Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Ambiental›Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
Código
ce107026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Obras Públicas
Acerca das etapas da licença ambiental previstas na Resolução CONAMA n.º 237/1997, assinale a opção correta.
AO prazo de validade da licença de instalação deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a seis anos.
BCom a licença prévia autoriza-se a montagem e a utilização do canteiro de trabalho.
COs prazos de validade da licença prévia e da licença de instalação não poderão ser prorrogados.
DA licença de operação não possui prazo de validade.
EAo órgão ambiental estadual cabe o licenciamento ambiental de bases ou de empreendimentos militares.
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GabaritoA — O prazo de validade da licença de instalação deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a seis anos.
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Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente o art. 18 da Resolução CONAMA 237/1997, que estabelece que o prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deve ser, no mínimo, o cronograma de instalação e não pode ultrapassar seis anos. As demais alternativas erram ao confundir as atribuições de cada licença, negar a possibilidade de prorrogação ou afirmar que a LO não tem prazo.
1LP — Localização e viabilidadePrazo: até 5 anos (prorrogável)
2LI — Instalação e obrasPrazo: cronograma até 6 anos (prorrogável)
Conforme o art. 18 da Resolução CONAMA 237/1997, a Licença de Instalação (LI) tem prazo de validade definido pelo cronograma de instalação do empreendimento, não podendo ser superior a seis anos. A alternativa espelha exatamente essa regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Licença Prévia (LP) aprova a localização e a concepção do empreendimento, verificando sua viabilidade ambiental, mas não autoriza qualquer obra ou montagem. A montagem e a utilização do canteiro de obras são autorizadas pela Licença de Instalação (LI), conforme art. 8º, II, da Resolução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 18, §1º, da Resolução CONAMA 237/1997 prevê expressamente que os prazos de validade da Licença Prévia e da Licença de Instalação podem ser prorrogados, desde que justificados e dentro dos limites máximos (5 anos para LP, 6 anos para LI). Portanto, a afirmação de que não podem ser prorrogados é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Licença de Operação (LO) possui prazo de validade, fixado de acordo com o tipo de empreendimento e o estudo ambiental, devendo ser renovada periodicamente. A Resolução estabelece prazos mínimos e máximos, não se tratando de licença por prazo indeterminado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Conforme o art. 4º, III, alínea “e”, da Resolução CONAMA 237/1997, o licenciamento de bases ou empreendimentos militares é de competência do órgão ambiental federal (IBAMA), e não do estadual. A alternativa inverte a competência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as fases do licenciamento e a possibilidade de prorrogação. O candidato deve memorizar os prazos máximos (LP: 5 anos; LI: 6 anos) e saber que ambos admitem prorrogação. Além disso, a competência para licenciamento militar é federal – um ponto recorrente em provas.