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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce102907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Controle Externo
A concessão de serviço público
  1. Adeve ser precedida de licitação, não lhe sendo aplicáveis as hipóteses de dispensa previstas na lei de licitações.
  2. Btransfere ao concessionário a titularidade do serviço público concedido.
  3. Ctransfere ao concessionário a responsabilidade por prejuízos causados a terceiros, que é subjetiva nesse caso.
  4. Dprevê a alteração unilateral do contrato pelo poder público no que se refere ao núcleo do objeto do empreendimento.
  5. Epressupõe o pagamento de remuneração ao concessionário, sendo vedada a alteração do valor originalmente pactuado.
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GabaritoA — deve ser precedida de licitação, não lhe sendo aplicáveis as hipóteses de dispensa previstas na lei de licitações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de Serviço Público

Gabarito: letra A. A concessão de serviço público deve ser precedida de licitação, não se aplicando as hipóteses de dispensa da lei geral de licitações, pois a Lei 8.987/1995 exige licitação para toda concessão. As demais alternativas contêm erros conceituais, como a confusão entre titularidade e execução, a classificação da responsabilidade como subjetiva (quando é objetiva), a possibilidade de alteração nuclear do objeto e a suposta vedação de revisão tarifária.

1Licitação
Exigida sempre (Lei 8.987/1995)
Dispensa da lei geral não se aplica
2Titularidade
Permanence com o poder concedente
Não se transfere ao concessionário
3Responsabilidade civil
Objetiva (risco administrativo)
Subjetiva (errada)
4Alteração contratual
Unilateral pelo poder concedente
Núcleo do objeto não pode ser alterado
5Remuneração
Tarifa paga pelo usuário
Vedação de revisão (errada)
Concessão de serviço público
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Concessão de serviço público: Licitação (Exigida sempre (Lei 8.987/1995), Dispensa da lei geral não se aplica); Titularidade (Permanence com o poder concedente, Não se transfere ao concessionário); Responsabilidade civil (Objetiva (risco administrativo), Subjetiva (errada)); Alteração contratual (Unilateral pelo poder concedente, Núcleo do objeto não pode ser alterado); Remuneração (Tarifa paga pelo usuário, Vedação de revisão (errada))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concessão de serviço público é um contrato administrativo que exige licitação prévia, conforme a Lei 8.987/1995. As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993 ou Lei 14.133/2021) não se aplicam à concessão, que possui regime próprio e exige sempre procedimento licitatório, normalmente na modalidade concorrência. Assim, a afirmativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A concessão transfere apenas a execução do serviço ao concessionário, não a titularidade. O poder concedente permanece como titular do serviço público, podendo retomar a prestação a qualquer tempo (encampação). A titularidade é indelegável, sendo inerente ao Estado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

De acordo com o art. 25 da Lei 8.987/1995, a concessionária responde objetivamente pelos prejuízos causados a terceiros, e não subjetivamente. Vejamos:

Lei 8.987/1995:

Art. 25 — "Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade."

A responsabilidade do concessionário é objetiva (teoria do risco administrativo), pois exerce função pública delegada. A alternativa erra ao afirmar que é subjetiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o contrato de concessão contenha cláusulas exorbitantes que permitem alteração unilateral pelo poder concedente, essa alteração não pode atingir o núcleo do objeto do empreendimento (as cláusulas regulamentares essenciais). Mudanças substanciais no objeto exigem acordo mútuo ou nova licitação. A Administração pode modificar aspectos acessórios ou ajustar o serviço ao interesse público, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro, mas não pode alterar a essência da concessão sem anuência do concessionário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A remuneração do concessionário é feita mediante tarifa, mas o valor pode ser alterado por mecanismos de revisão previstos no contrato e na lei, conforme o art. 9º da Lei 8.987/1995:

Art. 9, §2Lei-8987

Art. 9º — "A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato."

§ 2º — "Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro."

§ 3º — "Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso."

Portanto, é permitida a alteração do valor original para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, contrariando a afirmativa que veda qualquer alteração.

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