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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce107305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público
A respeito da organização administrativa e de poderes e deveres da administração pública, julgue o item seguinte.O poder de polícia pode ser atribuído a autarquia, mas não a empresa pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia e sua delegação a entidades da Administração Indireta

Gabarito: letra C (CERTO). O poder de polícia pode ser atribuído a autarquia, mas não a empresa pública, pois a delegação a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, como as empresas públicas, somente é constitucional quando prestam exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, conforme a Tese de Repercussão Geral 532 do STF. A autarquia, por ser pessoa jurídica de direito público, exerce atividades típicas da Administração Pública, incluindo o poder de polícia, enquanto a empresa pública, em regra, explora atividade econômica e não pode exercer esse poder.

O poder de polícia é a atividade da Administração Pública que, limitando e disciplinando direitos, interesses e liberdades individuais, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão do interesse público. Ele se manifesta por meio de atos como licenças, autorizações, fiscalizações e sanções. A doutrina tradicionalmente o divide em quatro fases: ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia. As fases de ordem e de consentimento são indelegáveis, enquanto as de fiscalização e sanção podem ser delegadas a entidades da Administração Indireta.

A questão central é saber quais entidades podem receber a delegação do poder de polícia. A autarquia, pessoa jurídica de direito público, criada por lei para exercer atividades típicas da Administração Pública, pode exercer o poder de polícia, pois detém as prerrogativas de direito público necessárias para impor restrições e sanções aos particulares. Já a empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, constituída para exploração de atividade econômica, em regra não pode exercer o poder de polícia, pois não possui as prerrogativas de direito público e atua em regime de concorrência.

No entanto, o STF, ao julgar a Tese de Repercussão Geral 532, estabeleceu uma exceção: é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Essa exceção alcança, por exemplo, as empresas públicas prestadoras de serviço público, como a CPTM, que podem exercer poder de polícia para garantir a segurança dos usuários.

A banca explora a confusão entre a regra geral e a exceção. O candidato pode pensar que, como a empresa pública pode, em alguns casos, exercer poder de polícia, a afirmação estaria errada. No entanto, a regra geral é que a empresa pública não pode, e a exceção é restrita a situações específicas. A questão afirma que o poder de polícia pode ser atribuído a autarquia, mas não a empresa pública, o que está correto como regra geral, pois a autarquia pode e a empresa pública, em regra, não pode.

Critério

Autarquia

Empresa Pública

Natureza jurídica

Direito público

Direito privado

Exercício do poder de polícia

Pode (regra geral)

Não pode (regra geral)

Exceção (Tese RG 532/STF)

Não se aplica (já exerce)

Pode, se prestar exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial

Poder de polícia
  • 1Fases
    • Ordem (indelegável)
    • Consentimento (indelegável)
    • Fiscalização (delegável)
    • Sanção (delegável)
  • 2Delegação
    • Autarquia (pessoa jurídica de direito público)
      • Pode exercer
    • Empresa pública (pessoa jurídica de direito privado)
      • Regra: não pode
      • Exceção (Tese 532)
        • serviço público exclusivo e não concorrencial
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Alternativa C — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A afirmação está correta. A autarquia, por ser pessoa jurídica de direito público, pode exercer o poder de polícia, pois realiza atividades típicas da Administração Pública. Já a empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, em regra, não pode exercer o poder de polícia, pois sua finalidade é a exploração de atividade econômica. A exceção prevista na Tese de Repercussão Geral 532 do STF não invalida a regra geral, pois se aplica apenas a empresas públicas que prestam exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

Tese de Repercussão Geral 532 do STF:

É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

Alternativa E — ❌ ERRADO

A afirmação está errada, pois contraria a regra geral. A empresa pública, em regra, não pode exercer o poder de polícia, mas a autarquia pode. A exceção da Tese de Repercussão Geral 532 não torna a empresa pública apta a exercer o poder de polícia em qualquer hipótese, apenas em situações específicas de prestação exclusiva de serviço público. Portanto, a afirmação de que o poder de polícia pode ser atribuído a autarquia, mas não a empresa pública, está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a exceção da Tese de Repercussão Geral 532, que permite a delegação do poder de polícia a empresas públicas prestadoras de serviço público. No entanto, a regra geral é que a empresa pública não pode exercer o poder de polícia, e a exceção é restrita. Fique atento: a questão cobra a regra geral, não a exceção.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre delegação do poder de polícia, lembre-se: autarquia pode, empresa pública em regra não pode, mas a exceção existe para empresas públicas prestadoras de serviço público em regime não concorrencial. Memorize essa distinção e a exceção.

Gabarito: letra C

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