Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Previdenciário›Benefícios em Espécie
Código
ce102868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
Um segurado, contribuinte do RGPS há dez anos, caso seja acometido por mal de Parkinson, terá direito a receber do INSS o benefício de
Aauxílio-doença, desde que não seja a referida doença preexistente à data de filiação ao RGPS.
Baposentadoria por invalidez, bastando a ele para tal atender à carência exigida em lei.
Cauxílio-doença, a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, desde que comprovada a incapacidade multiprofissional total e permanente para o trabalho.
Daposentadoria por invalidez, cuja renda mensal corresponderá a 91% do salário de benefício.
Eaposentadoria por invalidez, se for constatada a incapacidade total e permanente para o trabalho, certificada em perícia médica feita pela referida autarquia.
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GabaritoE — aposentadoria por invalidez, se for constatada a incapacidade total e permanente para o trabalho, certificada em perícia médica feita pela referida autarquia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Benefícios em espécie: aposentadoria por invalidez
Gabarito: letra E. O mal de Parkinson, doença grave e progressiva, pode levar à incapacidade total e permanente, hipótese em que o segurado terá direito à aposentadoria por invalidez, desde que cumprida a carência (12 contribuições) e comprovada a incapacidade mediante perícia médica do INSS, nos termos do art. 42 e §1º da Lei 8.213/1991. O segurado com 10 anos de contribuição atende à carência mínima.
A questão exige distinguir os requisitos do auxílio-doença (incapacidade temporária) e da aposentadoria por invalidez (incapacidade total e permanente), além de conhecer o cálculo da renda mensal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o benefício seria auxílio-doença condicionado à doença não preexistente. A restrição de doença preexistente não se aplica ao auxílio-doença; ela é própria da aposentadoria por invalidez (art. 42, §2º). Além disso, doença de Parkinson incapacitante normalmente gera aposentadoria, não auxílio-doença.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que bastaria cumprir a carência para a aposentadoria. A carência é necessária, mas insuficiente: o segurado precisa ser considerado incapaz total e permanentemente e insusceptível de reabilitação (art. 42, caput).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mistura auxílio-doença com incapacidade total e permanente, que é requisito da aposentadoria. O auxílio-doença é devido nas hipóteses de incapacidade temporária (art. 60). A contagem do 16º dia existe, mas o erro central é a exigência de incapacidade total e permanente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O percentual de 91% não corresponde ao cálculo da aposentadoria por invalidez. Segundo o art. 44, a renda mensal é:
Art. 44Lei-8213
Art. 44 — A aposentadoria por invalidez, observado o disposto na Seção III deste capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal correspondente a a) 80% (oitenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício; ou b) 100% (cem por cento) do salário-de-benefício ou do salário-de-contribuição vigente no dia do acidente, o que for mais vantajoso, caso o benefício seja decorrente de acidente do trabalho.
Não há percentual fixo de 91%.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente os requisitos legais: incapacidade total e permanente, certificada por perícia médica do INSS (art. 42, caput e §1º). O segurado com 10 anos de contribuição cumpre a carência (12 contribuições), e o mal de Parkinson é doença que tipicamente gera essa incapacidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, e ainda testa o conhecimento do percentual de cálculo da renda mensal. Lembre-se: a aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e permanente + perícia; o auxílio-doença exige incapacidade temporária. Quanto ao cálculo, nunca decore percentuais fixos (exceto o de 100% para acidente de trabalho): o normal é 80% + 1% a cada 12 contribuições.