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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce106928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Fomento ao Controle Social
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar n.º 101/2000 —, são considerados instrumentos de transparência da gestão fiscal aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público,
  1. Ao relatório da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal, não sendo incluídas as versões simplificadas desses documentos.
  2. Bo relatório de gestão fiscal e a demonstração do valor adicionado.
  3. Co orçamento fiscal, as diretrizes orçamentárias e o orçamento de empresas privadas.
  4. Dos planos, os orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias, assim como as prestações de contas e o respectivo parecer prévio.
  5. Eos demonstrativos das receitas tributária, patrimonial e industrial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — os planos, os orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias, assim como as prestações de contas e o respectivo parecer prévio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrumentos de transparência na LRF

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, são instrumentos de transparência da gestão fiscal: os planos, orçamentos, leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas, parecer prévio, Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Relatório de Gestão Fiscal e as versões simplificadas desses documentos. A alternativa D reproduz parte desse rol, estando correta.

Art. 48LC-101-2000

Art. 48 — "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não estão incluídas as versões simplificadas do RREO e RGF, mas o art. 48 expressamente inclui "as versões simplificadas desses documentos". Além disso, a alternativa omite outros instrumentos como planos e LDO. Erro: excluir as versões simplificadas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui a "demonstração do valor adicionado" (DVA), que é exigida pela Lei das S/A (Lei 6.404/76, art. 176, V) para companhias abertas, e não consta no art. 48 da LRF. Erro: inserir elemento alheio à LRF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "orçamento de empresas privadas", que não são objeto da LRF (a lei trata de entes públicos). Erro: incluir entes privados.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a primeira parte do caput do art. 48: "os planos, os orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias, assim como as prestações de contas e o respectivo parecer prévio". Embora não mencione todos os instrumentos, a alternativa está correta pois esses itens são, sim, instrumentos de transparência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Refere-se a "demonstrativos das receitas tributária, patrimonial e industrial", que são classificações de receita (art. 11 da Lei 4.320/64) e não constam no rol do art. 48 da LRF. Erro: confundir classificação de receita com instrumentos de transparência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a alternativa A, que inclui os relatórios mas exclui as versões simplificadas — é importante lembrar que o art. 48 inclui expressamente as versões simplificadas. Além disso, a alternativa B insere a DVA, que é um demonstrativo contábil societário, não da LRF.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol do art. 48: planos, LDO, orçamentos, prestações de contas, parecer prévio, RREO, RGF e versões simplificadas. Na prova, elimine alternativas que incluam elementos estranhos (DVA, orçamento de empresas privadas, classificações de receita).

Gabarito: letra D.

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