Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce106973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Governamental
Um dos pilares de um viaduto foi danificado por explosivos utilizados em ação criminosa. Em razão do risco iminente de queda dessa edificação, a administração pública atestou a necessidade de escorar a estrutura. Porém, por não haver equipamentos e pessoal disponível para executar o serviço diretamente, o gestor público responsável pretende contratar uma empresa privada para realizar o serviço.Nessa situação hipotética, a administração pública deverá
Aisolar a área do viaduto e instaurar processo licitatório para realizar a contratação do serviço de escoramento.
Bcontratar o serviço de escoramento de maneira direta, por ser hipótese de inexigibilidade de licitação.
Ccomprar equipamentos para realizar o serviço de escoramento de maneira direta, por ser hipótese de dispensa de licitação, e contratar mão de obra temporária para a execução do serviço.
Dcontratar o serviço de escoramento de maneira direta, por ser hipótese de dispensa de licitação.
Econtratar de maneira direta o serviço de escoramento conjuntamente com o de restauração do pilar, por ser hipótese de inexigibilidade de licitação.
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GabaritoD — contratar o serviço de escoramento de maneira direta, por ser hipótese de dispensa de licitação.
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Contratação Direta – Dispensa de Licitação (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra D. A situação descrita (risco iminente de queda de viaduto por explosão criminosa) configura emergência que autoriza a contratação direta com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, IV, da Lei 8.666/1993. A urgência decorre da necessidade de evitar danos a pessoas e bens, e não há inviabilidade de competição (que caracterizaria inexigibilidade). Portanto, a administração pode contratar o serviço de escoramento diretamente, sem licitação.
A questão testa a distinção entre dispensa e inexigibilidade. A dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas a lei autoriza sua não realização em situações específicas (como emergência). Já a inexigibilidade ocorre quando a licitação é inviável (ex.: fornecedor exclusivo). Aqui, a urgência exige ação imediata, mas há mercado para o serviço de escoramento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Isolar a área e instaurar licitação não atende à urgência. O serviço precisa ser executado imediatamente para evitar o colapso, o que justifica a dispensa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inexigibilidade não se aplica. Não há inviabilidade de competição (exclusividade, notória especialização, etc.); apenas urgência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Comprar equipamentos e contratar mão de obra temporária não é o procedimento correto. A dispensa permite contratar diretamente o serviço completo de escoramento, sem necessidade de aquisição de bens ou contratação temporária de pessoal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação direta por dispensa de licitação é a hipótese correta. O art. 24, IV, da Lei 8.666/1993 autoriza a dispensa em casos de emergência ou calamidade pública que possam comprometer a segurança de pessoas ou bens. O serviço deve ser limitado ao necessário para conter a situação emergencial (escoramento) e pode ser contratado por até 180 dias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta por dois motivos: (1) inclui o serviço de restauração, que não é emergencial e deveria ser licitado; (2) utiliza inexigibilidade, que não se aplica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos: apresenta hipóteses de inexigibilidade (B e E) quando o caso é de dispensa por emergência. O candidato deve lembrar que urgência ≠ inviabilidade de competição. Na dúvida, verifique se há possibilidade de competição – se há, é dispensa; se não há, é inexigibilidade.