Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce107304
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (letra E). A assertiva está incorreta: o comando ou posicionamento emitido oralmente por agente público, no exercício da função administrativa e manifestando sua vontade, pode sim ser considerado ato administrativo, desde que preencha os demais requisitos. A forma é um dos elementos do ato, mas a lei não exige, em regra, a forma escrita — o que a doutrina exige é a exteriorização da vontade, que pode ocorrer oralmente (ex.: ordem verbal de serviço, despacho oral em audiência administrativa).
O ato administrativo é definido como a declaração unilateral de vontade do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, sob regime de direito público e sujeita a controle judicial. Essa declaração de vontade pode ser expressa (escrita ou oral) ou tácita (comportamento que revela a vontade), mas nunca o silêncio puro, que não é ato administrativo. A forma é o elemento que diz como o ato se exterioriza; a regra é a forma escrita, mas há atos que se exteriorizam oralmente, como ordens de serviço verbais, e ainda assim são atos administrativos válidos.
A banca explora a confusão entre forma escrita obrigatória e forma como exteriorização da vontade. O candidato que memoriza que "ato administrativo deve ser escrito" erra a questão, pois a doutrina majoritária admite a forma oral quando a lei não a exige expressamente. O que não pode faltar é a manifestação de vontade — se ela existe e é exteriorizada, ainda que oralmente, o ato é administrativo.
A assertiva afirma que o comando oral "não pode ser considerado ato administrativo". Isso é falso. O ato administrativo é a manifestação de vontade da Administração, e essa manifestação pode ser oral, escrita ou até tácita (em alguns casos). A forma é um elemento do ato, mas não se confunde com a exigência de forma escrita: a lei pode exigir forma específica para certos atos (ex.: decreto, portaria), mas, na ausência de exigência legal, a forma é livre, podendo ser oral. Exemplo clássico: a ordem verbal de um superior hierárquico a um subordinado para executar determinada tarefa é ato administrativo (ato ordinatório), produz efeitos jurídicos e pode ser controlada. Portanto, a assertiva está errada.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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