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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce107298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público
No que diz respeito a desvio e excesso de poder e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo.Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte, ao passo que o excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de poder: excesso e desvio — modalidades comissiva e omissiva

Gabarito: ERRADO (letra E). A assertiva está incorreta porque afirma que o excesso de poder não é cabível na modalidade omissiva, quando, na verdade, tanto o excesso quanto o desvio de poder podem se manifestar tanto por condutas comissivas quanto omissivas. O abuso de poder, em suas duas espécies, prescinde de ação material: a omissão do agente que detém o poder-dever de agir também configura abuso de poder, seja por desvio (finalidade) ou por excesso (competência).

O abuso de poder é gênero do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder (também chamado desvio de finalidade). O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência — é um vício de competência. O desvio de poder ocorre quando o agente, embora dentro de sua competência, pratica o ato com finalidade diversa da prevista em lei — é um vício de finalidade. A doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello) é pacífica ao afirmar que o abuso de poder pode se verificar tanto por ação quanto por omissão.

A omissão da Administração, quando ela deveria agir e não age, configura abuso de poder. Isso decorre do poder-dever de agir: os poderes administrativos são irrenunciáveis e devem ser obrigatoriamente exercidos. A omissão do agente em situações que exigem sua atuação caracteriza abuso de poder. Nesse sentido, o material de apoio é expresso: "Tanto o excesso quanto o desvio de poder podem ocorrer nas formas comissiva ou omissiva" e "A omissão de poder é a ausência de manifestação de vontade do poder público, quando a lei determina que ele deve agir. Pode caracterizar abuso de poder".

A assertiva acerta ao descrever o desvio de poder na forma omissiva (agente que detém o poder-dever de agir se mantém inerte) e ao definir o excesso de poder como transbordamento no poder-dever de agir. Porém, erra ao afirmar que o excesso de poder "não é cabível na modalidade omissiva". O excesso de poder também pode ocorrer por omissão, como quando o agente deixa de praticar ato de sua competência e, com isso, ultrapassa os limites de sua atuação (por exemplo, o fiscal que se omite em autuar, permitindo que a atividade irregular continue — há um transbordamento negativo de sua competência).

Critério

Excesso de Poder

Desvio de Poder

Conceito

Transbordamento no poder-dever de agir (vício de competência)

Agente inerte, com poder-dever de agir (vício de finalidade)

Modalidade comissiva

Sim

Sim

Modalidade omissiva

Sim

Sim

Vício

Competência

Finalidade

1Excesso de poder
Vício de competência
Fora dos limites
Cabe por ação ou omissão
2Desvio de poder
Vício de finalidade
Dentro da competência
Cabe por ação ou omissão
3Poder-dever de agir
Irrenunciável
Omissão também abusa
Abuso de poder
LEVELsoulevel.com.br
Abuso de poder: Excesso de poder (Vício de competência, Fora dos limites, Cabe por ação ou omissão); Desvio de poder (Vício de finalidade, Dentro da competência, Cabe por ação ou omissão); Poder-dever de agir (Irrenunciável, Omissão também abusa)

Item — ❌ ERRADO

A assertiva está errada porque a parte final nega a possibilidade de excesso de poder na modalidade omissiva. O correto é que tanto o excesso quanto o desvio de poder podem ocorrer nas formas comissiva ou omissiva. A omissão do agente público, quando ele tem o dever de agir, configura abuso de poder — e isso vale para as duas espécies. A banca explora a confusão entre "excesso de poder" (que remete a uma ação que ultrapassa limites) e a possibilidade de omissão também configurar abuso. O candidato que associa excesso apenas a uma conduta comissiva cai na pegadinha.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o excesso de poder só ocorre por ação (comissiva), quando a doutrina e a jurisprudência admitem o abuso de poder — em ambas as espécies — também por omissão. Lembre-se: o poder-dever de agir torna a omissão relevante; se o agente se omite quando deveria agir, há abuso de poder, seja por desvio (finalidade) ou por excesso (competência).

Gabarito: letra E (ERRADO).

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