Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce107029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Obras Públicas
Assinale a opção que apresenta exemplo de cláusula exorbitante de um contrato administrativo.
Asanções pela inexecução total ou parcial do contrato
Bobjeto e seus elementos característicos
Cregime de execução
Dobrigação do contratado de manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
Eforma de fornecimento
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — sanções pela inexecução total ou parcial do contrato
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cláusulas Exorbitantes no Contrato Administrativo
Gabarito: letra A. As cláusulas exorbitantes são prerrogativas especiais da Administração nos contratos administrativos, inexistentes nos contratos privados. A alternativa A (sanções pela inexecução total ou parcial do contrato) é exemplo clássico, conforme art. 104, IV, da Lei 14.133/2021 (e art. 58, IV, da Lei 8.666/1993). As demais alternativas são cláusulas necessárias ou obrigações contratuais comuns, não dotadas de exorbitância.
As cláusulas exorbitantes conferem à Administração posição de supremacia, permitindo-lhe, por exemplo, alterar unilateralmente o contrato, rescindir, fiscalizar, aplicar penalidades e ocupar bens. A banca cobra justamente a identificação dessas cláusulas, distinguindo-as das cláusulas necessárias.
Art. 104Lei-14133
Art. 104 — O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: ... IV — aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Art. 92Lei-14133
Art. 92 — São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
I — o objeto e seus elementos característicos;
IV — o regime de execução ou a forma de fornecimento;
XVI — a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A aplicação de sanções por inexecução contratual é prerrogativa unilateral da Administração, constituindo cláusula exorbitante típica. A lei (art. 104, IV) expressamente a elenca como prerrogativa, reforçando seu caráter de superioridade sobre o contratado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O objeto e seus elementos característicos são cláusula necessária (art. 92, I), não exorbitante. Todo contrato precisa definir o objeto, sem que isso represente privilégio da Administração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O regime de execução é cláusula necessária (art. 92, IV), estabelecendo como a prestação será realizada. Não confere à Administração poder além do comum.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A obrigação do contratado de manter as condições de habilitação (art. 92, XVI) é cláusula necessária, visando garantir a idoneidade durante a execução. Não se enquadra como exorbitante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A forma de fornecimento é cláusula necessária (art. 92, IV), detalhando a entrega do objeto. Assim como o regime de execução, não é prerrogativa especial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura cláusulas necessárias (B, C, D, E) com a exorbitante (A). O candidato pode confundir obrigações do contratado (como manter habilitação) com prerrogativas da Administração. Lembre-se: cláusula exorbitante é aquela que só existe nos contratos administrativos e dá vantagem ao Poder Público, como aplicar sanções unilateralmente.