Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Gabarito: letra E. As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por iniciativa de particulares para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, podendo prestar serviços públicos mediante Termo de Parceria (Lei 9.790/1999, art. 1º). A questão exige o reconhecimento dessa figura do terceiro setor.
Art. 1Lei-9790
Art. 1º — "Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sociedades de economia mista são empresas estatais com fins lucrativos, integrantes da Administração Indireta, e não se enquadram como organizações sem fins lucrativos voltadas a problemas coletivos de interesse social.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Consórcios públicos são associações entre entes federativos para a gestão associada de serviços públicos, não são pessoas jurídicas sem fins lucrativos originadas da sociedade civil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Convênios públicos são instrumentos jurídicos de colaboração, não entidades. Não correspondem à descrição de organização sem fins lucrativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fundações podem ser públicas ou privadas. As fundações privadas sem fins lucrativos podem atuar em áreas sociais, mas a qualificação específica para prestar serviços públicos mediante parceria com o Estado é a OSCIP, regulada por lei própria (Lei 9.790/1999). A alternativa é genérica demais e não corresponde ao instituto legalmente designado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As OSCIPs são exatamente as organizações sem fins lucrativos, voltadas à resolução de problemas coletivos de interesse social, que podem prestar serviços públicos por meio de Termo de Parceria com o Poder Público, conforme a Lei 9.790/1999.
Gabarito: letra E.