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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce102831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
Os sistemas de controle são o conjunto de instrumentos contemplados no ordenamento jurídico que têm por objetivo a fiscalização da legalidade dos atos da administração pública. No Brasil, a CF consagra o sistema de controle
  1. Acontencioso-administrativo, em vista da previsão expressa das competências dos TCs.
  2. Buno de jurisdição, haja vista que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
  3. Cinglês, tendo em vista a possibilidade de exercício de função jurisdicional pela administração pública somente em determinadas matérias.
  4. Ddual de jurisdição, tendo em vista que o Poder Legislativo exerce competência jurisdicional e profere decisões com caráter terminativo sobre algumas matérias.
  5. Efrancês, diante da possibilidade de revisão de qualquer ato da administração pelo Poder Judiciário.
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GabaritoB — uno de jurisdição, haja vista que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública – Sistema de Controle no Brasil

Gabarito: letra B. O Brasil adota o sistema de unicidade de jurisdição (sistema uno de jurisdição), consagrado no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário. Isso significa que não há um contencioso administrativo apartado, sendo o Judiciário o único órgão com poder de proferir decisões com força de coisa julgada sobre a legalidade dos atos administrativos.

A questão exige distinguir os principais sistemas de controle da Administração Pública: o contencioso-administrativo (França), o dual (França, com dois tribunais), o inglês (common law, sem tribunais administrativos separados) e o brasileiro (uno de jurisdição). A banca tenta confundir o candidato com descrições invertidas ou incompatíveis.

Sistema de Controle

Característica Principal

País/Exemplo Típico

Adotado pelo Brasil?

Contencioso-administrativo

Jurisdição administrativa especializada e separada da justiça comum.

França

❌ Não. A existência dos TCs não configura este sistema.

Uno de jurisdição (ou unicidade)

Apenas o Poder Judiciário profere decisões com força de coisa julgada; nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída de sua apreciação (art. 5º, XXXV, CF/88).

Brasil, Inglaterra (common law)

✅ Sim (Gabarito).

Inglês

Inexistência de tribunais administrativos separados; controle realizado pelo Judiciário comum.

Inglaterra

❌ Não. A descrição da alternativa (Administração exercendo função jurisdicional) é incompatível.

Dual de jurisdição

Existência de duas jurisdições: a comum e a administrativa (contencioso-administrativo).

França

❌ Não. O Poder Legislativo não exerce jurisdição com caráter terminativo.

Francês

Possui contencioso-administrativo; a Administração pode exercer função jurisdicional em matérias específicas.

França

❌ Não. A alternativa descreve a possibilidade de revisão judicial de qualquer ato, o que é característica do sistema uno.

Sistemas de controle
  • 1Contencioso-administrativo (França)
    • Jurisdição administrativa separada
    • Decisões com força de coisa julgada
  • 2Uno de jurisdição (Brasil)
    • Art. 5º, XXXV, CF
    • Inafastabilidade do Judiciário
    • Última palavra: coisa julgada
  • 3Inglês (common law)
    • Sem tribunais administrativos
    • Controle pelo Judiciário comum
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Brasil não adota o sistema contencioso-administrativo (como o francês), no qual há uma jurisdição administrativa especializada e separada da justiça comum. A existência dos Tribunais de Contas (TCs) não configura um contencioso administrativo, pois eles exercem controle externo de natureza técnica e suas decisões estão sujeitas ao controle judicial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CF/88, em seu art. 5º, XXXV, consagra o princípio da inafastabilidade do controle judicial, vedando que a lei exclua da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito. Dessa forma, todo ato administrativo pode ser levado ao Judiciário, que detém a última palavra (coisa julgada). Não há dualidade de jurisdição. Portanto, o sistema brasileiro é uno de jurisdição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O chamado "sistema inglês" (common law) caracteriza-se pela inexistência de tribunais administrativos separados, sendo o controle realizado pelo Judiciário comum. A afirmativa, porém, diz que a Administração pode exercer função jurisdicional em determinadas matérias – isso descreve o sistema francês (contencioso-administrativo), não o inglês. A descrição está trocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O "sistema dual de jurisdição" é típico da França (controle contencioso-administrativo + controle judicial comum). No Brasil, não há dualidade: o Poder Legislativo não exerce função jurisdicional (suas decisões, como as de CPI, não fazem coisa julgada). A afirmação de que o Legislativo profere decisões terminativas em matéria jurisdicional é equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O sistema francês possui jurisdição administrativa especializada (Conselho de Estado) e jurisdição judicial comum, ou seja, nem todos os atos administrativos são revistos pelo Judiciário – alguns são decididos em última instância pela administração. A alternativa inverte a característica: diz que "qualquer ato da administração pode ser revisto pelo Judiciário", o que é verdadeiro no sistema brasileiro, não no francês.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as características dos sistemas de controle: a alternativa C descreve o sistema francês como inglês; a E descreve o sistema brasileiro como francês. O foco deve ser sempre no princípio da inafastabilidade (CF, art. 5º, XXXV), que consagra o sistema uno de jurisdição no Brasil.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre sistemas de controle, lembre-se: França → contencioso-administrativo (dual), Inglaterra → controle judicial comum (unidade), Brasil → unitário com possibilidade de revisão judicial de qualquer ato (art. 5º, XXXV). Desconfie de alternativas que atribuem função jurisdicional à Administração ou ao Legislativo.

Gabarito: letra B.

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