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Questão de Direito Previdenciário — Regime Próprio de Previdência Social - RPPS — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito PrevidenciárioRegime Próprio de Previdência Social - RPPS
Código
ce102865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
À luz da legislação específica pertinente aos RPPSs, julgue os itens a seguir.I A Emenda Constitucional n.º 41/2003 prevê a possibilidade de aposentadoria do servidor aos cinquenta e três anos de idade sem prejuízo do valor dos proventos.II É vedada, sem ressalva, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias.III É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria por RPPS, ressalvadas as aposentadorias oriundas de cargos acumuláveis.IV É imprescindível o exercício de vinte e cinco anos de serviço público para aposentadoria com fundamento na Emenda Constitucional n.º 47/2005.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CIII e IV.
  4. DI, II e IV.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

RPPS – Regras de transição e acumulação de aposentadorias

Gabarito: letra C – estão corretos apenas os itens III e IV. O item I é falso porque a EC 41/2003 não concede aposentadoria integral apenas com 53 anos; exige cumprimento cumulativo de tempo de contribuição, serviço público e cargo. O item II é falso porque a vedação a requisitos diferenciados comporta ressalvas (professores, deficientes, atividades especiais). O item III espelha a regra do art. 40, §6º da CF/88, e o item IV reproduz um dos requisitos da transição pela EC 47/2005.

A banca testa o conhecimento de duas emendas constitucionais (EC 41/2003 e EC 47/2005) e das vedações constitucionais sobre acumulação de aposentadorias e diferenciação de requisitos. A chave está em distinguir as condições de cada regra e lembrar que a própria Constituição prevê exceções.

Item

Afirmação

Análise

Correto?

I

A EC 41/2003 prevê aposentadoria aos 53 anos com proventos integrais sem outras condições.

A regra de transição da EC 41/2003 exige cumulativamente: idade mínima (53 anos homem/48 anos mulher), tempo de contribuição (35/30 anos), 20 anos de serviço público, 5 anos no cargo efetivo e aplicação de redutor (5% por ano de antecipação). A idade de 53 anos, isoladamente, não garante proventos integrais.

❌ Incorreto

II

É vedada, sem ressalva, a adoção de requisitos diferenciados para aposentadorias.

O art. 40, §4º da CF/88 veda requisitos diferenciados, mas ressalva expressamente os §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º (servidores com deficiência, agentes penitenciários, policiais e professores). A vedação não é absoluta.

❌ Incorreto

III

É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria por RPPS, ressalvadas as oriundas de cargos acumuláveis.

O art. 40, §6º da CF/88 estabelece exatamente essa regra: veda a percepção de mais de uma aposentadoria no RPPS, exceto quando decorrentes de cargos acumuláveis na forma da Constituição.

✅ Correto

IV

É imprescindível o exercício de 25 anos de serviço público para aposentadoria pela EC 47/2005.

A regra de transição da EC 47/2005 exige, entre outros requisitos, o mínimo de 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo efetivo. O item reproduz corretamente um dos requisitos.

✅ Correto

RPPS - Aposentadoria
  • 1EC 41/2003 (transição)
    • Só 53 anos não basta
    • Requisitos cumulativos
      • Idade: 53 (H) / 48 (M)
      • Contribuição: 35 (H) / 30 (M)
      • 20 anos serviço público
      • 5 anos no cargo
      • Redutor (5% ao ano)
  • 2Requisitos diferenciados
    • Vedação não é absoluta
    • Exceções (art. 40, §4º)
      • Deficientes
      • Policiais
      • Professores
  • 3Acumulação (§6º)
    • Vedada, com ressalva
    • Cargos acumuláveis
  • 4EC 47/2005 (transição)
    • 25 anos serviço público
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Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a EC 41/2003 permite aposentadoria aos 53 anos com proventos integrais sem outras condições. Na verdade, a regra de transição da EC 41/2003 exige, cumulativamente: idade mínima de 53 anos (homem) ou 48 anos (mulher), 35/30 anos de contribuição, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, além da aplicação do redutor (5% por ano de antecipação em relação às idades de 60/55 anos). Logo, a idade de 53 anos, por si só, não garante proventos integrais. Item falso.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que é vedada, sem ressalva, a adoção de requisitos diferenciados. A Constituição, contudo, prevê exceções expressas. O art. 40, §4º da CF/88 estabelece: "É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º." Esses parágrafos tratam de servidores com deficiência, agentes penitenciários, policiais, e professores. Portanto, a vedação não é absoluta. Item falso.

Item III — ✅ Correto

Afirma que é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria por RPPS, ressalvadas as oriundas de cargos acumuláveis. O art. 40, §6º da CF/88 dispõe: "Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações previstas em lei." A regra geral é a não acumulação, mas as aposentadorias decorrentes de cargos constitucionalmente acumuláveis (art. 37, XVI e XVII) são exceção. Item verdadeiro.

Item IV — ✅ Correto

Afirma que é imprescindível o exercício de 25 anos de serviço público para aposentadoria com fundamento na EC 47/2005. A EC 47/2005 criou uma regra de transição para servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/1998. Entre os requisitos está o tempo mínimo de 25 anos de serviço público, além de idade mínima de 53/48 anos, 35/30 de contribuição e 15 anos no cargo. Logo, os 25 anos de serviço público são requisito essencial. Item verdadeiro.

Conclusão: corretos apenas os itens III e IV. Portanto, o gabarito é a letra C.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta os itens I e II como corretos. Como vimos, ambos são falsos (I: EC 41 exige mais que 53 anos; II: há ressalvas à vedação de requisitos diferenciados). A alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta os itens I e III. O item I é falso (explicado acima). Ainda que III seja verdadeiro, a combinação está errada por incluir o item falso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aponta os itens III e IV, ambos verdadeiros, conforme demonstrado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta os itens I, II e IV. Os itens I e II são falsos, portanto a combinação está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta os itens II, III e IV. O item II é falso, logo a alternativa está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a EC 41/2003 permite aposentadoria integral apenas com 53 anos (ignorando os demais requisitos cumulativos e o redutor) e com a falsa impressão de que a vedação a requisitos diferenciados é absoluta, sem considerar as ressalvas constitucionais (professores, deficientes, atividades especiais). Fique atento: a Constituição e as emendas trazem exceções expressas. Na hora da prova, lembre-se de que "ressalva" é palavra-chave.

Gabarito: letra C

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