Questão de Direito Previdenciário — Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Previdenciário›Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Código
ce102946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Controle Externo
No regime geral da previdência social (RGPS), os benefícios previdenciários acumuláveis são a(s)
Aaposentadoria por tempo de contribuição e a pensão por morte.
Baposentadoria por idade e o auxílio-doença.
Caposentadoria por invalidez e o auxílio-doença.
Daposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por invalidez.
Eduas pensões por morte deixadas por cônjuges ou companheiros distintos.
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GabaritoA — aposentadoria por tempo de contribuição e a pensão por morte.
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Acumulação de benefícios no RGPS
Gabarito: alternativa A. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é permitido acumular aposentadoria (qualquer espécie) com pensão por morte de segurado diverso. As demais combinações são vedadas pela Lei 8.213/1991, conforme regra geral de não cumulação de benefícios do mesmo regime.
A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses de cumulação previstas no art. 124 da Lei 8.213/91. O dispositivo veda, entre outras hipóteses, o recebimento conjunto de mais de uma aposentadoria pelo mesmo segurado, bem como a acumulação de aposentadoria com auxílio-doença (por serem benefícios incompatíveis – o auxílio-doença cessa com a concessão da aposentadoria por invalidez ou com o retorno ao trabalho). Também não se permite acumular duas pensões por morte do mesmo regime, salvo exceções legais específicas (como quando uma das pensões é de regime diverso). A única combinação lícita entre benefícios do RGPS é a aposentadoria (qualquer tipo) com a pensão por morte, desde que oriundas de segurados diferentes.
Benefícios Acumulados
Natureza dos Benefícios
Permissão Legal (Art. 124, Lei 8.213/91)
Fundamento da Vedação/Permissão
Aposentadoria (qualquer espécie) + Pensão por morte (de segurado diverso)
Um é benefício do próprio segurado; outro é benefício de dependente
✅ Permitida
Naturezas distintas e fontes diferentes; não há incompatibilidade técnica
Aposentadoria por idade + Auxílio-doença
Ambos são benefícios de prestação continuada do próprio segurado
❌ Vedada
Incompatibilidade: auxílio-doença cessa com a aposentadoria; lei veda cumulação de benefícios continuados do mesmo regime
Aposentadoria por invalidez + Auxílio-doença
Ambos pressupõem incapacidade, mas um é temporário e outro permanente
❌ Vedada
Auxílio-doença cessa com a concessão da aposentadoria por invalidez; não há cumulação
Duas aposentadorias (ex.: tempo de contribuição + invalidez)
Ambos são benefícios do próprio segurado
❌ Vedada
Lei veda expressamente mais de uma aposentadoria pelo mesmo regime
Duas pensões por morte (mesmo regime)
Ambos são benefícios de dependentes
❌ Vedada (salvo exceções legais)
Regra geral de não cumulação; exceção apenas quando uma pensão é de regime diverso
Acumulação de benefícios (RGPS)
1Permitida
Aposentadoria (qualquer espécie)
Pensão por morte (segurado diverso)
2Vedada (art. 124, Lei 8.213/91)
Duas aposentadorias (mesmo regime)
Aposentadoria + auxílio-doença
Duas pensões por morte (mesmo regime)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A aposentadoria por tempo de contribuição e a pensão por morte são benefícios de naturezas distintas (um é do próprio segurado, o outro é dos dependentes). A lei permite a cumulação, pois não há identidade de fontes ou incompatibilidade técnica. Portanto, é a combinação correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aposentadoria por idade e auxílio-doença não podem ser acumulados. O auxílio-doença é benefício temporário por incapacidade; ao se aposentar por idade, o segurado deixa de estar incapacitado para o trabalho (ou, se já recebia auxílio-doença, este é cessado com a concessão da aposentadoria). Além disso, a lei veda expressamente a percepção simultânea de mais de um benefício de prestação continuada, salvo as exceções previstas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença são benefícios que pressupõem incapacidade, mas são incompatíveis: o auxílio-doença é temporário e cessa quando o segurado se aposenta por invalidez, passando a receber a aposentadoria. Não há cumulação possível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não se pode acumular duas aposentadorias no mesmo regime (RGPS). O art. 124, I, da Lei 8.213/91 veda o recebimento conjunto de mais de uma aposentadoria. O segurado pode ter direito a mais de uma espécie, mas deve optar pela mais vantajosa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A regra geral é que não se pode acumular duas pensões por morte no âmbito do RGPS, salvo se uma delas for de outro regime (ex.: pensão por morte de servidor público federal e outra do RGPS). O inciso III do art. 124 veda a percepção de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ou mais de uma pensão por morte do mesmo instituidor. Exceções: se as pensões forem de regimes distintos ou se houver expressa previsão legal (ex.: pensão por morte decorrente de acidente do trabalho acumulável com outra pensão?). Contudo, a regra geral para o RGPS é a vedação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre benefícios acumuláveis. Muitos candidatos pensam que aposentadoria por invalidez pode ser acumulada com auxílio-doença (alternativa C), mas o auxílio-doença é temporário e cessa com a aposentadoria. Outros confundem a possibilidade de acumular duas pensões por morte (alternativa E) com a exceção de regimes distintos, mas a questão foca no RGPS, onde a regra é a vedação.
MNEMÔNICO
TEMOS LPS DE MAISA
TTrabalhoEEducaçãoMOMoradiaSSaúdeLLazerPPrevidência (Social)SSegurançaDEDesamparados (assistência aos desamparados)MAMaternidade (proteção à)IInfância (proteção à)SSegurançaAAlimentação. (Após 2015 acrescenta-se o Transporte - 'transportar as LPs'.)