Considere que a administração pública deseje desfazer ato administrativo porque determinado destinatário descumpriu condições obrigatórias para que continuasse a desfrutar de determinada situação jurídica. Nessa situação, a administração deverá adotar a seguinte modalidade de desfazimento do ato:
Ainvalidação.
Brevogação.
Ccassação.
Dconvalidação.
Eratificação.
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GabaritoC — cassação.
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Extinção dos Atos Administrativos – Cassação
Gabarito: letra C (cassação). A situação descrita – descumprimento de condições obrigatórias pelo destinatário para continuar usufruindo de determinada situação jurídica – corresponde exatamente ao conceito de cassação, que é a modalidade de desfazimento do ato administrativo em razão do inadimplemento de condições pelo beneficiário.
A cassação distingue-se das demais formas de extinção: a invalidação (anulação) aplica-se a atos ilegais; a revogação incide sobre atos legais, por conveniência e oportunidade; a convalidação (e sua espécie ratificação) visa corrigir vícios sanáveis, não desfazer o ato. A doutrina administrativa é pacífica em definir:
Conceito doutrinário: "A cassação é o desfazimento do ato administrativo porque determinado destinatário descumpriu condições obrigatórias para que continuasse a desfrutar de determinada situação jurídica."
Portanto, a administração, diante do descumprimento, deve cassar o ato.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Invalidação (anulação) é o desfazimento de atos ilegais, por vício de legalidade. No caso, o ato original era válido; o problema é o descumprimento posterior de condições, não a ilegalidade originária.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Revogação é a extinção de ato legal por motivos de conveniência e oportunidade (mérito). Não se baseia em descumprimento de condições pelo particular, mas sim em juízo discricionário da Administração.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Cassação é a extinção do ato administrativo em razão do descumprimento, pelo beneficiário, das condições obrigatórias que deveria observar para manutenção do ato. Exemplo típico: cassação de licença para construir por inobservância das normas de segurança. É exatamente o caso narrado.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Convalidação é o ato pelo qual a Administração corrige vícios sanáveis (competência ou forma) de um ato ilegal, tornando-o válido desde a origem. Não é forma de desfazimento, mas de saneamento.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Ratificação é uma espécie de convalidação, pela qual se confirma o ato anteriormente viciado. Também não se confunde com desfazimento por descumprimento de condições.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir cassação com revogação ou anulação. A chave é identificar o motivo do desfazimento: se for ilegalidade → anulação; se for conveniência → revogação; se for descumprimento de condições pelo particular → cassação. Memorize a tríade: ato ilegal (anula), ato inconveniente (revoga), condição descumprida (cassa).
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo