Adeve ser precedida de licitação, não lhe sendo aplicáveis as hipóteses de dispensa previstas na lei de licitações.
Btransfere ao concessionário a titularidade do serviço público concedido.
Ctransfere ao concessionário a responsabilidade por prejuízos causados a terceiros, que é subjetiva nesse caso.
Dprevê a alteração unilateral do contrato pelo poder público no que se refere ao núcleo do objeto do empreendimento.
Epressupõe o pagamento de remuneração ao concessionário, sendo vedada a alteração do valor originalmente pactuado.
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GabaritoA — deve ser precedida de licitação, não lhe sendo aplicáveis as hipóteses de dispensa previstas na lei de licitações.
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Concessão de Serviço Público
Gabarito: letra A. A concessão de serviço público deve ser precedida de licitação, não se aplicando as hipóteses de dispensa da lei geral de licitações, pois a Lei 8.987/1995 exige licitação para toda concessão. As demais alternativas contêm erros conceituais, como a confusão entre titularidade e execução, a classificação da responsabilidade como subjetiva (quando é objetiva), a possibilidade de alteração nuclear do objeto e a suposta vedação de revisão tarifária.
Concessão de serviço público: Licitação (Exigida sempre (Lei 8.987/1995), Dispensa da lei geral não se aplica); Titularidade (Permanence com o poder concedente, Não se transfere ao concessionário); Responsabilidade civil (Objetiva (risco administrativo), Subjetiva (errada)); Alteração contratual (Unilateral pelo poder concedente, Núcleo do objeto não pode ser alterado); Remuneração (Tarifa paga pelo usuário, Vedação de revisão (errada))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão de serviço público é um contrato administrativo que exige licitação prévia, conforme a Lei 8.987/1995. As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993 ou Lei 14.133/2021) não se aplicam à concessão, que possui regime próprio e exige sempre procedimento licitatório, normalmente na modalidade concorrência. Assim, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concessão transfere apenas a execução do serviço ao concessionário, não a titularidade. O poder concedente permanece como titular do serviço público, podendo retomar a prestação a qualquer tempo (encampação). A titularidade é indelegável, sendo inerente ao Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
De acordo com o art. 25 da Lei 8.987/1995, a concessionária responde objetivamente pelos prejuízos causados a terceiros, e não subjetivamente. Vejamos:
Lei 8.987/1995:
Art. 25 — "Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade."
A responsabilidade do concessionário é objetiva (teoria do risco administrativo), pois exerce função pública delegada. A alternativa erra ao afirmar que é subjetiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o contrato de concessão contenha cláusulas exorbitantes que permitem alteração unilateral pelo poder concedente, essa alteração não pode atingir o núcleo do objeto do empreendimento (as cláusulas regulamentares essenciais). Mudanças substanciais no objeto exigem acordo mútuo ou nova licitação. A Administração pode modificar aspectos acessórios ou ajustar o serviço ao interesse público, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro, mas não pode alterar a essência da concessão sem anuência do concessionário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A remuneração do concessionário é feita mediante tarifa, mas o valor pode ser alterado por mecanismos de revisão previstos no contrato e na lei, conforme o art. 9º da Lei 8.987/1995:
Art. 9, §2Lei-8987
Art. 9º — "A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato."
§ 2º — "Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro."
§ 3º — "Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso."
Portanto, é permitida a alteração do valor original para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, contrariando a afirmativa que veda qualquer alteração.