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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce102829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
Se um órgão da administração pública desejar adquirir trabalho científico com oferta de prêmio aos vencedores, a modalidade de licitação a ser adotada e a quantidade mínima de dias de antecedência em relação ao evento para publicação do edital devem ser, respectivamente,
  1. Aconvite; trinta dias.
  2. Bpregão; quinze dias.
  3. Cconcurso; quarenta e cinco dias.
  4. Dleilão; quarenta e cinco dias.
  5. Econcorrência; trinta dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — concurso; quarenta e cinco dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Modalidade Concurso e Prazo do Edital

Gabarito: letra C. A aquisição de trabalho científico com oferta de prêmio aos vencedores é feita pela modalidade concurso, e o edital deve ser publicado com 45 dias de antecedência, conforme a Lei 8.666/1993 (arts. 22, §4º e 21, §2º, I).

A questão exige o conhecimento de duas informações objetivas da Lei 8.666/1993 (vigente à época da prova):

  • a modalidade cabível para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração, é o concurso;

  • o prazo mínimo entre a publicação do edital e a data do evento ou recebimento das propostas é de 45 dias.

Para facilitar a memorização, confira a tabela comparativa das principais modalidades e seus prazos mínimos:

Modalidade

Prazo Mínimo do Edital

Fundamento (Lei 8.666/1993)

Concurso

45 dias

Art. 22, §4º e art. 21, §2º, I

Concorrência

30 dias

Art. 21, §2º, I

Tomada de Preços

15 dias

Art. 21, §2º, II

Convite

5 dias úteis

Art. 21, §2º, IV

Leilão

15 dias

Art. 21, §2º, III

Pregão (Lei 10.520/02)

15 dias

Art. 4º, V

Alternativa A — ❌ Incorreta

O convite é modalidade para contratações de pequeno valor (obras até R$ 150.000,00 e serviços/ compras até R$ 80.000,00) e não se destina à escolha de trabalho científico com prêmio. Além disso, o prazo correto para o convite é de 5 dias úteis, e não 30 dias. A banca troca a modalidade e o prazo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O pregão é modalidade para bens e serviços comuns (qualquer valor), mas não para trabalho científico. O prazo de 15 dias está correto para o pregão, mas a modalidade está errada. A alternativa acerta o prazo, mas erra a modalidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O concurso é a modalidade adequada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmio ou remuneração aos vencedores. O prazo mínimo de divulgação do edital é de 45 dias de antecedência, conforme art. 22, §4º e art. 21, §2º, I, da Lei 8.666/1993.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O leilão destina-se à venda de bens móveis ou imóveis da administração, e não à aquisição de trabalho científico. O prazo de 45 dias não corresponde ao leilão (que é de 15 dias). A banca acerta o prazo (45 dias) mas erra a modalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A concorrência é modalidade para contratações de grande valor (obras acima de R$ 1.500.000,00 ou serviços/ compras acima de R$ 650.000,00), mas não é a específica para trabalho científico. O prazo de 30 dias é o padrão da concorrência, porém, para concurso o prazo é de 45 dias. A banca erra tanto a modalidade quanto o prazo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos das modalidades. Muitos candidatos lembram que concurso é para trabalho científico, mas trocam o prazo de 45 dias pelo da concorrência (30 dias) ou do pregão (15 dias). Lembre-se: concurso = 45 dias; concorrência = 30 dias; leilão = 15 dias; pregão = 15 dias; convite = 5 dias úteis. Treine essa tabela!

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