Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce107031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Obras Públicas
Conforme a Lei n.º 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, é caso de inexigibilidade de licitação a
Aintervenção da União no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Bcontratação de serviços de treinamento de pessoal com profissionais de notória especialização.
Cexecução de obras e serviços complexos de engenharia, de qualquer valor.
Dgrave perturbação da ordem ou o estado de guerra.
Econtratação de serviços de publicidade e divulgação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — contratação de serviços de treinamento de pessoal com profissionais de notória especialização.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inexigibilidade de Licitação na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra B. Nos termos do art. 25, II, da Lei 8.666/1993, é inexigível a licitação para contratação de serviços técnicos listados no art. 13, desde que sejam de natureza singular e prestados por profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. O treinamento de pessoal está previsto no inciso VI do art. 13, enquadrando-se perfeitamente na hipótese.
As demais alternativas referem-se a casos de dispensa de licitação (art. 24) ou a situações que não configuram inexigibilidade. A banca testa a distinção entre os dois institutos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A intervenção da União no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento é hipótese de dispensa de licitação (art. 24, VII, da Lei 8.666/1993), e não de inexigibilidade. Na dispensa, a licitação é possível, mas a lei permite que o administrador, a seu critério, deixe de realizá-la; na inexigibilidade, a licitação é inviável por falta de competição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação de serviços de treinamento de pessoal com profissionais de notória especialização se enquadra no art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei 8.666/1993. O serviço de treinamento é um dos serviços técnicos especializados enumerados, e a notória especialização do contratado torna inviável a competição, sendo a licitação inexigível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Execução de obras e serviços complexos de engenharia, por si só, não configura hipótese de inexigibilidade. Tais contratações devem, em regra, ser precedidas de licitação. A complexidade não impede a competição; ao contrário, a licitação é o meio adequado para selecionar a proposta mais vantajosa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Grave perturbação da ordem ou estado de guerra são hipóteses de dispensa de licitação (art. 24, III, da Lei 8.666/1993), e não de inexigibilidade. O administrador pode dispensar o certame, mas não há inviabilidade de competição; a lei autoriza a contratação direta por razões de urgência ou interesse público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A contratação de serviços de publicidade e divulgação é expressamente vedada para inexigibilidade, conforme art. 25, II, in fine, da Lei 8.666/1993. Mesmo que houvesse notória especialização, a lei exclui essa hipótese. Tais serviços devem ser licitados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as hipóteses de dispensa (A, D) com as de inexigibilidade, além de incluir a vedação expressa da publicidade (E). Atenção ao art. 25, II: ele exige serviço técnico do art. 13 e proíbe publicidade.