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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce106970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Governamental
De acordo com a Lei n.º 11.079/2004, para todos os casos em que se pretenda adotar uma parceria público-privada (PPP), é necessário que
  1. Ao prazo de vigência do contrato a ser firmado não ultrapasse o limite de dez anos.
  2. Bo valor do contrato a ser firmado seja igual ou superior a dez milhões de reais.
  3. Ca contraprestação pecuniária exclua a tarifa cobrada dos usuários do serviço público a ser contratado.
  4. Das penalidades contratualmente previstas sejam restritas ao parceiro privado.
  5. Eo objeto do contrato exclua a execução de obras pelo parceiro privado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o valor do contrato a ser firmado seja igual ou superior a dez milhões de reais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas – Requisitos Legais (Lei 11.079/2004)

Gabarito: letra B. Para que um contrato de PPP seja celebrado, o valor mínimo exigido é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme vedação expressa do art. 2º, §4º, I da Lei 11.079/2004. As demais alternativas ou contrariam dispositivos legais ou impõem restrições inexistentes.

A questão cobra os requisitos legais mínimos para a adoção de uma PPP, previstos no art. 2º, §4º da lei de regência. O dispositivo veda a celebração de contrato de PPP em três hipóteses: valor inferior a R$ 10 milhões, prazo de prestação inferior a 5 anos, e objeto único de fornecimento de mão-de-obra, equipamentos ou execução de obra pública.

Art. 2, §4Lei-11079

Art. 2º, §4º — É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

PPP (Lei 11.079/2004)
  • 1Requisitos mínimos (art. 2º, §4º)
    • Valor ≥ R$ 10 milhões
    • Prazo ≥ 5 anos
    • Objeto não pode ser único
      • Mão de obra
      • Equipamentos
      • Obra pública
  • 2Prazo máximo (art. 5º, I)
    • Até 35 anos
  • 3Remuneração
    • Concessão patrocinada
      • Tarifa do usuário
      • Contraprestação do parceiro público
    • Concessão administrativa
      • Contraprestação do parceiro público
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo de vigência não pode ultrapassar 10 anos. O art. 5º, I da mesma lei estabelece que o prazo deve ser compatível com a amortização dos investimentos e não inferior a 5 nem superior a 35 anos. Portanto, 10 anos é um prazo permitido, mas não é um limite máximo (o máximo é 35). A banca troca o limite inferior (5 anos) por um limite máximo inexistente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exige que o valor seja igual ou superior a R$ 10.000.000,00. Isso está de acordo com a vedação do art. 2º, §4º, I, que proíbe contratos de valor inferior a esse montante. É, portanto, uma condição necessária para a adoção da PPP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a contraprestação pecuniária exclui a tarifa cobrada dos usuários. Na concessão patrocinada (modalidade de PPP), a remuneração é composta pela tarifa cobrada dos usuários acrescida de contraprestação pecuniária do parceiro público (art. 2º, §1º). Logo, a contraprestação não exclui a tarifa; pelo contrário, ambas coexistem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que as penalidades contratuais são restritas ao parceiro privado. O art. 5º, II determina que o contrato deve prever “as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado”. As penalidades são bilaterais, não unilaterais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o objeto exclui a execução de obras pelo parceiro privado. A PPP pode incluir execução de obras, desde que não seja o objeto único (vedação do art. 2º, §4º, III). A concessão administrativa, por exemplo, pode envolver execução de obra (art. 2º, §2º). Portanto, a exclusão total de obras é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é a mais tentadora: o candidato pode lembrar que o prazo mínimo é 5 anos e inferir erroneamente que o máximo seria 10. Na verdade, o prazo máximo é de 35 anos (art. 5º, I). Fique atento aos limites inferior e superior.

Gabarito: letra B.

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