Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce102825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
Na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, segundo a Lei n.º 13.303/2016, entende-se como empreitada por
Apreço global aquela que envolve o desenvolvimento do projeto executivo para a entrega final do objeto, sem prévia estipulação do preço total.
Bpreço global aquela que envolve empreendimento em sua integralidade, por preço certo de unidades determinadas, com todas as etapas de obras sob inteira responsabilidade da contratada.
Cpreço global aquela que envolve todos os elementos de contornos necessários e fundamentais à elaboração do projeto básico, na qual o preço é incerto.
Dpreço unitário aquela destinada a pequenos trabalhos por preço certo e global, com fornecimento de material.
Epreço unitário aquela contratação por preço certo de unidades determinadas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — preço unitário aquela contratação por preço certo de unidades determinadas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definições de Empreitada na Lei 13.303/2016
Gabarito: letra E. A empreitada por preço unitário, nos termos do art. 42, I, da Lei nº 13.303/2016, é a contratação por preço certo de unidades determinadas. As demais alternativas incorretamente associam outros conceitos (empreitada integral, tarefa, etc.) à definição de preço global ou unitário.
Art. 42Lei-13303
Art. 42 — "Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:
I — empreitada por preço unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas;
II — empreitada por preço global: contratação por preço certo e total;
III — tarefa: contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material;
IV — empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação..."
A banca cobra a literalidade da lei. Memorize as definições dos incisos I a IV para não confundir.
Inciso (Art. 42)
Definição Legal
Característica Principal
Preço
I – Empreitada por preço unitário
Contratação por preço certo de unidades determinadas.
Remuneração por unidade de medida (ex.: m², kg, hora).
Certo por unidade.
II – Empreitada por preço global
Contratação por preço certo e total.
Remuneração pelo objeto completo, sem medição unitária.
Certo e total.
III – Tarefa
Contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material.
Foco na mão de obra; objeto de pequeno vulto.
Certo (global).
IV – Empreitada integral
Contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação.
Responsabilidade total da contratada por todo o empreendimento (chave na mão).
Certo e total (global).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve, na verdade, a contratação semi-integrada (inciso V) ou integrada (inciso VI), que envolve desenvolvimento de projeto executivo para entrega final do objeto, e não a empreitada por preço global, que é por preço certo e total.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corresponde à empreitada integral (inciso IV), que abrange o empreendimento em sua integralidade com todas as etapas sob responsabilidade da contratada. A empreitada por preço global é apenas a contratação por preço certo e total, sem a exigência de integralidade do empreendimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve o anteprojeto de engenharia (inciso VII), que é a peça técnica com elementos para elaboração do projeto básico, e não a empreitada por preço global. Além disso, menciona "preço incerto", enquanto a empreitada por preço global tem preço certo e total.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve a tarefa (inciso III), que é contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material. A empreitada por preço unitário não se restringe a pequenos trabalhos, e sim contratação por preço certo de unidades determinadas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do inciso I do art. 42: empreitada por preço unitário é a contratação por preço certo de unidades determinadas.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
Gabarito: letra E. A única alternativa que corresponde à definição legal de empreitada por preço unitário é a E.