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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce102974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Infraestrutura
A responsabilidade por ato comissivo do Estado está sujeita à teoria
  1. Asubjetiva, o que significa ser imprescindível a demonstração de dolo ou culpa e ser possível reconhecer o dever de indenizar em face de comportamentos lícitos ou ilícitos.
  2. Bobjetiva, o que significa ser imprescindível a demonstração de dolo ou culpa e ser possível reconhecer o dever de indenizar em face de comportamentos lícitos ou ilícitos.
  3. Csubjetiva, o que significa ser prescindível a demonstração de dolo ou culpa e ser possível reconhecer o dever de indenizar apenas em face de comportamentos ilícitos.
  4. Dobjetiva, o que significa ser prescindível a demonstração de dolo ou culpa e ser possível reconhecer o dever de indenizar em face de comportamentos ilícitos e lícitos.
  5. Eobjetiva, o que significa ser prescindível a demonstração de dolo ou culpa e ser possível reconhecer o dever de indenizar apenas em face de comportamentos ilícitos.
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GabaritoD — objetiva, o que significa ser prescindível a demonstração de dolo ou culpa e ser possível reconhecer o dever de indenizar em face de comportamentos ilícitos e lícitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado por atos comissivos

Gabarito: letra D. A responsabilidade por ato comissivo do Estado rege-se pela teoria objetiva (teoria do risco administrativo), sendo prescindível a demonstração de dolo ou culpa, e o dever de indenizar alcança tanto comportamentos ilícitos quanto lícitos. É o que se extrai do art. 37, §6º da CF/88 (responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e prestadoras de serviço público) e da doutrina majoritária, que distingue atos comissivos (objetiva) de omissivos (subjetiva, em regra).

A banca testa o conhecimento da diferença entre responsabilidade subjetiva e objetiva aplicada à conduta estatal. O ponto central: atos comissivos (ação positiva do agente) atraem a responsabilidade objetiva; atos omissivos (omissão do serviço) seguem a responsabilidade subjetiva (culpa administrativa).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade por ato comissivo é subjetiva, com necessidade de demonstrar dolo ou culpa. Isso é incorreto: atos comissivos do Estado são regidos pela responsabilidade objetiva, independentemente de culpa. A descrição do alcance (lícitos ou ilícitos) até estaria correta para a objetiva, mas a classificação como subjetiva já invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece que a responsabilidade é objetiva, mas exige a demonstração de dolo ou culpa ("imprescindível"). Na responsabilidade objetiva, a culpa é prescindível; basta o nexo causal entre a ação estatal e o dano. O erro está em afirmar que a demonstração de dolo/culpa é imprescindível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta a responsabilidade como subjetiva (erro de regime) e ainda limita o dever de indenizar "apenas" a comportamentos ilícitos. Na responsabilidade objetiva, os atos lícitos também geram indenização (ex.: desapropriação). A alternativa erra duplamente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o regime: objetiva (prescindível demonstração de dolo ou culpa) e alcance sobre comportamentos ilícitos e lícitos. A teoria do risco administrativo adota essa posição: o Estado responde independentemente de culpa pelos danos causados por seus agentes, sejam os atos lícitos ou ilícitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora acerte ao dizer que a responsabilidade é objetiva e prescindível de dolo/culpa, erra ao limitar o dever de indenizar apenas a comportamentos ilícitos. A responsabilidade objetiva abrange também os atos lícitos (ex.: atos de guerra, obras públicas que causem danos). Por isso, a alternativa é incompleta e incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Grave a regra: atos comissivos → responsabilidade objetiva (independe de culpa, cobre lícitos e ilícitos); atos omissivos (regra geral) → responsabilidade subjetiva (exige demonstração de culpa). Exceções: omissão específica e Estado-garante geram objetiva. Esse contraste é amplamente cobrado.

Gabarito: letra D.

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