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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
ce102874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas
A respeito da receita pública e de sua classificação, assinale a opção correta.
  1. AO recebimento de amortização da dívida pública e o ingresso de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito se classificam como receita corrente.
  2. BAs contribuições sociais e de melhoria, assim como as multas decorrentes do não pagamento de impostos, classificam-se como receitas tributárias.
  3. CA definição de receita pública originária inclui a caução dada em garantia pelo particular que contrata com o poder público.
  4. DO pagamento pelo consumo de energia elétrica e a taxa de prevenção a incêndio constituem exemplos de receita pública originária e derivada, respectivamente.
  5. EA receita proveniente da arrecadação tributária dos estados é classificada como originária por estar diretamente relacionada ao exercício da competência constitucional daqueles entes federativos.
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GabaritoD — O pagamento pelo consumo de energia elétrica e a taxa de prevenção a incêndio constituem exemplos de receita pública originária e derivada, respectivamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da receita pública – originária x derivada e categorias econômicas

Gabarito: D. O pagamento pelo consumo de energia elétrica (tarifa) é receita originária, pois decorre de atividade econômica ou bens do Estado; a taxa de prevenção a incêndio é receita derivada, por ser tributo (taxa) cobrado com base no poder de império. A banca cobra a distinção entre esses dois tipos de receita, além da classificação econômica (corrente/capital) prevista na Lei nº 4.320/1964.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir receitas de capital (amortização e operações de crédito) com correntes; nem classificar multas como receita tributária ou considerar caução como receita. A banca explora justamente esses erros típicos.

Alternativa

Classificação da Receita

Fundamento Legal / Doutrinário

Correta?

A

Amortização da dívida pública e operações de crédito como receita corrente

Art. 11, §2º e §4º, Lei 4.320/1964: são receitas de capital

❌ Incorreta

B

Contribuições sociais, contribuição de melhoria e multas como receitas tributárias

Art. 11, §4º: receita tributária = impostos, taxas, contribuições de melhoria; multas são penalidades, não tributos

❌ Incorreta

C

Caução dada em garantia como receita originária

Caução é ingresso extraorçamentário (fiança), não receita pública

❌ Incorreta

D

Pagamento de energia elétrica (tarifa) = receita originária; taxa de prevenção a incêndio = receita derivada

Tarifa decorre de atividade econômica do Estado; taxa é tributo (poder de império)

✅ Correta

E

Receita tributária dos estados como originária

Receita tributária é derivada (decorre do poder de império), não originária

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que amortização da dívida pública e operações de crédito são receita corrente. Na verdade, são receitas de capital, conforme o art. 11, §2º, da Lei 4.320/1964:

Art. 11, §2Lei-4320

Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital

§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente

O §4º do mesmo artigo lista expressamente "Amortização de Empréstimos Concedidos" e "Operações de Crédito" como receitas de capital. Portanto, a alternativa erra ao classificá-las como correntes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que contribuições sociais, contribuições de melhoria e multas são receitas tributárias. No entanto, conforme o §4º do art. 11, apenas "Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria" aparecem sob "Receita Tributária". As contribuições sociais não estão ali; na classificação econômica, elas se enquadram como "Contribuições" em "Receitas Diversas" (ou, quando previstas como tributo, são receita tributária, mas a questão as mistura). Além disso, as multas decorrentes do não pagamento de impostos são penalidades, não tributos, e constam como "Multas" em "Receitas Diversas", não como tributárias. Logo, a assertiva está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que caução dada em garantia é receita pública originária. Caução é um depósito ou garantia, de natureza temporária e restituível ao final do contrato, não constituindo receita definitiva para o Estado. Portanto, não se enquadra como receita pública, seja originária ou derivada. A definição de receita originária refere-se a ingressos provenientes da exploração de atividades econômicas ou da utilização de bens patrimoniais do Estado, o que não é o caso da caução.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa distingue corretamente receita originária e derivada. O pagamento pelo consumo de energia elétrica, quando o Estado atua como prestador de serviço público ou explora atividade econômica, constitui tarifa (preço) e é receita originária. Já a taxa de prevenção a incêndio é um tributo (taxa) cobrado em razão do exercício do poder de polícia ou da prestação de serviço público específico e divisível, sendo receita derivada. Essa é a distinção clássica: originária vincula-se ao patrimônio ou atividade do Estado; derivada decorre do poder de império.

Conceito expandido: Outros exemplos de receita originária incluem aluguéis de imóveis públicos, dividendos de empresas estatais; de receita derivada: impostos, contribuições de melhoria, taxas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a receita tributária dos estados é classificada como originária. Isso é um erro conceitual grave. A receita tributária (impostos, taxas, contribuições) é receita derivada, pois é arrecadada mediante o exercício do poder de tributar do Estado, independentemente da vontade do contribuinte. Receita originária é aquela proveniente da exploração de bens e atividades do Estado, sem imposição coativa. Logo, a afirmativa inverte os conceitos.

PEGA ESSA DICA!

Decore a classificação do art. 11 da Lei 4.320/1964 para as categorias econômicas. No que tange à origem, lembre: originária = Estado como particular (preço, aluguel); derivada = Estado como soberano (tributos, multas).

Gabarito: letra D.

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