Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce107311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público
A respeito de improbidade administrativa e de prescrição e decadência administrativa, julgue o item subsecutivo.O desrespeito ao princípio da moralidade pode ensejar, em certa medida, sanção legal, mas não configura ato de improbidade administrativa.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Improbidade administrativa e o princípio da moralidade
Gabarito: ERRADO. O desrespeito ao princípio da moralidade pode sim configurar ato de improbidade administrativa, pois a Lei nº 8.429/1992, em seu art. 11, tipifica como ato de improbidade a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade — exatamente os deveres que materializam a moralidade administrativa. A afirmativa do enunciado, portanto, está incorreta.
A moralidade administrativa é um dos princípios expressos da Administração Pública (art. 37, caput, da CF/88) e está diretamente ligada à probidade. A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) foi editada justamente para dar concretude ao § 4º do art. 37 da Constituição, que prevê sanções para os atos de improbidade. O art. 11 da LIA, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, é o dispositivo que expressamente trata dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, incluindo a violação dos deveres de honestidade e imparcialidade — que são a essência da moralidade.
A banca explora uma confusão conceitual: o candidato pode pensar que a moralidade é um princípio "vago" ou "programático", que não gera sanção. Mas a lei é clara: a violação dolosa dos deveres de honestidade e imparcialidade (que são desdobramentos da moralidade) configura ato de improbidade, sujeito às sanções do art. 12 da LIA. A moralidade não é apenas um princípio norteador; ela é um dever jurídico cuja violação, na forma dolosa, atrai a responsabilização por improbidade.
Art. 11Lei-8429
Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas"
O trecho destacado mostra que a violação dos deveres de honestidade e imparcialidade — que são a tradução prática da moralidade — é, por expressa disposição legal, ato de improbidade. Portanto, a afirmativa de que o desrespeito à moralidade "não configura ato de improbidade" é frontalmente contrária à lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a moralidade é um princípio "ético" sem sanção, separado da improbidade. Mas a LIA incorporou a moralidade em seus tipos: o art. 11 pune a violação dolosa dos deveres de honestidade e imparcialidade. Quem cai na pegadinha confunde o princípio com sua concretização legal — e esquece que a improbidade é justamente a "imoralidade qualificada" pela presença do dolo.
Improbidade administrativa (LIA)
1Art. 11 — atenta contra princípios
Ação ou omissão dolosa
Viola deveres de honestidade
Viola deveres de imparcialidade
Viola deveres de legalidade
2Moralidade administrativa
Princípio expresso (art. 37, CF)
Concretizada pela LIA
Violação dolosa → ato de improbidade
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Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmativa está errada porque sustenta que o desrespeito à moralidade não configura ato de improbidade. Isso contraria o art. 11 da LIA, que tipifica como improbidade a violação dolosa dos deveres de honestidade e imparcialidade — exatamente os deveres que dão conteúdo à moralidade administrativa. A moralidade, quando violada com dolo, é sim ato de improbidade, sujeito às sanções da lei.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta no sentido de que ela nega a proposição do enunciado: o desrespeito à moralidade pode configurar ato de improbidade, desde que presente o dolo. O art. 11 da LIA é a base legal: a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. Portanto, a alternativa E ("Errado") é a resposta certa, pois o enunciado está errado.