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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce107031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Obras Públicas
Conforme a Lei n.º 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, é caso de inexigibilidade de licitação a
  1. Aintervenção da União no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
  2. Bcontratação de serviços de treinamento de pessoal com profissionais de notória especialização.
  3. Cexecução de obras e serviços complexos de engenharia, de qualquer valor.
  4. Dgrave perturbação da ordem ou o estado de guerra.
  5. Econtratação de serviços de publicidade e divulgação.
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GabaritoB — contratação de serviços de treinamento de pessoal com profissionais de notória especialização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de Licitação na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra B. Nos termos do art. 25, II, da Lei 8.666/1993, é inexigível a licitação para contratação de serviços técnicos listados no art. 13, desde que sejam de natureza singular e prestados por profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. O treinamento de pessoal está previsto no inciso VI do art. 13, enquadrando-se perfeitamente na hipótese.

As demais alternativas referem-se a casos de dispensa de licitação (art. 24) ou a situações que não configuram inexigibilidade. A banca testa a distinção entre os dois institutos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A intervenção da União no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento é hipótese de dispensa de licitação (art. 24, VII, da Lei 8.666/1993), e não de inexigibilidade. Na dispensa, a licitação é possível, mas a lei permite que o administrador, a seu critério, deixe de realizá-la; na inexigibilidade, a licitação é inviável por falta de competição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contratação de serviços de treinamento de pessoal com profissionais de notória especialização se enquadra no art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei 8.666/1993. O serviço de treinamento é um dos serviços técnicos especializados enumerados, e a notória especialização do contratado torna inviável a competição, sendo a licitação inexigível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Execução de obras e serviços complexos de engenharia, por si só, não configura hipótese de inexigibilidade. Tais contratações devem, em regra, ser precedidas de licitação. A complexidade não impede a competição; ao contrário, a licitação é o meio adequado para selecionar a proposta mais vantajosa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Grave perturbação da ordem ou estado de guerra são hipóteses de dispensa de licitação (art. 24, III, da Lei 8.666/1993), e não de inexigibilidade. O administrador pode dispensar o certame, mas não há inviabilidade de competição; a lei autoriza a contratação direta por razões de urgência ou interesse público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A contratação de serviços de publicidade e divulgação é expressamente vedada para inexigibilidade, conforme art. 25, II, in fine, da Lei 8.666/1993. Mesmo que houvesse notória especialização, a lei exclui essa hipótese. Tais serviços devem ser licitados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as hipóteses de dispensa (A, D) com as de inexigibilidade, além de incluir a vedação expressa da publicidade (E). Atenção ao art. 25, II: ele exige serviço técnico do art. 13 e proíbe publicidade.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra B.

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