João, servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, foi exonerado ad nutum pela administração pública sob a justificativa de falta de verba, motivo que constou expressamente do ato administrativo que determinou sua exoneração. Logo em seguida, João descobriu que o mesmo órgão havia contratado outro servidor para substituí-lo, tendo-o investido na mesma vaga por ele ocupada.Nessa situação, João
Anão poderá reclamar o seu retorno, tendo em vista que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.
Bpoderá reclamar o seu retorno, independentemente do motivo apresentado pela administração pública para a exoneração.
Cnão poderá reclamar o seu retorno, pois os motivos invocados no ato exoneratório não se comunicam com a nova investidura do servidor, ainda que para o mesmo cargo.
Dpoderá reclamar o seu retorno em razão da teoria dos motivos determinantes se comprovar a não ocorrência da situação declarada.
Enão poderá reclamar seu retorno, pois a teoria dos motivos determinantes somente poderia ser aplicada nos casos de servidores públicos estáveis.
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GabaritoD — poderá reclamar o seu retorno em razão da teoria dos motivos determinantes se comprovar a não ocorrência da situação declarada.
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Teoria dos motivos determinantes e exoneração de cargo em comissão
Gabarito: letra D. João, servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, foi exonerado ad nutum com a justificativa expressa de falta de verba. A teoria dos motivos determinantes estabelece que, quando a Administração motiva um ato administrativo (ainda que discricionário), a validade do ato fica condicionada à veracidade dos motivos alegados. Se comprovado que o motivo (falta de verba) é falso — como sugere a contratação de outro servidor para a mesma vaga —, o ato de exoneração torna-se inválido e João pode reclamar o retorno.
A banca cobra a distinção entre a regra geral de livre exoneração de cargos em comissão (art. 9º, II, da Lei 8.112/1990) e a exceção criada pela motivação expressa do ato. A teoria dos motivos determinantes aplica-se a todo ato administrativo motivado, independentemente da natureza do cargo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João não pode reclamar o retorno porque cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. De fato, a exoneração ad nutum é a regra, mas a motivação expressa atrai a teoria dos motivos determinantes, que pode invalidar o ato se o motivo for falso. Portanto, a alternativa ignora essa possibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que João pode reclamar o retorno independentemente do motivo. Isso é incorreto: se a exoneração foi válida (com motivo verdadeiro), não há direito ao retorno. A teoria exige a comprovação da falsidade do motivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que os motivos invocados não se comunicam com a nova investidura. Na verdade, a teoria dos motivos determinantes vincula o ato à motivação; a contratação posterior de outro servidor para o mesmo cargo é justamente o fato que pode demonstrar a falsidade do motivo, estabelecendo o nexo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: João poderá reclamar o retorno com base na teoria dos motivos determinantes se comprovar que a situação declarada (falta de verba) não ocorreu. A exoneração, embora ad nutum, foi motivada; se o motivo é falso, o ato é inválido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a teoria dos motivos determinantes só se aplica a servidores estáveis. Isso é falso: a teoria incide sobre qualquer ato administrativo motivado, inclusive para ocupantes de cargo em comissão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra de livre exoneração de cargos em comissão e a exceção da motivação expressa. O candidato pode marcar a alternativa A por achar que cargo em comissão é sempre livremente exonerável, esquecendo que a motivação expressa vincula a validade do ato. Lembre-se: se a Administração motivou, o motivo deve ser verdadeiro.