Questão de Direito Previdenciário — Seguridade Social — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Previdenciário›Seguridade Social
Código
ce102947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Controle Externo
O princípio da seguridade social que estabelece a proporcionalidade da contribuição social para o sistema conforme a condição financeira dos seus contribuintes denomina-se
Auniversalidade da cobertura e do atendimento.
Bseletividade e distributividade.
Cequidade na forma de participação no custeio.
Ddiversidade da base de financiamento.
Euniformidade e equivalência de benefícios.
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GabaritoC — equidade na forma de participação no custeio.
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Princípio da Equidade na Participação no Custeio
Gabarito: letra C. O princípio da seguridade social que estabelece a proporcionalidade da contribuição conforme a condição financeira do contribuinte é a equidade na forma de participação no custeio, prevista no art. 194, parágrafo único, V, da Constituição Federal.
Art. 194, VCF/88
V — eqüidade na forma de participação no custeio;
A questão cobra a literalidade do texto constitucional. Cada alternativa corresponde a um dos objetivos elencados no parágrafo único do art. 194. O enunciado descreve exatamente o conceito de equidade: contribuir proporcionalmente à capacidade econômica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Universalidade da cobertura e do atendimento (inciso I) significa que todas as pessoas têm direito à seguridade social, independentemente de contribuição. Não se relaciona com proporcionalidade contributiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Seletividade e distributividade (inciso III) referem-se à escolha dos benefícios (seletividade) e à distribuição conforme a necessidade dos mais vulneráveis (distributividade). Não expressa a ideia de contribuição proporcional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Equidade na forma de participação no custeio (inciso V) é exatamente o princípio que determina que cada um contribua para o custeio da seguridade social de acordo com sua capacidade financeira. Realiza a justiça fiscal no financiamento do sistema.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diversidade da base de financiamento (inciso VI) significa que o custeio da seguridade social deve vir de múltiplas fontes (contribuições, impostos, etc.), e não de uma única. Não trata de proporcionalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais (inciso II) garante tratamento igualitário entre trabalhadores da cidade e do campo. Não aborda a contribuição proporcional.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os objetivos da seguridade social (art. 194, parágrafo único, CF), associe cada inciso a uma palavra-chave:
I — Universalidade (todos têm acesso)
II — Uniformidade (equivalência campo/cidade)
III — Seletividade/Distributividade (escolha e foco nos necessitados)
IV — Irredutibilidade (valor do benefício não reduz)
V — Equidade (contribuição proporcional) ⇒ gabarito
VI — Diversidade (múltiplas fontes)
VII — Caráter democrático (gestão quadripartite)
MNEMÔNICO
SICUDEU
SSeletividade (e distributividade)IIrredutibilidade (do valor dos benefícios)CCaráter Democrático (e descentralizado da administração)UUniversalidade (da cobertura e do atendimento)DDiversidade (da base de financiamento)EEquidade (na forma de participação no custeio)UUniformidade (e equivalência dos benefícios e serviços a urbanos e rurais)
Princípios/objetivos da Seguridade Social (art. 194, parágrafo único, CF)