Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
ce102872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
Acerca da despesa pública, assinale a opção correta.
AAs subvenções são transferências destinadas ao custeio de programas sociais e econômicos previamente aprovados na lei orçamentária.
BO prévio empenho é dispensável na medida em que a legislação admite o adiantamento de pagamento de despesas que não se subordinam ao processo normal de aplicação.
CO empenho é o ato da autoridade competente que estabelece o cronograma de pagamento segundo a estimativa da despesa prevista na lei orçamentária.
DA despesa de custeio engloba os gastos públicos com o pagamento dos juros e encargos da dívida pública e sua amortização.
EA liquidação da despesa pública é o pagamento mediante a apresentação de nota que certifica a prestação do serviço ou a entrega do produto.
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GabaritoA — As subvenções são transferências destinadas ao custeio de programas sociais e econômicos previamente aprovados na lei orçamentária.
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Despesa Pública
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, conforme a Lei 4.320/1964, subvenções são transferências correntes destinadas ao custeio de entidades, voltadas a programas sociais e econômicos previstos na LOA. As demais alternativas distorcem conceitos do ciclo da despesa: empenho é obrigatório mesmo no adiantamento, empenho não é cronograma de pagamento, despesas de custeio não incluem amortização da dívida, e liquidação não é pagamento.
Art. 12, §2Lei-4320
Art. 12, § 2º — "Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado"
Art. 12, § 3º — "Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como"
Art. 68 — "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."
Art. 58 — "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
Subvenções são transferências para custeio de programas sociais/econômicos previstos na LOA.
Lei 4.320/1964, art. 12, §§ 2º e 3º
✅ Correta
B
O prévio empenho é dispensável no regime de adiantamento.
Lei 4.320/1964, art. 68 (empenho é obrigatório)
❌ Incorreta
C
Empenho é ato que estabelece cronograma de pagamento.
Lei 4.320/1964, art. 58 (cria obrigação de pagamento)
❌ Incorreta
D
Despesa de custeio inclui amortização da dívida pública.
Lei 4.320/1964, arts. 12 e 13 (amortização é despesa de capital)
❌ Incorreta
E
Liquidação é o pagamento mediante nota comprobatória.
Lei 4.320/1964, arts. 62 e 63 (liquidação é etapa anterior ao pagamento)
❌ Incorreta
1Fixação (LOA)
2Programação
3Empenho
4Liquidação
5Pagamento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa define subvenções como transferências para custeio de programas sociais e econômicos aprovados na LOA. O art. 12, § 3º da Lei 4.320/1964 classifica subvenções como transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-as em subvenções sociais e econômicas. Essas transferências integram as Transferências Correntes (art. 12, § 2º) e devem estar previstas na lei orçamentária. Portanto, a descrição está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prévio empenho é dispensável no regime de adiantamento. O art. 68 da Lei 4.320/1964 determina que o adiantamento é "sempre precedida de empenho na dotação própria". Logo, o empenho é obrigatório, não dispensável. A alternativa inverte a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define empenho como ato que estabelece o cronograma de pagamento segundo a estimativa da despesa. O art. 58 da Lei 4.320/1964 estabelece que o empenho cria obrigação de pagamento para o Estado, pendente ou não de condição. Não se trata de cronograma de pagamento, mas sim de reserva de dotação para futura liquidação. A banca já julgou questão similar como errada (CESPE/TCE-PB 2018).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a despesa de custeio engloba juros, encargos e amortização da dívida. Pelo art. 12, § 1º da Lei 4.320/1964, despesas de custeio são as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados. Juros e encargos da dívida são despesas correntes (natureza de juros), mas não são despesas de custeio. A amortização da dívida pública, por sua vez, é classificada como Transferência de Capital (art. 12, § 6º). Portanto, a alternativa mistura classificações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que liquidação é o pagamento mediante apresentação de nota. Na realidade, o estágio da despesa pública compreende: empenho, liquidação e pagamento. A liquidação é a verificação do direito adquirido pelo credor com base nos documentos comprobatórios (arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964). O pagamento é a última etapa. A alternativa confunde liquidação com pagamento.