Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce102905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Controle Externo
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações), é inexigível a licitação na hipótese de
Aguerra ou grave perturbação da ordem.
Bnão acudirem interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.
Ccompras de gêneros perecíveis no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes.
Daquisição de materiais e equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor ou empresa comercial exclusivos.
Econtratação de serviços de publicidade, de natureza singular, com profissionais de notória especialização.
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GabaritoD — aquisição de materiais e equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor ou empresa comercial exclusivos.
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Inexigibilidade de Licitação (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra D. A aquisição de materiais e equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor ou empresa comercial exclusivos é hipótese de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. As demais alternativas tratam de casos de dispensa de licitação (art. 24 da Lei 8.666/1993) ou, no caso da letra E, de situação que a lei expressamente afasta da inexigibilidade.
A Lei 8.666/1993, em seu art. 25, arrola as hipóteses de inexigibilidade, caracterizadas pela inviabilidade de competição. Já o art. 24 enumera os casos de dispensa, em que a licitação é possível, mas a lei autoriza sua não realização. A banca testa justamente essa distinção.
Hipótese
Natureza Jurídica
Fundamento Legal (Lei 8.666/1993)
Característica Principal
Guerra ou grave perturbação da ordem
Dispensa de licitação
Art. 24, III
Situação excepcional que autoriza contratação direta, embora a competição seja viável
Fracasso de licitação anterior sem possibilidade de repetição
Dispensa de licitação
Art. 24, V
Licitação é possível, mas circunstâncias permitem dispensá-la
Compras de gêneros perecíveis no tempo necessário ao processo licitatório
Dispensa de licitação
Art. 24, VI
Urgência na aquisição de bens que se deterioram rapidamente
Aquisição de materiais/equipamentos de fornecedor exclusivo
Inexigibilidade de licitação
Art. 25, I
Inviabilidade de competição por exclusividade do fornecedor
Serviços de publicidade com profissionais de notória especialização
Não é hipótese de inexigibilidade
Art. 25, II (expressamente afastada)
A lei exclui essa situação da inexigibilidade
Contratação direta (Lei 8.666/1993)
1Inexigibilidade (art. 25)
Inviabilidade de competição
Fornecedor exclusivo (I)
Serviço técnico singular (II)
Artista consagrado (III)
2Dispensa (art. 24)
Licitação possível, mas dispensada
Guerra/perturbação (III)
Fracasso anterior (V)
Gêneros perecíveis (VI)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A hipótese de "guerra ou grave perturbação da ordem" é caso de dispensa de licitação, prevista no art. 24, III, da Lei 8.666/1993. Não se trata de inexigibilidade, pois a competição é viável, mas a situação excepcional autoriza a contratação direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A situação de "não acudirem interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a administração" é hipótese de dispensa de licitação, conforme o art. 24, V, da Lei 8.666/1993. Novamente, a licitação é possível, mas as circunstâncias permitem dispensá-la.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Compras de gêneros perecíveis no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes" também é caso de dispensa de licitação, previsto no art. 24, VI, da Lei 8.666/1993. Caracteriza-se pela urgência na aquisição de bens que se deterioram rapidamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A aquisição de materiais e equipamentos fornecidos por produtor ou empresa comercial exclusivos configura inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, I, da Lei 8.666/1993. A exclusividade do fornecedor torna inviável a competição, justificando a contratação direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A contratação de serviços de publicidade, ainda que de natureza singular e com profissionais de notória especialização, não é caso de inexigibilidade na Lei 8.666/1993. O art. 25, II, prevê a inexigibilidade para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, mas exclui expressamente a publicidade e divulgação, que devem ser licitadas (art. 13, § 1º, da Lei 8.666/1993).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte as figuras da dispensa e da inexigibilidade. As alternativas A, B e C são claros casos de dispensa de licitação, enquanto a D é a única hipótese de inexigibilidade. Memorize: fornecedor exclusivo = inexigibilidade; guerra, desinteresse, gêneros perecíveis = dispensa.