Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce107079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
Com observância do contraditório e da ampla defesa e com a autorização judicial competente, é possível que a prova seja emprestada do processo penal para o processo administrativo disciplinar. Nesse sentido, o empréstimo de provas
Arestringe-se a processos em que figurem partes idênticas.
Bexige o trânsito em julgado do processo penal.
Cé cabível quando envolver prova produzida de interceptação telefônica.
Drestringe-se às provas testemunhais.
Eé vedado quando envolver o empréstimo de prova produzida em inquérito policial.
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GabaritoC — é cabível quando envolver prova produzida de interceptação telefônica.
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Prova emprestada no processo administrativo disciplinar
Gabarito: letra C. A jurisprudência admite a utilização de prova emprestada do processo penal no processo administrativo disciplinar, especialmente quando se trata de interceptação telefônica, desde que obtida com autorização judicial e observados o contraditório e a ampla defesa. As demais alternativas impõem restrições inexistentes ou vedam hipóteses admitidas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há exigência de identidade de partes. O requisito é que a parte contra quem a prova é utilizada tenha tido oportunidade de contraditório no processo de origem. Portanto, não se restringe a processos com partes idênticas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O trânsito em julgado do processo penal não é requisito para o empréstimo de provas. Basta que a prova já tenha sido produzida e que o réu do processo administrativo tenha tido acesso a ela para exercer o contraditório.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A interceptação telefônica, por exigir autorização judicial (CF, art. 5º, XII e Lei 9.296/1996), é produzida no âmbito criminal. Uma vez lícita e com observância do contraditório, pode ser emprestada ao processo administrativo disciplinar. O STF, em julgados como o MS 23.370, reconhece essa possibilidade.
Art. 8Lei-9296
Art. 8º — A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prova emprestada não se limita a provas testemunhais. Pode abranger documentos, perícias, gravações, interceptações, entre outras.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há vedação ao empréstimo de prova produzida em inquérito policial. Desde que obtida de forma lícita e respeitado o contraditório, pode ser utilizada no processo administrativo disciplinar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que provas de inquérito policial não podem ser emprestadas (alternativa E) ou que exigem trânsito em julgado (alternativa B). Na verdade, o requisito central é a licitude da prova e a oportunidade de contraditório, não a fase ou o tipo de procedimento em que foi produzida.