Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce107030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Obras Públicas
Conforme a Lei n.º 8.666/1993, a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é
Aa concorrência.
Ba tomada de preços.
Co convite.
Do leilão.
Eo pregão.
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GabaritoB — a tomada de preços.
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Modalidades de licitação – Lei 8.666/1993
Gabarito: letra B. A descrição do enunciado corresponde exatamente à definição de tomada de preços, conforme o art. 22, §2º da Lei 8.666/1993: modalidade realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Nenhuma outra modalidade se encaixa nesses requisitos.
Modalidade
Fundamento Legal
Participantes
Exigência de Cadastro
Prazo para Cadastro
Concorrência
Art. 22, §1º
Quaisquer interessados que preencham requisitos do edital
Não exige cadastro prévio
Não se aplica
Tomada de Preços
Art. 22, §2º
Interessados cadastrados ou que atendam condições para cadastramento
Exige cadastro ou possibilidade de cadastro
Até o 3º dia anterior ao recebimento das propostas
Convite
Art. 22, §3º
Pelo menos 3 fornecedores escolhidos
Não exige cadastro formal
Não se aplica
Leilão
Art. 22, §5º
Quaisquer interessados
Não exige cadastro
Não se aplica
Pregão
Lei 10.520/2002
Quaisquer interessados para bens/serviços comuns
Não exige cadastro prévio
Não se aplica
Modalidades (Lei 8.666/1993): Concorrência (§1º) (Quaisquer interessados, Sem cadastro prévio); Tomada de preços (§2º) (Cadastrados ou que atendam condições, Até 3º dia anterior à proposta); Convite (§3º) (Mínimo 3 fornecedores, Sem cadastro formal); Leilão (§5º) (Venda de bens, Sem cadastro); Pregão (Lei 10.520/2002) (Bens e serviços comuns, Inversão de fases)
Alternativa A – ❌ Incorreta
A concorrência (art. 22, §1º) é a modalidade destinada a quaisquer interessados que preencham os requisitos do edital, sem exigência de cadastro prévio ou prazo de terceiro dia. É a modalidade de maior publicidade e universalidade.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 22, §2º da Lei 8.666/1993, a tomada de preços é a modalidade que exige cadastramento ou possibilidade de cadastramento até o terceiro dia anterior à data da proposta, exatamente como descrito no enunciado.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O convite (art. 22, §3º) é a modalidade simplificada, com escolha de pelo menos três fornecedores, sem a formalidade de cadastro prévio ou prazo de terceiro dia. Não se aplica ao caso.
Alternativa D – ❌ Incorreta
O leilão (art. 22, §5º) destina-se à venda de bens móveis inservíveis, produtos apreendidos ou alienação de imóveis, e não se caracteriza pela exigência de cadastro.
Alternativa E – ❌ Incorreta
O pregão (Lei 10.520/2002) é para aquisição de bens e serviços comuns, com inversão de fases e sem a exigência de cadastramento prévio como descrito (o prazo de terceiro dia é próprio da tomada de preços).
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão