Improbidade Administrativa – Enriquecimento Ilícito
Gabarito: letra E. Os servidores receberam vantagem pecuniária indevida para acelerar o pagamento de serviços já prestados, conduta que se enquadra como ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito (Art. 9º da Lei 8.429/1992). A pena cominada para essa espécie inclui multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial (Art. 12, I da LIA). As demais alternativas descrevem outras categorias de improbidade que não se aplicam ao caso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os servidores concederam indevidamente benefício financeiro e estão sujeitos ao ressarcimento integral do dano. Não houve concessão de benefício, mas sim aceleração de pagamento devido. O dano ao erário não é elementar, pois o pagamento era legítimo. A penalidade de ressarcimento integral é típica dos atos que causam prejuízo ao erário (Art. 10), não do enriquecimento ilícito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica a conduta como atentado contra os princípios da administração pública. Embora haja violação a princípios (moralidade, impessoalidade), a lei prevê categoria específica para o recebimento de vantagem em razão do cargo: enriquecimento ilícito (Art. 9º). A penalidade de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio é, de fato, aplicável ao enriquecimento, mas a tipificação como atentado aos princípios (Art. 11) não é a mais adequada para o caso concreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que foi aplicado indevidamente benefício tributário. Não há qualquer menção a benefício fiscal na hipótese. O objeto da vantagem foi pagamento de serviços, não tributos. Essa alternativa é totalmente descabida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que houve prejuízo ao erário. O pagamento era devido; a mera aceleração não gera perda patrimonial ao Estado. A ausência de dano efetivo afasta a tipificação do Art. 10 (prejuízo ao erário). Além disso, a penalidade de perda de bens e valores obtidos licitamente não é compatível com a conduta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os servidores receberam vantagem pecuniária indevida (dinheiro) em razão das atribuições que exerciam (liquidação e pagamento), com o intuito de acelerar o trâmite. Essa é a essência do ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do caput do Art. 9º da Lei 8.429/1992. A penalidade prevista no Art. 12, I, para essa categoria inclui multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, exatamente como descrito na alternativa.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra E.