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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce107304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público
Acerca de atos administrativos, serviços públicos e intervenção do Estado na propriedade, julgue o item seguinte.Comando ou posicionamento emitido oralmente por agente público, no exercício de função administrativa e manifestando sua vontade, não pode ser considerado ato administrativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos: forma e manifestação de vontade

Gabarito: ERRADO (letra E). A assertiva está incorreta: o comando ou posicionamento emitido oralmente por agente público, no exercício da função administrativa e manifestando sua vontade, pode sim ser considerado ato administrativo, desde que preencha os demais requisitos. A forma é um dos elementos do ato, mas a lei não exige, em regra, a forma escrita — o que a doutrina exige é a exteriorização da vontade, que pode ocorrer oralmente (ex.: ordem verbal de serviço, despacho oral em audiência administrativa).

O ato administrativo é definido como a declaração unilateral de vontade do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, sob regime de direito público e sujeita a controle judicial. Essa declaração de vontade pode ser expressa (escrita ou oral) ou tácita (comportamento que revela a vontade), mas nunca o silêncio puro, que não é ato administrativo. A forma é o elemento que diz como o ato se exterioriza; a regra é a forma escrita, mas há atos que se exteriorizam oralmente, como ordens de serviço verbais, e ainda assim são atos administrativos válidos.

A banca explora a confusão entre forma escrita obrigatória e forma como exteriorização da vontade. O candidato que memoriza que "ato administrativo deve ser escrito" erra a questão, pois a doutrina majoritária admite a forma oral quando a lei não a exige expressamente. O que não pode faltar é a manifestação de vontade — se ela existe e é exteriorizada, ainda que oralmente, o ato é administrativo.

Ato administrativo
  • 1Declaração unilateral de vontade
    • Do Estado ou quem o represente
    • Produz efeitos jurídicos imediatos
    • Regime de direito público
  • 2Forma (elemento)
    • Como se exterioriza
    • Regra: escrita
    • Admite forma oral
    • Admite forma tácita
    • Silêncio puro não é ato
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Alternativa E — ✅ Correta (gabarito)

A assertiva afirma que o comando oral "não pode ser considerado ato administrativo". Isso é falso. O ato administrativo é a manifestação de vontade da Administração, e essa manifestação pode ser oral, escrita ou até tácita (em alguns casos). A forma é um elemento do ato, mas não se confunde com a exigência de forma escrita: a lei pode exigir forma específica para certos atos (ex.: decreto, portaria), mas, na ausência de exigência legal, a forma é livre, podendo ser oral. Exemplo clássico: a ordem verbal de um superior hierárquico a um subordinado para executar determinada tarefa é ato administrativo (ato ordinatório), produz efeitos jurídicos e pode ser controlada. Portanto, a assertiva está errada.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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