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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
ce102975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor Estadual de Infraestrutura
A administração possui posição de superioridade em relação aos administrativos, além de possuir prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares. Além disso, os assuntos públicos possuem preferência em relação aos particulares. Essas características da administração pública decorrem do princípio da
  1. Asupremacia do interesse público, previsto expressamente na legislação ordinária.
  2. Bpresunção de legitimidade, previsto implicitamente na Constituição Federal e na legislação ordinária.
  3. Csupremacia do interesse público, previsto implicitamente na Constituição Federal e expressamente na legislação ordinária.
  4. Dlegalidade, previsto expressamente na Constituição Federal e na legislação ordinária.
  5. Esegurança jurídica, previsto expressamente na Constituição Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — supremacia do interesse público, previsto implicitamente na Constituição Federal e expressamente na legislação ordinária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Supremacia do Interesse Público

Gabarito: letra C. A situação descrita — administração em posição de superioridade, com prerrogativas e preferência sobre interesses particulares — decorre do princípio da supremacia do interesse público, que é implícito na Constituição Federal e expresso na legislação ordinária (como leis de licitação, desapropriação etc.). A doutrina administrativista é unânime em reconhecer que esse princípio não está listado no art. 37 da CF (são explícitos apenas legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), mas é fundamento do regime jurídico administrativo.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: os princípios expressos da Administração no art. 37 são apenas os cinco do LIMPE. Supremacia do interesse público é implícito, mas aparece em várias leis ordinárias. Para não errar, questione: "está escrito no art. 37?" Se não, é implícito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio da supremacia do interesse público está previsto expressamente na legislação ordinária, mas omite que ele é implícito na Constituição. A assertiva é incompleta porque não reconhece a natureza constitucional implícita; a banca explora justamente essa diferença entre explicitado em lei versus no texto constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da presunção de legitimidade (ou veracidade) é um atributo dos atos administrativos, não o fundamento da posição de superioridade descrita no enunciado. Embora também seja implícito, o foco da questão é a supremacia do interesse público, não a presunção de validade dos atos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A letra C acerta ao afirmar que a supremacia do interesse público é implícita na CF — porque não está no rol do art. 37 nem em outro dispositivo expresso — e expressa na legislação ordinária, onde o termo "interesse público" é frequentemente utilizado (ex.: Leis 8.666/93, 9.784/99, 14.133/21). É a combinação correta que corresponde à doutrina dominante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade é expresso na CF (art. 37, caput) e na legislação ordinária, mas não explica a verticalidade e as prerrogativas especiais da Administração. A legalidade é um limite (só pode fazer o que a lei autoriza), enquanto a supremacia do interesse público é a razão para esses poderes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da segurança jurídica é previsto expressamente na CF (art. 5º, XXXVI — direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada) e em leis, mas não se refere à posição de superioridade do Estado sobre o particular. Segurança jurídica visa proteger o cidadão contra mudanças bruscas, não conferir prerrogativas.

Gabarito: letra C.

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