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Questão de Direito Administrativo — Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito AdministrativoConceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes
Código
ce102908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Controle Externo
Direito administrativo é o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins, de utilidade pública.Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 22.ª ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 44 (com adaptações)No fragmento de texto precedente, define-se direito administrativo conforme
  1. Aa escola do serviço público.
  2. Bo critério do Poder Executivo.
  3. Co critério negativo ou residual.
  4. Do critério teleológico.
  5. Eo critério da administração pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o critério teleológico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critérios de Definição do Direito Administrativo

Gabarito: letra D. O fragmento transcrito de Maria Sylvia Zanella Di Pietro define o Direito Administrativo como "sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins, de utilidade pública". Essa definição corresponde exatamente ao critério teleológico (também chamado finalístico), que enxerga o Direito Administrativo como o conjunto de normas que disciplina a atividade estatal voltada ao atingimento de seus fins. A banca testa o conhecimento dos diversos critérios doutrinários empregados para conceituar o ramo.

O critério teleológico é um dos principais na doutrina brasileira, conforme sintetizado no esquema 7 do material de apoio: "Critério TELEOLÓGICO (ou Finalístico): Define o Direito Administrativo como o conjunto de NORMAS que regulam a atividade estatal para o cumprimento de seus fins." Esse conceito se encaixa perfeitamente na redação da autora.

Critério de Definição do Direito Administrativo

Descrição

Relação com o Fragmento

Escola do Serviço Público

Define o Direito Administrativo como o estudo da prestação do serviço público.

❌ Incorreta. O fragmento não menciona "serviço público", mas sim a "atividade do Estado" para cumprimento de seus fins.

Critério do Poder Executivo

Limita o Direito Administrativo à matéria que rege a atuação do Poder Executivo.

❌ Incorreta. O texto fala em "atividade do Estado", sem restringir a um poder específico.

Critério Negativo ou Residual

Define o Direito Administrativo por exclusão (normas da administração pública não legislativas, judiciais ou de direito privado).

❌ Incorreta. A definição é positiva e teleológica, não residual.

Critério Teleológico (Finalístico)

Define o Direito Administrativo como o conjunto de normas que regulam a atividade estatal para o cumprimento de seus fins de utilidade pública.

✅ Correta. O fragmento descreve exatamente esse critério: "regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins, de utilidade pública".

Critério da Administração Pública

Define o Direito Administrativo como o ramo que estuda a administração pública em sentido objetivo e subjetivo.

❌ Incorreta. Embora relacionado, o fragmento enfatiza os "fins" (teleologia), não a estrutura ou função administrativa em si.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A escola do serviço público, de origem francesa, define o Direito Administrativo como o estudo da prestação do serviço público. O fragmento, porém, não menciona serviço público, mas sim a atividade do Estado em geral para o cumprimento de seus fins, o que é mais amplo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O critério do Poder Executivo limita o Direito Administrativo à matéria que rege a atuação do Poder Executivo. O texto não faz referência a um poder específico; fala em "atividade do Estado", abrangendo qualquer função administrativa, independentemente do Poder.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O critério negativo ou residual define o Direito Administrativo por exclusão: as normas que regem a administração pública, exceto as de natureza legislativa, judicial e as regidas pelo direito privado. A definição apresentada não se vale dessa técnica residual; ao contrário, é positiva e teleológica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O critério teleológico (ou finalístico) enxerga o Direito Administrativo como o sistema de normas e princípios que regulam a atividade do Estado para o atingimento de seus fins de interesse público. A frase de Di Pietro — "regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins" — é a própria essência desse critério.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O critério da administração pública define o Direito Administrativo como o conjunto de normas e princípios que disciplinam a Administração Pública (em sentido subjetivo). O fragmento, contudo, não destaca a Administração como sujeito, mas sim a atividade estatal orientada a fins, o que é mais objetivo e finalístico.

PEGA ESSA DICA!

Na hora de identificar o critério, foque na palavra-chave que aparece na definição: "fins" → teleológico; "serviço público" → escola do serviço público; "Poder Executivo" → critério do Poder Executivo; "exceção" → critério negativo; "Administração Pública" → critério da administração pública. Esse alinhamento direto resolve a maioria das questões.

Gabarito: letra D.

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