática. O CPPM, em seu art. 112, estabelece os casos de impedimento, que incluem parentesco até o terceiro grau com a parte. Primo é parente de quarto grau, portanto não se enquadra no impedimento, mas pode ser causa de suspeição (art. 113). Dessa forma, o juiz não estará automaticamente impedido; a parte interessada deve arguir a suspeição.
A banca tenta confundir o candidato ao misturar os institutos do impedimento (objetivo, não pode exercer jurisdição) com a suspeição (subjetiva, pode ser arguida). Além disso, o grau de parentesco exigido para impedimento é até o terceiro grau; primo é quarto grau, o que já afasta a hipótese de impedimento automático.
Juiz na Justiça Militar da União
1Impedimento (art. 112 CPPM)
Parentesco até 3º grau
Automático (não pode exercer)
2Suspeição (art. 113 CPPM)
Parentesco a partir do 4º grau
Primo (4º grau)
Depende de arguição pela parte
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NÃO CAIA NESSA!
A banca troca impedimento por suspeição e ignora o grau de parentesco. No CPPM, o impedimento é taxativo e restrito a parentes até o terceiro grau (art. 112). Primo (4º grau) não está nesse rol, logo a afirmação de que o juiz "estará impedido" é falsa. A suspeição, por sua vez, é relativa e precisa ser arguida.