Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce107302
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). O item está errado porque o direito de extensão, previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 76/1993, aplica-se justamente à desapropriação para fins de reforma agrária — e não é afastado por ela. O enunciado inverte a regra ao afirmar que o direito não caberia nessa hipótese.
O direito de extensão é o direito do expropriado de exigir que a desapropriação parcial seja estendida a todo o imóvel, quando a área remanescente ficar reduzida a superfície inferior à da pequena propriedade rural ou prejudicada substancialmente em suas condições de exploração econômica. Trata-se de um remédio contra a desapropriação indireta: o Poder Público, ao desapropriar formalmente parte do terreno e deixar ao proprietário uma parte irrisória e inútil economicamente, acaba por retirar-lhe, na prática, a integralidade do bem — mas pagando apenas pela parte formalmente desapropriada. O direito de extensão corrige essa distorção, fazendo com que a indenização alcance o bem inteiro.
A fonte legal desse direito, no âmbito da reforma agrária, é a Lei Complementar nº 76/1993, que disciplina o procedimento sumário da desapropriação para fins de reforma agrária. O art. 4º da referida lei é expresso ao prever o direito de extensão exatamente nesse contexto:
Lei Complementar nº 76/1993:
Art. 4º — "Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar: I – reduzida a superfície inferior à da pequena propriedade rural; ou II – prejudicada substancialmente em suas condições de exploração econômica, caso seja o seu valor inferior ao da parte desapropriada."
A banca explora a confusão entre o direito de extensão e a regra geral da desapropriação para reforma agrária. O candidato pode pensar que, por se tratar de reforma agrária, haveria uma restrição ao direito de extensão — mas é exatamente o contrário: a Lei Complementar nº 76/1993, que rege essa modalidade de desapropriação, é quem expressamente consagra o direito de extensão. A ressalva que o enunciado menciona ("salvo se a finalidade da desapropriação for a reforma agrária") não existe; o direito de extensão é plenamente aplicável nessa hipótese.
A banca inverte a lógica: o candidato pode achar que a reforma agrária afasta o direito de extensão, quando na verdade é justamente a Lei Complementar nº 76/1993 — que rege a desapropriação para reforma agrária — que o prevê expressamente. O direito de extensão não é exceção à reforma agrária; ele é a regra nesse contexto.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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