Questão de Direito Administrativo — Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Administrativo›Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes
Código
ce102908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Controle Externo
Direito administrativo é o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins, de utilidade pública.Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 22.ª ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 44 (com adaptações)No fragmento de texto precedente, define-se direito administrativo conforme
Aa escola do serviço público.
Bo critério do Poder Executivo.
Co critério negativo ou residual.
Do critério teleológico.
Eo critério da administração pública.
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GabaritoD — o critério teleológico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Critérios de Definição do Direito Administrativo
Gabarito: letra D. O fragmento transcrito de Maria Sylvia Zanella Di Pietro define o Direito Administrativo como "sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins, de utilidade pública". Essa definição corresponde exatamente ao critério teleológico (também chamado finalístico), que enxerga o Direito Administrativo como o conjunto de normas que disciplina a atividade estatal voltada ao atingimento de seus fins. A banca testa o conhecimento dos diversos critérios doutrinários empregados para conceituar o ramo.
O critério teleológico é um dos principais na doutrina brasileira, conforme sintetizado no esquema 7 do material de apoio: "Critério TELEOLÓGICO (ou Finalístico): Define o Direito Administrativo como o conjunto de NORMAS que regulam a atividade estatal para o cumprimento de seus fins." Esse conceito se encaixa perfeitamente na redação da autora.
Critério de Definição do Direito Administrativo
Descrição
Relação com o Fragmento
Escola do Serviço Público
Define o Direito Administrativo como o estudo da prestação do serviço público.
❌ Incorreta. O fragmento não menciona "serviço público", mas sim a "atividade do Estado" para cumprimento de seus fins.
Critério do Poder Executivo
Limita o Direito Administrativo à matéria que rege a atuação do Poder Executivo.
❌ Incorreta. O texto fala em "atividade do Estado", sem restringir a um poder específico.
Critério Negativo ou Residual
Define o Direito Administrativo por exclusão (normas da administração pública não legislativas, judiciais ou de direito privado).
❌ Incorreta. A definição é positiva e teleológica, não residual.
Critério Teleológico (Finalístico)
Define o Direito Administrativo como o conjunto de normas que regulam a atividade estatal para o cumprimento de seus fins de utilidade pública.
✅ Correta. O fragmento descreve exatamente esse critério: "regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins, de utilidade pública".
Critério da Administração Pública
Define o Direito Administrativo como o ramo que estuda a administração pública em sentido objetivo e subjetivo.
❌ Incorreta. Embora relacionado, o fragmento enfatiza os "fins" (teleologia), não a estrutura ou função administrativa em si.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A escola do serviço público, de origem francesa, define o Direito Administrativo como o estudo da prestação do serviço público. O fragmento, porém, não menciona serviço público, mas sim a atividade do Estado em geral para o cumprimento de seus fins, o que é mais amplo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O critério do Poder Executivo limita o Direito Administrativo à matéria que rege a atuação do Poder Executivo. O texto não faz referência a um poder específico; fala em "atividade do Estado", abrangendo qualquer função administrativa, independentemente do Poder.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O critério negativo ou residual define o Direito Administrativo por exclusão: as normas que regem a administração pública, exceto as de natureza legislativa, judicial e as regidas pelo direito privado. A definição apresentada não se vale dessa técnica residual; ao contrário, é positiva e teleológica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O critério teleológico (ou finalístico) enxerga o Direito Administrativo como o sistema de normas e princípios que regulam a atividade do Estado para o atingimento de seus fins de interesse público. A frase de Di Pietro — "regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins" — é a própria essência desse critério.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O critério da administração pública define o Direito Administrativo como o conjunto de normas e princípios que disciplinam a Administração Pública (em sentido subjetivo). O fragmento, contudo, não destaca a Administração como sujeito, mas sim a atividade estatal orientada a fins, o que é mais objetivo e finalístico.
PEGA ESSA DICA!
Na hora de identificar o critério, foque na palavra-chave que aparece na definição: "fins" → teleológico; "serviço público" → escola do serviço público; "Poder Executivo" → critério do Poder Executivo; "exceção" → critério negativo; "Administração Pública" → critério da administração pública. Esse alinhamento direto resolve a maioria das questões.