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Em geral, os atos administrativos são dotados, entre outros, dos atributos de
Adisponibilidade, presunção de legitimidade e imperatividade.
Bconsensualidade, autoexecutoriedade e a presunção de legitimidade.
Cconsensualidade, discricionariedade e disponibilidade.
Ddiscricionariedade, imperatividade e autoexecutoriedade.
Epresunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
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GabaritoE — presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
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Atributos dos atos administrativos (CESPE/CEBRASPE)
Gabarito: letra E. Os atributos (ou características) clássicos dos atos administrativos são: presunção de legitimidade (e veracidade), imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A alternativa E reúne corretamente três deles.
A doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello) identifica como atributos: presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A imperatividade é o poder de impor obrigações unilateralmente; a autoexecutoriedade permite à Administração executar diretamente suas decisões; a presunção de legitimidade faz presumir a validade do ato até prova em contrário.
Atributos dos atos administrativos: Presunção de legitimidade/veracidade; Imperatividade; Autoexecutoriedade; Tipicidade
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "disponibilidade", que não é atributo do ato administrativo. A Administração não pode dispor livremente dos bens/atos; há vinculação ao interesse público. Também não menciona autoexecutoriedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica "consensualidade", característica típica de contratos, não de atos unilaterais. O ato administrativo é unilateral e imperativo, não consensual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente "consensualidade" e "disponibilidade", além de "discricionariedade" – que é uma qualidade (pode ser discricionário ou vinculado), mas não um atributo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corretamente traz imperatividade e autoexecutoriedade, mas substitui presunção de legitimidade por "discricionariedade". A discricionariedade não é atributo; é o grau de liberdade conferido à Administração.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne os três atributos clássicos: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.