Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce107297
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. É possível responsabilizar a administração pública por ato omissivo, desde que comprovado o nexo de causalidade entre a omissão e o dano, em linha direta e imediata. A responsabilidade por omissão é, em regra, subjetiva, exigindo a demonstração de culpa (na modalidade de falta do serviço), mas o requisito da causalidade é sempre indispensável, conforme a teoria do dano direto e imediato.
A responsabilidade civil do Estado está prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva para as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos. No entanto, quando se trata de atos omissivos, a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que a responsabilidade é subjetiva, pois exige a comprovação de culpa, que pode ser a chamada "culpa anônima" ou "falta do serviço" (faute du service). Isso significa que não é necessário individualizar o agente culpado, mas é imprescindível demonstrar que o serviço não funcionou, funcionou mal ou funcionou tardiamente.
O ponto central da questão é o nexo de causalidade. Mesmo na responsabilidade subjetiva por omissão, o nexo causal é requisito essencial. A teoria adotada no Brasil é a do dano direto e imediato, também chamada de teoria da interrupção do nexo causal. Isso significa que o dano deve ser efeito necessário e direto da omissão estatal, não bastando uma relação remota ou indireta. O enunciado está correto ao afirmar que é necessário que o nexo de causalidade seja "inequívoco", "em linha direta e imediata", entre a "ação omissiva atribuída ao poder público" e o "dano causado a terceiro".
A distinção entre omissão específica e omissão genérica é crucial. Na omissão específica, o Estado tem o dever jurídico de agir para evitar o dano (ex.: guarda de presos, dever de vigilância), e a responsabilidade tende a ser objetiva. Na omissão genérica, o Estado tem um dever genérico de proteção (ex.: evitar crimes em geral), e a responsabilidade é subjetiva, exigindo a prova da culpa e do nexo causal. Em ambos os casos, o nexo causal é indispensável.
A banca explora a confusão entre responsabilidade objetiva e subjetiva. O candidato pode pensar que, por se tratar de omissão, a responsabilidade seria sempre objetiva, ou que a subjetividade dispensaria o nexo causal. A questão acerta ao afirmar que o nexo causal é sempre necessário, independentemente da teoria aplicada.
A afirmação está correta. A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos exige a comprovação do nexo de causalidade entre a omissão e o dano. A jurisprudência do STF, como no RE 369.820, rel. min. Carlos Velloso, é clara: "A falta do serviço – faute du service dos franceses – não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro". A teoria do dano direto e imediato, adotada no Brasil, exige que o dano seja efeito necessário da omissão, em linha direta e imediata. Portanto, o item está correto.
A banca pode tentar confundir o candidato ao afirmar que a responsabilidade por omissão é sempre objetiva, ou que a subjetividade dispensa o nexo causal. Nesta questão, o enunciado acerta ao exigir o nexo causal "inequívoco", "em linha direta e imediata". Lembre-se: a responsabilidade por omissão é, em regra, subjetiva (culpa do serviço), mas o nexo causal é sempre requisito indispensável, seja na responsabilidade objetiva, seja na subjetiva. Fique atento a essa distinção!
Gabarito: letra C (Certo).
Link permanente: /questoes/ce107297