Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Previdenciário›Benefícios em Espécie
Código
ce102944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Controle Externo
Mateus, de dezoito anos de idade, empregado de uma empresa privada, e Gustavo, de vinte e três anos de idade, estudante e sem vínculo com a previdência social, vivem em união homoafetiva há três anos, e resolveram adotar uma criança recém-nascida. Considerando que o judiciário tenha deferido a guarda para fins de adoção, o salário-maternidade será
Aindevido tanto para Mateus quanto para Gustavo.
Bdevido apenas para Mateus.
Cdevido apenas para Gustavo.
Ddevido tanto para Mateus quanto para Gustavo.
Edevido somente para o companheiro que comprovar mudança de sexo com autorização judicial e averbação no cartório de registro civil de nascimento.
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GabaritoB — devido apenas para Mateus.
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Salário-maternidade na adoção por casal homoafetivo
Gabarito: letra B. O salário-maternidade é devido apenas a Mateus, porque ele é segurado empregado (qualidade de segurado obrigatório) e a lei assegura o benefício ao segurado ou segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção; Gustavo, como estudante sem vínculo previdenciário, não é segurado e, além disso, a lei limita o benefício a um único segurado por processo de adoção.
A questão exige conhecimento de dois pontos centrais: (1) a extensão do salário-maternidade aos homens (segurados) que adotam, conforme a redação atual do art. 71-A da Lei 8.213/1991; (2) a necessidade de o beneficiário ser segurado da Previdência Social. Na hipótese, Mateus é empregado (segurado obrigatório), enquanto Gustavo, estudante sem contribuição, não possui qualidade de segurado – a menos que exercesse a faculdade de contribuir como facultativo, o que não é o caso.
Além disso, o art. 71-A, §2º, da Lei 8.213/1991 determina que, ressalvado o pagamento à mãe biológica e o disposto no art. 71-B (falecimento), não pode ser concedido o benefício a mais de um segurado decorrente do mesmo processo de adoção. Portanto, ainda que ambos fossem segurados, apenas um deles receberia. Contudo, aqui só Mateus é segurado, de modo que o benefício é devido exclusivamente a ele.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o salário-maternidade é indevido para ambos. Erro: Mateus é segurado e faz jus ao benefício. A adoção por homem segurado está expressamente prevista na lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque Mateus é segurado obrigatório (empregado) e preenche os requisitos legais; Gustavo não é segurado, e mesmo que fosse, a lei permite apenas um benefício por adoção. Portanto, devido apenas a Mateus.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é devido apenas a Gustavo. Gustavo não é segurado (estudante sem vínculo previdenciário), logo não pode receber o benefício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é devido a ambos. Incorreta por duas razões: Gustavo não é segurado e, ainda que fosse, o art. 71-A, §2º, veda a concessão a mais de um segurado pelo mesmo processo de adoção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona o benefício à comprovação de mudança de sexo com autorização judicial. Absurda: a lei não exige qualquer alteração de registro civil para concessão do salário-maternidade ao segurado homem que adota.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o fato de a questão envolver um casal homoafetivo masculino, o que pode levar o candidato a pensar que nenhum dos dois teria direito (alternativa A) ou que ambos teriam (alternativa D). A chave é lembrar que o salário-maternidade foi estendido ao segurado (homem) que adota, mas exige qualidade de segurado. Além disso, a lei limita a um beneficiário por adoção. Fique atento: ser companheiro não gera direito automático – é preciso ser segurado.
Conclusão: Apenas Mateus, na condição de segurado empregado, tem direito ao salário-maternidade decorrente da adoção.