Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce107253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público
No que se refere a mandado de segurança, ação civil pública, ação de improbidade administrativa e ação rescisória, julgue o seguinte item.De acordo com o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa.
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EErrado
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GabaritoC — Certo
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Imprescritibilidade do ressarcimento ao erário na improbidade administrativa
Gabarito: CERTO. O item está correto: o STF, em sede de repercussão geral (Tema 897), firmou o entendimento de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. A tese foi fixada no julgamento do RE 852.475 e permanece válida após a reforma da Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021, que extinguiu a modalidade culposa de improbidade.
A distinção central que a banca explora é entre a ação de improbidade administrativa (que visa aplicar as sanções do art. 12 da LIA — perda da função, suspensão de direitos políticos, multa etc.) e a ação de ressarcimento ao erário (que busca cobrar o prejuízo causado ao patrimônio público). A primeira é prescritível, com prazo de 8 anos (art. 23 da LIA). A segunda, quando fundada em ato doloso de improbidade, é imprescritível, conforme a jurisprudência do STF.
Essa imprescritibilidade decorre da leitura do art. 37, § 5º, da Constituição Federal, que prevê a imprescritibilidade da ação de ressarcimento por danos ao erário, e foi estendida pelo STF aos atos dolosos de improbidade. A tese do Tema 897 do STF é expressa nesse sentido.
A pegadinha da questão está em exigir que o candidato conheça a distinção entre a ação sancionatória (prescritível) e a ação de ressarcimento (imprescritível), além de saber que a imprescritibilidade se limita aos atos dolosos — embora, após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade sejam dolosos, o que torna a imprescritibilidade a regra para o ressarcimento.
Tese de Repercussão Geral 897 do STF:
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
A tese foi fixada no RE 852.475, julgado em 2018, e continua sendo o entendimento vigente. A Lei 14.230/2021 não alterou essa orientação, pois não tratou especificamente da prescrição do ressarcimento, e a extinção da modalidade culposa reforça a conclusão pela imprescritibilidade.
✅ CERTO.
Critério
Ação de Improbidade Administrativa (sancionatória)
Ação de Ressarcimento ao Erário
Finalidade
Aplicar sanções do art. 12 da LIA (perda da função, suspensão de direitos políticos, multa etc.)
Cobrar o prejuízo causado ao patrimônio público
Prescritibilidade
Prescritível (prazo de 8 anos, art. 23 da LIA)
Imprescritível (quando fundada em ato doloso de improbidade)
Fundamento
Lei 8.429/1992 (art. 12)
Art. 37, § 5º, da CF e Tema 897 do STF (RE 852.475)