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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce102820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
A administração pública pode anular e revogar os seus atos, independentemente de solicitação ao Poder Judiciário. Esse poder-dever está consagrado na Súmula n.º 346 do STF, que afirma que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, e na Súmula n.º 473 do STF, que afirma que a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade.O poder-dever descrito anteriormente corresponde ao princípio da
  1. Amoralidade administrativa.
  2. Bsupremacia do interesse público.
  3. Cautotutela.
  4. Despecialidade.
  5. Elegalidade.
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GabaritoC — autotutela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autotutela (Súmulas 346 e 473 do STF)

Gabarito: letra C. O poder-dever de a Administração anular seus atos ilegais e revogá-los por conveniência ou oportunidade, independentemente de provocação judicial, consagra o princípio da autotutela. Esse princípio está expressamente consolidado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, conforme transcrito abaixo.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 346

Súmula 346 do STF:

A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

Súmula 473 do STF:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

A questão descreve exatamente esse poder-dever: anular atos ilegais e revogar atos inoportunos/inconvenientes, sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Esse é o núcleo do princípio da autotutela.

1Anulação
Ato ilegal (vício)
Não gera direitos
2Revogação
Motivo de conveniência/oportunidade
Respeita direitos adquiridos
3Características
Poder-dever
Independe de provocação judicial
Ressalvada apreciação judicial
Autotutela (Súmulas 346 e 473 STF)
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Autotutela (Súmulas 346 e 473 STF): Anulação (Ato ilegal (vício), Não gera direitos); Revogação (Motivo de conveniência/oportunidade, Respeita direitos adquiridos); Características (Poder-dever, Independe de provocação judicial, Ressalvada apreciação judicial)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da moralidade administrativa impõe conduta ética e proba aos agentes públicos (art. 37, caput, CF). Não trata da possibilidade de a Administração rever seus próprios atos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A supremacia do interesse público é um princípio que coloca o interesse coletivo acima do interesse individual, mas não é o fundamento específico para a revisão de atos pela própria Administração.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autotutela é o princípio que confere à Administração o poder-dever de controlar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos, conforme Súmulas 346 e 473 do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da especialidade relaciona-se com a descentralização administrativa: as entidades administrativas só podem atuar dentro das finalidades para as quais foram criadas. Não abrange a revisão de atos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade determina que a Administração só pode fazer o que a lei autoriza. Embora a anulação de atos ilegais decorra da legalidade, a revogação por conveniência e oportunidade ultrapassa a mera legalidade, sendo expressão da autotutela. A questão menciona expressamente ambos os poderes, apontando para a autotutela.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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