Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce102905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Controle Externo
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações), é inexigível a licitação na hipótese de
  1. Aguerra ou grave perturbação da ordem.
  2. Bnão acudirem interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.
  3. Ccompras de gêneros perecíveis no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes.
  4. Daquisição de materiais e equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor ou empresa comercial exclusivos.
  5. Econtratação de serviços de publicidade, de natureza singular, com profissionais de notória especialização.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — aquisição de materiais e equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor ou empresa comercial exclusivos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de Licitação (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra D. A aquisição de materiais e equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor ou empresa comercial exclusivos é hipótese de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. As demais alternativas tratam de casos de dispensa de licitação (art. 24 da Lei 8.666/1993) ou, no caso da letra E, de situação que a lei expressamente afasta da inexigibilidade.

A Lei 8.666/1993, em seu art. 25, arrola as hipóteses de inexigibilidade, caracterizadas pela inviabilidade de competição. Já o art. 24 enumera os casos de dispensa, em que a licitação é possível, mas a lei autoriza sua não realização. A banca testa justamente essa distinção.

Hipótese

Natureza Jurídica

Fundamento Legal (Lei 8.666/1993)

Característica Principal

Guerra ou grave perturbação da ordem

Dispensa de licitação

Art. 24, III

Situação excepcional que autoriza contratação direta, embora a competição seja viável

Fracasso de licitação anterior sem possibilidade de repetição

Dispensa de licitação

Art. 24, V

Licitação é possível, mas circunstâncias permitem dispensá-la

Compras de gêneros perecíveis no tempo necessário ao processo licitatório

Dispensa de licitação

Art. 24, VI

Urgência na aquisição de bens que se deterioram rapidamente

Aquisição de materiais/equipamentos de fornecedor exclusivo

Inexigibilidade de licitação

Art. 25, I

Inviabilidade de competição por exclusividade do fornecedor

Serviços de publicidade com profissionais de notória especialização

Não é hipótese de inexigibilidade

Art. 25, II (expressamente afastada)

A lei exclui essa situação da inexigibilidade

Contratação direta (Lei 8.666/1993)
  • 1Inexigibilidade (art. 25)
    • Inviabilidade de competição
      • Fornecedor exclusivo (I)
      • Serviço técnico singular (II)
      • Artista consagrado (III)
  • 2Dispensa (art. 24)
    • Licitação possível, mas dispensada
      • Guerra/perturbação (III)
      • Fracasso anterior (V)
      • Gêneros perecíveis (VI)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A hipótese de "guerra ou grave perturbação da ordem" é caso de dispensa de licitação, prevista no art. 24, III, da Lei 8.666/1993. Não se trata de inexigibilidade, pois a competição é viável, mas a situação excepcional autoriza a contratação direta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A situação de "não acudirem interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a administração" é hipótese de dispensa de licitação, conforme o art. 24, V, da Lei 8.666/1993. Novamente, a licitação é possível, mas as circunstâncias permitem dispensá-la.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Compras de gêneros perecíveis no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes" também é caso de dispensa de licitação, previsto no art. 24, VI, da Lei 8.666/1993. Caracteriza-se pela urgência na aquisição de bens que se deterioram rapidamente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A aquisição de materiais e equipamentos fornecidos por produtor ou empresa comercial exclusivos configura inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, I, da Lei 8.666/1993. A exclusividade do fornecedor torna inviável a competição, justificando a contratação direta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A contratação de serviços de publicidade, ainda que de natureza singular e com profissionais de notória especialização, não é caso de inexigibilidade na Lei 8.666/1993. O art. 25, II, prevê a inexigibilidade para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, mas exclui expressamente a publicidade e divulgação, que devem ser licitadas (art. 13, § 1º, da Lei 8.666/1993).

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte as figuras da dispensa e da inexigibilidade. As alternativas A, B e C são claros casos de dispensa de licitação, enquanto a D é a única hipótese de inexigibilidade. Memorize: fornecedor exclusivo = inexigibilidade; guerra, desinteresse, gêneros perecíveis = dispensa.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/ce102905