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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce106976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Governamental
A administração de uma empresa pública, durante a execução de uma obra contratada conforme as disposições da Lei n.º 13.303/2016, verificou a necessidade de acrescentar serviços e, consequentemente, propôs aumentar o valor do contrato em 20% do inicialmente pactuado. A contratada não concordou com o aditivo contratual, alegando que os valores apresentados eram demasiadamente baixos para suportar os acréscimos de serviços necessários.Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que
  1. Aa contratada tem o direito de recusar o aditivo contratual, porque inexiste obrigação legal para o aceite.
  2. Ba contratada é obrigada a aceitar o aditivo contratual, porque os acréscimos de valores propostos estão dentro dos limites legais.
  3. Ca contratante não pode propor o aditivo contratual, porque este supera o limite de acréscimo de valores permitido por lei.
  4. Da contratada é obrigada a aceitar o aditivo contratual, desde que a contratante concorde em rever os valores iniciais pactuados.
  5. Ea contratante não pode propor o aditivo contratual, porque a lei veda alterações relativas a acréscimos ou supressões de valores.
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GabaritoA — a contratada tem o direito de recusar o aditivo contratual, porque inexiste obrigação legal para o aceite.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração Contratual na Lei 13.303/2016

Gabarito: letra A. Na situação hipotética, a contratada tem o direito de recusar o aditivo contratual, pois a Lei 13.303/2016 (Estatuto das Empresas Estatais) não impõe ao contratado a obrigação de aceitar acréscimos ou supressões, diferentemente do que ocorre no regime geral de licitações (Lei 8.666/1993 e Lei 14.133/2021). Assim, a recusa da contratada é legítima por inexistir previsão legal de aceite obrigatório.

A banca testa o conhecimento da especificidade da Lei 13.303/2016 em relação ao regime geral. Enquanto as leis gerais de licitações preveem a obrigatoriedade de o contratado aceitar alterações unilaterais dentro de certos limites (até 25% para obras), o estatuto das estatais não reproduz essa regra. Portanto, o contratado pode livremente negar-se a firmar o aditivo, mesmo que o percentual esteja dentro de limites que seriam obrigatórios em outras esferas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta porque a Lei 13.303/2016 não estabelece a obrigatoriedade de aceitação de aditivos contratuais pelo contratado. Desse modo, a contratada pode recusar o aumento proposto, ainda que de 20%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a contratada é obrigada a aceitar o aditivo. A Lei 13.303/2016 não contém essa obrigação, ao contrário das leis gerais anteriores. O fato de o acréscimo estar dentro de 25% não gera, por si só, o dever de aceitar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está em dizer que o aditivo supera o limite legal. O aumento de 20% é inferior a 25% (limite comum em outras leis), e mesmo que existisse limite, não seria ultrapassado. Mas, na verdade, a lei não impõe limite obrigatório, pois a aceitação é facultativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a obrigatoriedade à revisão dos valores iniciais. A Lei 13.303/2016 não prevê essa condição nem obrigação de aceitar. A contratada não é obrigada a aceitar o aditivo em nenhuma hipótese.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a lei veda alterações de acréscimo ou supressão, o que é falso. A lei permite alterações, mas não impõe ao contratado a obrigação de aceitá-las.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre o regime da Lei 13.303/2016 e o da Lei 8.666/1993/14.133/2021. Muitos candidatos aplicam automaticamente a regra geral de obrigatoriedade de aceite de aditivos até 25%, mas para as estatais o contratado não é obrigado a aceitar. Fique atento: cada regime tem suas próprias regras.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar licitações nas estatais, atente-se para as peculiaridades da Lei 13.303/2016 em relação às leis gerais. Uma tabela comparativa dos principais institutos (obrigatoriedade de aceite de aditivos, limites de subcontratação, etc.) ajuda a fixar as diferenças.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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