Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce106928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Fomento ao Controle Social
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar n.º 101/2000 —, são considerados instrumentos de transparência da gestão fiscal aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público,
Ao relatório da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal, não sendo incluídas as versões simplificadas desses documentos.
Bo relatório de gestão fiscal e a demonstração do valor adicionado.
Co orçamento fiscal, as diretrizes orçamentárias e o orçamento de empresas privadas.
Dos planos, os orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias, assim como as prestações de contas e o respectivo parecer prévio.
Eos demonstrativos das receitas tributária, patrimonial e industrial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — os planos, os orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias, assim como as prestações de contas e o respectivo parecer prévio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Instrumentos de transparência na LRF
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, são instrumentos de transparência da gestão fiscal: os planos, orçamentos, leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas, parecer prévio, Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Relatório de Gestão Fiscal e as versões simplificadas desses documentos. A alternativa D reproduz parte desse rol, estando correta.
Art. 48LC-101-2000
Art. 48 — "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não estão incluídas as versões simplificadas do RREO e RGF, mas o art. 48 expressamente inclui "as versões simplificadas desses documentos". Além disso, a alternativa omite outros instrumentos como planos e LDO. Erro: excluir as versões simplificadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui a "demonstração do valor adicionado" (DVA), que é exigida pela Lei das S/A (Lei 6.404/76, art. 176, V) para companhias abertas, e não consta no art. 48 da LRF. Erro: inserir elemento alheio à LRF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "orçamento de empresas privadas", que não são objeto da LRF (a lei trata de entes públicos). Erro: incluir entes privados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a primeira parte do caput do art. 48: "os planos, os orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias, assim como as prestações de contas e o respectivo parecer prévio". Embora não mencione todos os instrumentos, a alternativa está correta pois esses itens são, sim, instrumentos de transparência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se a "demonstrativos das receitas tributária, patrimonial e industrial", que são classificações de receita (art. 11 da Lei 4.320/64) e não constam no rol do art. 48 da LRF. Erro: confundir classificação de receita com instrumentos de transparência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a alternativa A, que inclui os relatórios mas exclui as versões simplificadas — é importante lembrar que o art. 48 inclui expressamente as versões simplificadas. Além disso, a alternativa B insere a DVA, que é um demonstrativo contábil societário, não da LRF.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 48: planos, LDO, orçamentos, prestações de contas, parecer prévio, RREO, RGF e versões simplificadas. Na prova, elimine alternativas que incluam elementos estranhos (DVA, orçamento de empresas privadas, classificações de receita).