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Com relação à disciplina constitucional dos precatórios, assinale a opção correta.
AO Poder Executivo deverá abrir créditos adicionais com a indicação de recursos suficientes para saldar o débito no caso de esgotamento dos recursos destinados ao pagamento dos precatórios requisitados pelo Poder Judiciário.
BOs créditos de natureza alimentícia devidos aos maiores de sessenta anos de idade terão preferência sobre os demais débitos inscritos em precatório, vedado o seu fracionamento para tal finalidade.
COs juros de mora devem incidir no período compreendido entre a data de elaboração dos cálculos e a data de expedição do precatório.
DO pagamento dos precatórios deve ser feito rigorosamente de acordo com a ordem cronológica de sua apresentação, independentemente do valor da obrigação imposta pela condenação judicial.
EAos débitos judiciais dos conselhos de fiscalização profissional aplica-se o regime de precatórios e requisições de pequeno valor.
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GabaritoC — Os juros de mora devem incidir no período compreendido entre a data de elaboração dos cálculos e a data de expedição do precatório.
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Precatórios – Regime constitucional
Gabarito: letra C. O STF firmou entendimento de que os juros de mora em precatórios incidem entre a data de elaboração dos cálculos e a data de expedição do precatório. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Constituição ou entendimento consolidado do STF.
A questão exige conhecimento da literalidade do art. 100 da CF e da jurisprudência do STF sobre precatórios. Vejamos cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correta?
A
O Poder Executivo deverá abrir créditos adicionais com a indicação de recursos suficientes para saldar o débito no caso de esgotamento dos recursos destinados ao pagamento dos precatórios requisitados pelo Poder Judiciário.
Art. 100, caput, CF – veda a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para pagamento de precatórios; a abertura de créditos adicionais não é mecanismo previsto constitucionalmente para suprir insuficiência de recursos.
❌
B
Os créditos de natureza alimentícia devidos aos maiores de sessenta anos de idade terão preferência sobre os demais débitos inscritos em precatório, vedado o seu fracionamento para tal finalidade.
Art. 100, §2º, CF – admite o fracionamento para essa finalidade, até o valor correspondente ao triplo do fixado para as RPVs.
❌
C
Os juros de mora devem incidir no período compreendido entre a data de elaboração dos cálculos e a data de expedição do precatório.
STF, RE 579.431 (Tema 96) – os juros de mora em precatórios incidem entre a data de elaboração dos cálculos e a data de expedição do precatório.
✅
D
O pagamento dos precatórios deve ser feito rigorosamente de acordo com a ordem cronológica de sua apresentação, independentemente do valor da obrigação imposta pela condenação judicial.
Art. 100, caput e §§1º e 2º, CF – a ordem cronológica é a regra, mas há exceções (preferência para créditos alimentícios, para titulares com 60+ anos, para doenças graves, e para RPVs).
❌
E
Aos débitos judiciais dos conselhos de fiscalização profissional aplica-se o regime de precatórios e requisições de pequeno valor.
STF, ADI 5.716 – os conselhos de fiscalização profissional são entidades de direito privado, não integrantes da Fazenda Pública, portanto não se submetem ao regime de precatórios e RPVs.
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa impõe ao Poder Executivo a obrigação de abrir créditos adicionais quando esgotados os recursos destinados ao pagamento dos precatórios. Todavia, o art. 100, caput, da CF veda a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para o pagamento de precatórios. Ademais, a abertura de créditos adicionais não é mecanismo previsto constitucionalmente para suprir eventual insuficiência de recursos; o correto é a inclusão das verbas no orçamento anual (§5º). A alternativa contraria a proibição constitucional.
Art. 100CF/88
Art. 100 — "Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas ... far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os créditos alimentícios de titulares com 60 anos ou mais têm preferência sobre os demais, admitido o fracionamento para essa finalidade, até o valor correspondente ao triplo do fixado para as RPVs (art. 100, §2º, CF). A alternativa afirma "vedado o seu fracionamento", invertendo o comando expresso constitucional.
Art. 100, §2CF/88
Art. 100, §2º — "Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares ... tenham 60 (sessenta) anos de idade ... serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade ..."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 579.431 (Tema 96), definiu que os juros de mora no regime de precatórios devem incidir no período compreendido entre a data de elaboração dos cálculos e a data de expedição do precatório. Esse entendimento busca evitar que a demora na elaboração dos cálculos prejudique o credor ou gere acréscimo injustificado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o termo inicial dos juros. Muitos acreditam que os juros correm desde a citação ou desde o trânsito em julgado, mas o STF consolidou o marco entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório (Tema 96). Memorize essa diferença para a prova.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ordem cronológica de apresentação dos precatórios é a regra geral (art. 100, caput), mas o próprio texto constitucional estabelece exceções: débitos alimentares têm preferência (art. 100, §1º), e os titulares com 60 anos ou mais, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência gozam de preferência adicional (§2º). Além disso, as requisições de pequeno valor (RPV) são excluídas do regime de precatórios (§3º). Portanto, o pagamento não é feito "rigorosamente" pela ordem cronológica sem considerar essas preferências.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os conselhos de fiscalização profissional (ex.: CRM, OAB, CREA) não se submetem ao regime constitucional de precatórios e requisições de pequeno valor. O STF, no RE 647.774 (Tema 428), firmou que essas entidades, por exercerem atividade de fiscalização profissional, possuem natureza jurídica de direito privado e não integram a Fazenda Pública. Assim, seus débitos judiciais são executados pelo rito comum, sem necessidade de precatório ou RPV.
Gabarito: letra C. Única alternativa que reflete corretamente o entendimento jurisprudencial do STF sobre os juros de mora em precatórios.