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De acordo com a Lei n.º 11.079/2004, para todos os casos em que se pretenda adotar uma parceria público-privada (PPP), é necessário que
Ao prazo de vigência do contrato a ser firmado não ultrapasse o limite de dez anos.
Bo valor do contrato a ser firmado seja igual ou superior a dez milhões de reais.
Ca contraprestação pecuniária exclua a tarifa cobrada dos usuários do serviço público a ser contratado.
Das penalidades contratualmente previstas sejam restritas ao parceiro privado.
Eo objeto do contrato exclua a execução de obras pelo parceiro privado.
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GabaritoB — o valor do contrato a ser firmado seja igual ou superior a dez milhões de reais.
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Gabarito: letra B. Para que um contrato de PPP seja celebrado, o valor mínimo exigido é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme vedação expressa do art. 2º, §4º, I da Lei 11.079/2004. As demais alternativas ou contrariam dispositivos legais ou impõem restrições inexistentes.
A questão cobra os requisitos legais mínimos para a adoção de uma PPP, previstos no art. 2º, §4º da lei de regência. O dispositivo veda a celebração de contrato de PPP em três hipóteses: valor inferior a R$ 10 milhões, prazo de prestação inferior a 5 anos, e objeto único de fornecimento de mão-de-obra, equipamentos ou execução de obra pública.
Art. 2, §4Lei-11079
Art. 2º, §4º — É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
PPP (Lei 11.079/2004)
1Requisitos mínimos (art. 2º, §4º)
Valor ≥ R$ 10 milhões
Prazo ≥ 5 anos
Objeto não pode ser único
Mão de obra
Equipamentos
Obra pública
2Prazo máximo (art. 5º, I)
Até 35 anos
3Remuneração
Concessão patrocinada
Tarifa do usuário
Contraprestação do parceiro público
Concessão administrativa
Contraprestação do parceiro público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo de vigência não pode ultrapassar 10 anos. O art. 5º, I da mesma lei estabelece que o prazo deve ser compatível com a amortização dos investimentos e não inferior a 5 nem superior a 35 anos. Portanto, 10 anos é um prazo permitido, mas não é um limite máximo (o máximo é 35). A banca troca o limite inferior (5 anos) por um limite máximo inexistente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige que o valor seja igual ou superior a R$ 10.000.000,00. Isso está de acordo com a vedação do art. 2º, §4º, I, que proíbe contratos de valor inferior a esse montante. É, portanto, uma condição necessária para a adoção da PPP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a contraprestação pecuniária exclui a tarifa cobrada dos usuários. Na concessão patrocinada (modalidade de PPP), a remuneração é composta pela tarifa cobrada dos usuários acrescida de contraprestação pecuniária do parceiro público (art. 2º, §1º). Logo, a contraprestação não exclui a tarifa; pelo contrário, ambas coexistem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que as penalidades contratuais são restritas ao parceiro privado. O art. 5º, II determina que o contrato deve prever “as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado”. As penalidades são bilaterais, não unilaterais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o objeto exclui a execução de obras pelo parceiro privado. A PPP pode incluir execução de obras, desde que não seja o objeto único (vedação do art. 2º, §4º, III). A concessão administrativa, por exemplo, pode envolver execução de obra (art. 2º, §2º). Portanto, a exclusão total de obras é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a mais tentadora: o candidato pode lembrar que o prazo mínimo é 5 anos e inferir erroneamente que o máximo seria 10. Na verdade, o prazo máximo é de 35 anos (art. 5º, I). Fique atento aos limites inferior e superior.