Controle da Administração Pública – Classificação quanto à Iniciativa
Gabarito: letra E. O enunciado descreve uma revisão administrativa deflagrada por requerimento ou recurso de servidor público, o que configura controle provocado (por iniciativa de terceiro), e não de ofício (iniciativa própria). A classificação quanto à iniciativa divide-se em controle de ofício e controle provocado, conforme doutrina pacífica de Direito Administrativo.
A banca testa o conhecimento das espécies de controle administrativo segundo o critério da iniciativa. O material de apoio define que, quanto à iniciativa, o controle pode ser "de ofício, ou provocado". A situação narrada se encaixa perfeitamente no segundo.
Critério de Classificação | Controle de Ofício | Controle Provocado | Controle por Vinculação | Controle por Subordinação | Controle Interno |
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Iniciativa | Própria (ex officio) | De terceiro (requerimento/recurso) | Não se aplica (critério de âmbito) | Não se aplica (critério de âmbito) | Não se aplica (critério de órgão) |
Relação com o enunciado | ❌ A revisão não foi iniciada de ofício | ✅ A revisão foi iniciada por requerimento/recurso de servidor | ❌ O enunciado não trata de vinculação (tutela) | ❌ O enunciado não trata de hierarquia | ❌ O enunciado foca na iniciativa, não no órgão controlador |
Exemplo típico | Anulação/revogação por autotutela | Recurso administrativo, reclamação, representação | Controle finalístico sobre autarquias | Chefe sobre subordinado | Controle dentro do mesmo Poder |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O controle por vinculação refere-se ao âmbito do controle, quando a entidade controlada não está subordinada hierarquicamente, mas vinculada por tutela (ex.: administração direta sobre entidades da administração indireta). Não tem relação com a iniciativa do controle.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O controle por subordinação decorre da hierarquia administrativa (ex.: chefe sobre subordinado). Também diz respeito ao âmbito, não à iniciativa. A hipótese não aborda vínculo hierárquico, mas sim a provocação por requerimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O controle interno é aquele exercido dentro da mesma estrutura do Poder (órgão controlador e controlado integram o mesmo Poder). Embora a revisão por servidor possa ocorrer em âmbito interno, o enunciado destaca o aspecto da iniciativa, não o órgão controlador. Portanto, não é o critério correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O controle de ofício é aquele que a administração realiza por iniciativa própria, sem necessidade de provocação externa. Exemplo clássico: a anulação ou revogação de atos administrativos pela própria administração com base no poder de autotutela. Na situação descrita, a revisão ocorre em razão de requerimento ou recurso, logo não é de ofício.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O controle provocado é aquele exercido pela administração em decorrência de provocação do interessado, seja por meio de requerimento, recurso administrativo, representação, denúncia, etc. É exatamente o caso: um servidor dirige requerimento ou recurso à autoridade, e esta revisa a conduta. Trata-se de aplicação do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV) e do recurso administrativo (Lei 9.784/1999, art. 56).
Conclusão: A única alternativa que se alinha ao critério da iniciativa é o controle provocado. Gabarito: letra E.