Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce102970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Infraestrutura
A empresa X, contratada após processo licitatório na modalidade de concorrência, com o objetivo de reformar imóvel pertencente à administração pública, deixou de realizar 30% da obra licitada, o que equivale a R$ 250.000, em decorrência de graves problemas financeiros.Nessa situação hipotética, conforme previsão da Lei n.º 8.666/1993, para a contratação de nova empresa para finalizar a obra remanescente
Apode-se dispensar a licitação, desde que contratada a empresa classificada em segundo lugar no processo licitatório original.
Bdeve-se realizar novo processo licitatório na modalidade de concorrência.
Cdeve-se realizar novo processo licitatório na modalidade convite.
Dpode-se optar pela contratação direta, por configurar hipótese de inexigibilidade de licitação.
Epode-se dispensar de licitação, desde que obedecida a ordem de classificação e mantidos os termos oferecidos ao licitante vencedor.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — pode-se dispensar de licitação, desde que obedecida a ordem de classificação e mantidos os termos oferecidos ao licitante vencedor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratação de remanescente de obra – Dispensa de licitação (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra E. O art. 24, XI, da Lei 8.666/1993 prevê a dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento em decorrência de rescisão contratual, desde que respeitada a ordem de classificação da licitação anterior e mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço corrigido. No caso narrado, o contratante original deixou de executar 30% da obra (R$ 250.000), caracterizando rescisão contratual. Assim, a Administração pode dispensar nova licitação para contratar o remanescente, obedecendo à ordem de classificação do certame original e mantendo os termos do contrato rescindido.
NÃO CAIA NESSA!
O inciso XI do art. 24 é um dos casos de dispensa mais cobrados. Memorize a expressão "remanescente de obra, serviço ou fornecimento" e as duas condições cumulativas: (a) ordem de classificação da licitação anterior e (b) mesmas condições do vencedor (preço corrigido). A banca costuma trocar a forma de contratação (exigir nova licitação) ou confundir com inexigibilidade.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Condições Exigidas
Correta?
A
Pode-se dispensar a licitação, desde que contratada a empresa classificada em segundo lugar no processo licitatório original.
Art. 24, XI, Lei 8.666/1993
Ordem de classificação (não apenas o segundo colocado) + manutenção das mesmas condições do vencedor
❌ Incorreta
B
Deve-se realizar novo processo licitatório na modalidade de concorrência.
Art. 24, XI, Lei 8.666/1993
Hipótese de dispensa de licitação (exceção à regra)
❌ Incorreta
C
Deve-se realizar novo processo licitatório na modalidade convite.
Art. 24, XI, Lei 8.666/1993
Hipótese de dispensa de licitação (exceção à regra)
❌ Incorreta
D
Pode-se optar pela contratação direta, por configurar hipótese de inexigibilidade de licitação.
Art. 24, XI (dispensa) e art. 25 (inexigibilidade)
Dispensa (não inexigibilidade) – há possibilidade de competição, mas a lei autoriza a contratação direta
❌ Incorreta
E
Pode-se dispensar de licitação, desde que obedecida a ordem de classificação e mantidos os termos oferecidos ao licitante vencedor.
Art. 24, XI, Lei 8.666/1993
Ordem de classificação + mesmas condições do vencedor (preço corrigido)
✅ Correta
Dispensa de licitação (art. 24, XI): Remanescente de obra (Rescisão contratual, Ordem de classificação, Mesmas condições do vencedor); Requisitos cumulativos (Ordem de classificação, Preço corrigido); Erros comuns (Exigir nova licitação, Confundir com inexigibilidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a dispensa pode ocorrer "desde que contratada a empresa classificada em segundo lugar". A lei exige que seja respeitada a ordem de classificação da licitação anterior, o que significa seguir a sequência dos demais licitantes (segundo, terceiro etc.), e não apenas o segundo colocado. Além disso, a alternativa omite a necessidade de manutenção das mesmas condições contratuais do vencedor original. Erro: {{generalização indevida}} e omissão de requisito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Determina que "deve-se realizar novo processo licitatório na modalidade concorrência". Essa seria a regra geral para contratações, mas o caso concreto se enquadra em hipótese de dispensa de licitação (art. 24, XI), que é exceção à regra. A Administração não é obrigada a realizar nova licitação; pode optar pela contratação direta do remanescente. Erro: contraria o permissivo legal de dispensa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Da mesma forma que a B, impõe nova licitação, agora na modalidade convite. O valor remanescente (R$ 250.000) está dentro do limite para convite (até R$ 150.000 para obras? – convite para obras era até R$ 150.000 na Lei 8.666/1993? Na verdade, o convite tinha limite de R$ 150.000 para obras e serviços de engenharia? Art. 23, II, “a” – convite para obras até R$ 150.000. Mas o valor aqui é superior? O enunciado não pede esse detalhe. O ponto central é que a situação é de dispensa, não de obrigatoriedade de nova licitação. Erro: ignora a dispensa específica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que o caso configura inexigibilidade de licitação, mas a contratação de remanescente de obra em razão de rescisão contratual é hipótese taxativa de dispensa (art. 24, XI), e não de inexigibilidade. Inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição (art. 25). Aqui há competição anterior (concorrência) e a contratação direta decorre de uma situação de fato (rescisão), não de inviabilidade. Erro: {{troca de instituto}} – confunde dispensa com inexigibilidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 24, XI, da Lei 8.666/1993: pode-se dispensar a licitação para contratar o remanescente da obra, desde que observada a ordem de classificação do certame original e mantidas as mesmas condições (preço corrigido) que foram oferecidas pelo licitante vencedor. A hipótese do enunciado (rescisão por problemas financeiros do contratado, restando 30% da obra) se encaixa perfeitamente na regra. Gabarito: letra E.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão