Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
ce102831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
Os sistemas de controle são o conjunto de instrumentos contemplados no ordenamento jurídico que têm por objetivo a fiscalização da legalidade dos atos da administração pública. No Brasil, a CF consagra o sistema de controle
Acontencioso-administrativo, em vista da previsão expressa das competências dos TCs.
Buno de jurisdição, haja vista que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Cinglês, tendo em vista a possibilidade de exercício de função jurisdicional pela administração pública somente em determinadas matérias.
Ddual de jurisdição, tendo em vista que o Poder Legislativo exerce competência jurisdicional e profere decisões com caráter terminativo sobre algumas matérias.
Efrancês, diante da possibilidade de revisão de qualquer ato da administração pelo Poder Judiciário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — uno de jurisdição, haja vista que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle da Administração Pública – Sistema de Controle no Brasil
Gabarito: letra B. O Brasil adota o sistema de unicidade de jurisdição (sistema uno de jurisdição), consagrado no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário. Isso significa que não há um contencioso administrativo apartado, sendo o Judiciário o único órgão com poder de proferir decisões com força de coisa julgada sobre a legalidade dos atos administrativos.
A questão exige distinguir os principais sistemas de controle da Administração Pública: o contencioso-administrativo (França), o dual (França, com dois tribunais), o inglês (common law, sem tribunais administrativos separados) e o brasileiro (uno de jurisdição). A banca tenta confundir o candidato com descrições invertidas ou incompatíveis.
Sistema de Controle
Característica Principal
País/Exemplo Típico
Adotado pelo Brasil?
Contencioso-administrativo
Jurisdição administrativa especializada e separada da justiça comum.
França
❌ Não. A existência dos TCs não configura este sistema.
Uno de jurisdição (ou unicidade)
Apenas o Poder Judiciário profere decisões com força de coisa julgada; nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída de sua apreciação (art. 5º, XXXV, CF/88).
Brasil, Inglaterra (common law)
✅ Sim (Gabarito).
Inglês
Inexistência de tribunais administrativos separados; controle realizado pelo Judiciário comum.
Inglaterra
❌ Não. A descrição da alternativa (Administração exercendo função jurisdicional) é incompatível.
Dual de jurisdição
Existência de duas jurisdições: a comum e a administrativa (contencioso-administrativo).
França
❌ Não. O Poder Legislativo não exerce jurisdição com caráter terminativo.
Francês
Possui contencioso-administrativo; a Administração pode exercer função jurisdicional em matérias específicas.
França
❌ Não. A alternativa descreve a possibilidade de revisão judicial de qualquer ato, o que é característica do sistema uno.
Sistemas de controle
1Contencioso-administrativo (França)
Jurisdição administrativa separada
Decisões com força de coisa julgada
2Uno de jurisdição (Brasil)
Art. 5º, XXXV, CF
Inafastabilidade do Judiciário
Última palavra: coisa julgada
3Inglês (common law)
Sem tribunais administrativos
Controle pelo Judiciário comum
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Brasil não adota o sistema contencioso-administrativo (como o francês), no qual há uma jurisdição administrativa especializada e separada da justiça comum. A existência dos Tribunais de Contas (TCs) não configura um contencioso administrativo, pois eles exercem controle externo de natureza técnica e suas decisões estão sujeitas ao controle judicial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CF/88, em seu art. 5º, XXXV, consagra o princípio da inafastabilidade do controle judicial, vedando que a lei exclua da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito. Dessa forma, todo ato administrativo pode ser levado ao Judiciário, que detém a última palavra (coisa julgada). Não há dualidade de jurisdição. Portanto, o sistema brasileiro é uno de jurisdição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O chamado "sistema inglês" (common law) caracteriza-se pela inexistência de tribunais administrativos separados, sendo o controle realizado pelo Judiciário comum. A afirmativa, porém, diz que a Administração pode exercer função jurisdicional em determinadas matérias – isso descreve o sistema francês (contencioso-administrativo), não o inglês. A descrição está trocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O "sistema dual de jurisdição" é típico da França (controle contencioso-administrativo + controle judicial comum). No Brasil, não há dualidade: o Poder Legislativo não exerce função jurisdicional (suas decisões, como as de CPI, não fazem coisa julgada). A afirmação de que o Legislativo profere decisões terminativas em matéria jurisdicional é equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O sistema francês possui jurisdição administrativa especializada (Conselho de Estado) e jurisdição judicial comum, ou seja, nem todos os atos administrativos são revistos pelo Judiciário – alguns são decididos em última instância pela administração. A alternativa inverte a característica: diz que "qualquer ato da administração pode ser revisto pelo Judiciário", o que é verdadeiro no sistema brasileiro, não no francês.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as características dos sistemas de controle: a alternativa C descreve o sistema francês como inglês; a E descreve o sistema brasileiro como francês. O foco deve ser sempre no princípio da inafastabilidade (CF, art. 5º, XXXV), que consagra o sistema uno de jurisdição no Brasil.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre sistemas de controle, lembre-se: França → contencioso-administrativo (dual), Inglaterra → controle judicial comum (unidade), Brasil → unitário com possibilidade de revisão judicial de qualquer ato (art. 5º, XXXV). Desconfie de alternativas que atribuem função jurisdicional à Administração ou ao Legislativo.