Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce106972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Governamental
Um órgão da administração pública federal gerencia uma ata de registro de preços de fornecimento de peças de reposição de equipamentos. Outro órgão, do governo estadual, precisa adquirir as mesmas peças constantes da referida ata.Nesse caso, o órgão do governo estadual
Anão poderá aderir à referida ata por ser órgão externo da administração pública estadual.
Bpoderá utilizar a referida ata, independentemente de justificar a vantagem e de ter a anuência do órgão gerenciador.
Cpoderá utilizar a referida ata, independentemente de anuência do órgão gerenciador, desde que justificada a vantagem.
Dnão poderá aderir à referida ata, haja vista vedação legalmente expressa para tal.
Epoderá utilizar a referida ata, desde que justificada a vantagem e concedida a anuência do órgão gerenciador.
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GabaritoE — poderá utilizar a referida ata, desde que justificada a vantagem e concedida a anuência do órgão gerenciador.
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Adesão à Ata de Registro de Preços por Órgão de Outro Ente Federativo
Gabarito: letra E. Órgão da administração pública estadual pode aderir a ata de registro de preços gerenciada por órgão federal, desde que justificada a vantagem e obtida a anuência do órgão gerenciador (e do fornecedor). Essa é a regra consolidada no ordenamento jurídico, tanto na Lei 8.666/1993 (regime vigente à época da questão) quanto na atual Lei 14.133/2021, conforme se depreende do § 3º do art. 86 desta última.
A questão exige conhecimento do chamado "carona" no Sistema de Registro de Preços (SRP). O órgão não participante (carona) pode aderir à ata, mas deve cumprir requisitos: demonstrar vantagem (economia, compatibilidade de preços) e obter aceitação prévia do órgão gerenciador e do fornecedor.
Art. 86, §2Lei-14133
Art. 86, § 2º — "Se não participarem do procedimento previsto no caput deste artigo, os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:" I — apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
III — prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.
Também o § 3º do mesmo artigo estabelece que a faculdade se estende a órgãos da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal. Logo, não há vedação à adesão de ente estadual a ata federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o órgão estadual não pode aderir por ser "órgão externo". Erro: a lei expressamente permite a adesão de órgãos de outros entes federativos. Não há vedação genérica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que pode aderir independentemente de justificar a vantagem e de anuência. Erro: ambos os requisitos são exigidos (justificativa + anuência). Faltar qualquer um torna a adesão irregular.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispensa a anuência, exigindo apenas a justificativa. Erro: a anuência do órgão gerenciador e do fornecedor é requisito obrigatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que há vedação legal expressa. Erro: não há vedação; ao contrário, há permissão condicionada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha a regra correta: pode utilizar a ata desde que justificada a vantagem e concedida a anuência do órgão gerenciador (e do fornecedor). É exatamente o que dispõe o art. 86, § 2º, I e III, da Lei 14.133/2021, e o que já era exigido sob a égide da Lei 8.666/1993 e do Decreto 7.892/2013.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de SRP, lembre-se dos três sujeitos: órgão gerenciador (realiza a licitação), órgão participante (integra a ata desde o início) e órgão não participante (carona – adere posteriormente). O carona precisa de justificativa + aceitação do gerenciador e do fornecedor, e respeita limites quantitativos (50% do item por órgão e dobro do total).
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