Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2019
- Código
- ce107308
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Defensor Público
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A distribuição de competências a órgãos subalternos despersonalizados, como as secretarias-gerais, é modalidade de desconcentração, e não de descentralização. A descentralização pressupõe a transferência de competências para outra pessoa jurídica, enquanto a desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos despersonalizados.
A organização administrativa do Estado se estrutura por meio de duas técnicas fundamentais: a desconcentração e a descentralização. A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos públicos, que são centros de competência despersonalizados. Já a descentralização é a transferência de competências para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não da Administração Pública.
A distinção essencial entre os dois institutos está na existência de personalidade jurídica própria e na relação de hierarquia:
Critério | Desconcentração | Descentralização |
|---|---|---|
Pessoas envolvidas | Uma única pessoa jurídica | Duas pessoas jurídicas distintas |
Criação | Órgãos públicos (despersonalizados) | Entidades (personalidade jurídica própria) |
Relação | Hierarquia e subordinação | Vinculação e controle finalístico |
Exemplos | Ministérios, Secretarias, órgãos subalternos | Autarquias, fundações, empresas públicas, concessionárias |
A banca explora exatamente essa confusão: o enunciado descreve a criação de órgãos subalternos (desconcentração) e a rotula como descentralização. A pegadinha é clássica — trocar os institutos que são vizinhos e frequentemente confundidos.
A afirmativa está errada porque descreve uma hipótese de desconcentração administrativa, não de descentralização. As secretarias-gerais são órgãos públicos, ou seja, centros de competência despersonalizados criados dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica (a Administração Direta). Essa distribuição interna de competências, com hierarquia e subordinação, é a marca da desconcentração.
A descentralização, por sua vez, exige a transferência de competências para outra pessoa jurídica, como ocorre com as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (Administração Indireta), ou para particulares, como nos casos de concessão e permissão de serviços públicos. Nesses casos, não há hierarquia, mas mera vinculação e controle finalístico.
Para não errar na prova, faça a pergunta-chave: a competência foi transferida para outra pessoa jurídica? Se sim, é descentralização. Se a distribuição ocorreu dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos, é desconcentração. Memorize: desconcentração = órgãos (mesma pessoa); descentralização = entidades (pessoas distintas).
Gabarito: ERRADO.
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