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Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito PrevidenciárioBenefícios em Espécie
Código
ce102944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Controle Externo
Mateus, de dezoito anos de idade, empregado de uma empresa privada, e Gustavo, de vinte e três anos de idade, estudante e sem vínculo com a previdência social, vivem em união homoafetiva há três anos, e resolveram adotar uma criança recém-nascida. Considerando que o judiciário tenha deferido a guarda para fins de adoção, o salário-maternidade será
  1. Aindevido tanto para Mateus quanto para Gustavo.
  2. Bdevido apenas para Mateus.
  3. Cdevido apenas para Gustavo.
  4. Ddevido tanto para Mateus quanto para Gustavo.
  5. Edevido somente para o companheiro que comprovar mudança de sexo com autorização judicial e averbação no cartório de registro civil de nascimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — devido apenas para Mateus.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Salário-maternidade na adoção por casal homoafetivo

Gabarito: letra B. O salário-maternidade é devido apenas a Mateus, porque ele é segurado empregado (qualidade de segurado obrigatório) e a lei assegura o benefício ao segurado ou segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção; Gustavo, como estudante sem vínculo previdenciário, não é segurado e, além disso, a lei limita o benefício a um único segurado por processo de adoção.

A questão exige conhecimento de dois pontos centrais: (1) a extensão do salário-maternidade aos homens (segurados) que adotam, conforme a redação atual do art. 71-A da Lei 8.213/1991; (2) a necessidade de o beneficiário ser segurado da Previdência Social. Na hipótese, Mateus é empregado (segurado obrigatório), enquanto Gustavo, estudante sem contribuição, não possui qualidade de segurado – a menos que exercesse a faculdade de contribuir como facultativo, o que não é o caso.

Além disso, o art. 71-A, §2º, da Lei 8.213/1991 determina que, ressalvado o pagamento à mãe biológica e o disposto no art. 71-B (falecimento), não pode ser concedido o benefício a mais de um segurado decorrente do mesmo processo de adoção. Portanto, ainda que ambos fossem segurados, apenas um deles receberia. Contudo, aqui só Mateus é segurado, de modo que o benefício é devido exclusivamente a ele.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o salário-maternidade é indevido para ambos. Erro: Mateus é segurado e faz jus ao benefício. A adoção por homem segurado está expressamente prevista na lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque Mateus é segurado obrigatório (empregado) e preenche os requisitos legais; Gustavo não é segurado, e mesmo que fosse, a lei permite apenas um benefício por adoção. Portanto, devido apenas a Mateus.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é devido apenas a Gustavo. Gustavo não é segurado (estudante sem vínculo previdenciário), logo não pode receber o benefício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é devido a ambos. Incorreta por duas razões: Gustavo não é segurado e, ainda que fosse, o art. 71-A, §2º, veda a concessão a mais de um segurado pelo mesmo processo de adoção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona o benefício à comprovação de mudança de sexo com autorização judicial. Absurda: a lei não exige qualquer alteração de registro civil para concessão do salário-maternidade ao segurado homem que adota.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o fato de a questão envolver um casal homoafetivo masculino, o que pode levar o candidato a pensar que nenhum dos dois teria direito (alternativa A) ou que ambos teriam (alternativa D). A chave é lembrar que o salário-maternidade foi estendido ao segurado (homem) que adota, mas exige qualidade de segurado. Além disso, a lei limita a um beneficiário por adoção. Fique atento: ser companheiro não gera direito automático – é preciso ser segurado.

Conclusão: Apenas Mateus, na condição de segurado empregado, tem direito ao salário-maternidade decorrente da adoção.

Gabarito: letra B

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