Permissão de Serviço Público
Gabarito: letra B. A permissão de serviço público transfere apenas a prestação do serviço ao particular, mantendo a titularidade com o Estado, e formaliza-se mediante vínculo de natureza precária, conforme o art. 2º, IV, da Lei 8.987/1995.
Art. 2, IVLei-8987
Art. 2º, IV — “permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.”
O dispositivo é claro: a permissão delega apenas a execução do serviço (prestação), nunca a titularidade, que permanece com o poder concedente. Além disso, o vínculo é precário (passível de revogação a qualquer tempo) e pode ser outorgado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.
Critério | Permissão de serviço público |
|---|
O que delega | Apenas a prestação |
Titularidade | Permanece com o Estado (indelegável) |
Natureza do vínculo | Precária (revogável a qualquer tempo) |
Quem pode ser permissionário | Pessoa física ou jurídica |
Fundamento legal | Art. 2º, IV, Lei 8.987/1995 |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a permissão transfere “tanto a titularidade quanto a prestação”. Isso está errado: a titularidade do serviço público é indelegável – o Estado nunca a transfere. Apenas a prestação é delegada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à definição legal: delega-se apenas a prestação, com vínculo precário. Não há restrição quanto ao tipo de pessoa (física ou jurídica), e a titularidade fica com o Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora mencione “apenas a prestação”, a alternativa restringe indevidamente a permissão a “pessoa jurídica ou consórcio de empresas”. A lei (art. 2º, IV) admite expressamente pessoa física ou jurídica. Portanto, é incorreta por excluir a pessoa física.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: (1) transfere a titularidade (erro gravíssimo) e (2) restringe a delegação a pessoa jurídica ou consórcio. Nenhum dos dois está correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa limita a permissão a “pessoa física”. Contudo, a lei permite também a pessoa jurídica. Ao restringir, torna-se incorreta.
Gabarito: letra B.