Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce102970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Infraestrutura
A empresa X, contratada após processo licitatório na modalidade de concorrência, com o objetivo de reformar imóvel pertencente à administração pública, deixou de realizar 30% da obra licitada, o que equivale a R$ 250.000, em decorrência de graves problemas financeiros.Nessa situação hipotética, conforme previsão da Lei n.º 8.666/1993, para a contratação de nova empresa para finalizar a obra remanescente
  1. Apode-se dispensar a licitação, desde que contratada a empresa classificada em segundo lugar no processo licitatório original.
  2. Bdeve-se realizar novo processo licitatório na modalidade de concorrência.
  3. Cdeve-se realizar novo processo licitatório na modalidade convite.
  4. Dpode-se optar pela contratação direta, por configurar hipótese de inexigibilidade de licitação.
  5. Epode-se dispensar de licitação, desde que obedecida a ordem de classificação e mantidos os termos oferecidos ao licitante vencedor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pode-se dispensar de licitação, desde que obedecida a ordem de classificação e mantidos os termos oferecidos ao licitante vencedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação de remanescente de obra – Dispensa de licitação (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra E. O art. 24, XI, da Lei 8.666/1993 prevê a dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento em decorrência de rescisão contratual, desde que respeitada a ordem de classificação da licitação anterior e mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço corrigido. No caso narrado, o contratante original deixou de executar 30% da obra (R$ 250.000), caracterizando rescisão contratual. Assim, a Administração pode dispensar nova licitação para contratar o remanescente, obedecendo à ordem de classificação do certame original e mantendo os termos do contrato rescindido.

NÃO CAIA NESSA!

O inciso XI do art. 24 é um dos casos de dispensa mais cobrados. Memorize a expressão "remanescente de obra, serviço ou fornecimento" e as duas condições cumulativas: (a) ordem de classificação da licitação anterior e (b) mesmas condições do vencedor (preço corrigido). A banca costuma trocar a forma de contratação (exigir nova licitação) ou confundir com inexigibilidade.

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Condições Exigidas

Correta?

A

Pode-se dispensar a licitação, desde que contratada a empresa classificada em segundo lugar no processo licitatório original.

Art. 24, XI, Lei 8.666/1993

Ordem de classificação (não apenas o segundo colocado) + manutenção das mesmas condições do vencedor

❌ Incorreta

B

Deve-se realizar novo processo licitatório na modalidade de concorrência.

Art. 24, XI, Lei 8.666/1993

Hipótese de dispensa de licitação (exceção à regra)

❌ Incorreta

C

Deve-se realizar novo processo licitatório na modalidade convite.

Art. 24, XI, Lei 8.666/1993

Hipótese de dispensa de licitação (exceção à regra)

❌ Incorreta

D

Pode-se optar pela contratação direta, por configurar hipótese de inexigibilidade de licitação.

Art. 24, XI (dispensa) e art. 25 (inexigibilidade)

Dispensa (não inexigibilidade) – há possibilidade de competição, mas a lei autoriza a contratação direta

❌ Incorreta

E

Pode-se dispensar de licitação, desde que obedecida a ordem de classificação e mantidos os termos oferecidos ao licitante vencedor.

Art. 24, XI, Lei 8.666/1993

Ordem de classificação + mesmas condições do vencedor (preço corrigido)

✅ Correta

1Remanescente de obra
Rescisão contratual
Ordem de classificação
Mesmas condições do vencedor
2Requisitos cumulativos
Ordem de classificação
Preço corrigido
3Erros comuns
Exigir nova licitação
Confundir com inexigibilidade
Dispensa de licitação (art. 24, XI)
LEVELsoulevel.com.br
Dispensa de licitação (art. 24, XI): Remanescente de obra (Rescisão contratual, Ordem de classificação, Mesmas condições do vencedor); Requisitos cumulativos (Ordem de classificação, Preço corrigido); Erros comuns (Exigir nova licitação, Confundir com inexigibilidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a dispensa pode ocorrer "desde que contratada a empresa classificada em segundo lugar". A lei exige que seja respeitada a ordem de classificação da licitação anterior, o que significa seguir a sequência dos demais licitantes (segundo, terceiro etc.), e não apenas o segundo colocado. Além disso, a alternativa omite a necessidade de manutenção das mesmas condições contratuais do vencedor original. Erro: {{generalização indevida}} e omissão de requisito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Determina que "deve-se realizar novo processo licitatório na modalidade concorrência". Essa seria a regra geral para contratações, mas o caso concreto se enquadra em hipótese de dispensa de licitação (art. 24, XI), que é exceção à regra. A Administração não é obrigada a realizar nova licitação; pode optar pela contratação direta do remanescente. Erro: contraria o permissivo legal de dispensa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Da mesma forma que a B, impõe nova licitação, agora na modalidade convite. O valor remanescente (R$ 250.000) está dentro do limite para convite (até R$ 150.000 para obras? – convite para obras era até R$ 150.000 na Lei 8.666/1993? Na verdade, o convite tinha limite de R$ 150.000 para obras e serviços de engenharia? Art. 23, II, “a” – convite para obras até R$ 150.000. Mas o valor aqui é superior? O enunciado não pede esse detalhe. O ponto central é que a situação é de dispensa, não de obrigatoriedade de nova licitação. Erro: ignora a dispensa específica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que o caso configura inexigibilidade de licitação, mas a contratação de remanescente de obra em razão de rescisão contratual é hipótese taxativa de dispensa (art. 24, XI), e não de inexigibilidade. Inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição (art. 25). Aqui há competição anterior (concorrência) e a contratação direta decorre de uma situação de fato (rescisão), não de inviabilidade. Erro: {{troca de instituto}} – confunde dispensa com inexigibilidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 24, XI, da Lei 8.666/1993: pode-se dispensar a licitação para contratar o remanescente da obra, desde que observada a ordem de classificação do certame original e mantidas as mesmas condições (preço corrigido) que foram oferecidas pelo licitante vencedor. A hipótese do enunciado (rescisão por problemas financeiros do contratado, restando 30% da obra) se encaixa perfeitamente na regra. Gabarito: letra E.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Link permanente: /questoes/ce102970