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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce107310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público
A respeito de improbidade administrativa e de prescrição e decadência administrativa, julgue o item subsecutivo.Ato administrativo em prática há mais de cinco anos não poderá ser anulado, ainda que ilegal e imoral, caso seja configurada a inércia da administração pública e dele decorram efeitos favoráveis para o destinatário do ato, salvo em caso de comprovada má-fé.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decadência administrativa: anulação de atos após cinco anos

Gabarito: CERTO. A assertiva está correta: o direito da Administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé — exatamente o que o enunciado descreve (Lei 9.784/1999, art. 54). A inércia da Administração, somada à boa-fé do destinatário, consolida o ato após o prazo quinquenal, impedindo sua anulação.

A decadência administrativa é a perda do direito de a Administração anular seus próprios atos ilegais em razão do decurso do tempo. Trata-se de uma limitação temporal à autotutela administrativa, fundada nos princípios da segurança jurídica e da boa-fé: o administrado que recebeu um ato favorável e não concorreu para sua ilegalidade não pode ficar eternamente sujeito à revisão do Poder Público. Por isso, a lei fixa o prazo de cinco anos como regra geral.

A regra está no art. 54 da Lei 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito federal e é aplicada subsidiariamente aos Estados e Municípios, conforme a Súmula 633 do STJ, quando inexistente norma local específica:

Art. 54Lei-9784

Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

A ressalva final é decisiva: se o beneficiário agiu de má-fé, o prazo decadencial não se aplica, e a Administração pode anular o ato a qualquer tempo. O STF, no julgamento do RE 817.338/DF, consolidou o entendimento de que o decurso do prazo quinquenal não impede a revisão quando demonstrada a má-fé do beneficiário, e que situações flagrantemente inconstitucionais não se consolidam pelo transcurso do prazo.

A assertiva reproduz fielmente a regra legal: ato praticado há mais de cinco anos, com efeitos favoráveis ao destinatário, inércia da Administração e ausência de má-fé — não poderá ser anulado. A expressão "ainda que ilegal e imoral" não afasta a decadência, pois a lei não excepciona a imoralidade; apenas a má-fé do beneficiário impede a decadência. Portanto, o item está CERTO.

Decadência administrativa (art. 54, Lei 9.784/99)
  • 1Requisitos
    • Ato com efeitos favoráveis
    • Inércia da Administração
    • Boa-fé do destinatário
  • 2Prazo
    • 5 anos da prática do ato
  • 3Efeito
    • Impede anulação do ato ilegal
  • 4Exceção
    • Má-fé do beneficiário
      • Não corre o prazo
      • Anulação a qualquer tempo
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✅ CERTO.

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