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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce107311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público
A respeito de improbidade administrativa e de prescrição e decadência administrativa, julgue o item subsecutivo.O desrespeito ao princípio da moralidade pode ensejar, em certa medida, sanção legal, mas não configura ato de improbidade administrativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Improbidade administrativa e o princípio da moralidade

Gabarito: ERRADO. O desrespeito ao princípio da moralidade pode sim configurar ato de improbidade administrativa, pois a Lei nº 8.429/1992, em seu art. 11, tipifica como ato de improbidade a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade — exatamente os deveres que materializam a moralidade administrativa. A afirmativa do enunciado, portanto, está incorreta.

A moralidade administrativa é um dos princípios expressos da Administração Pública (art. 37, caput, da CF/88) e está diretamente ligada à probidade. A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) foi editada justamente para dar concretude ao § 4º do art. 37 da Constituição, que prevê sanções para os atos de improbidade. O art. 11 da LIA, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, é o dispositivo que expressamente trata dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, incluindo a violação dos deveres de honestidade e imparcialidade — que são a essência da moralidade.

A banca explora uma confusão conceitual: o candidato pode pensar que a moralidade é um princípio "vago" ou "programático", que não gera sanção. Mas a lei é clara: a violação dolosa dos deveres de honestidade e imparcialidade (que são desdobramentos da moralidade) configura ato de improbidade, sujeito às sanções do art. 12 da LIA. A moralidade não é apenas um princípio norteador; ela é um dever jurídico cuja violação, na forma dolosa, atrai a responsabilização por improbidade.

Art. 11Lei-8429

Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas"

O trecho destacado mostra que a violação dos deveres de honestidade e imparcialidade — que são a tradução prática da moralidade — é, por expressa disposição legal, ato de improbidade. Portanto, a afirmativa de que o desrespeito à moralidade "não configura ato de improbidade" é frontalmente contrária à lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a moralidade é um princípio "ético" sem sanção, separado da improbidade. Mas a LIA incorporou a moralidade em seus tipos: o art. 11 pune a violação dolosa dos deveres de honestidade e imparcialidade. Quem cai na pegadinha confunde o princípio com sua concretização legal — e esquece que a improbidade é justamente a "imoralidade qualificada" pela presença do dolo.

Improbidade administrativa (LIA)
  • 1Art. 11 — atenta contra princípios
    • Ação ou omissão dolosa
    • Viola deveres de honestidade
    • Viola deveres de imparcialidade
    • Viola deveres de legalidade
  • 2Moralidade administrativa
    • Princípio expresso (art. 37, CF)
    • Concretizada pela LIA
    • Violação dolosa → ato de improbidade
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Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmativa está errada porque sustenta que o desrespeito à moralidade não configura ato de improbidade. Isso contraria o art. 11 da LIA, que tipifica como improbidade a violação dolosa dos deveres de honestidade e imparcialidade — exatamente os deveres que dão conteúdo à moralidade administrativa. A moralidade, quando violada com dolo, é sim ato de improbidade, sujeito às sanções da lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta no sentido de que ela nega a proposição do enunciado: o desrespeito à moralidade pode configurar ato de improbidade, desde que presente o dolo. O art. 11 da LIA é a base legal: a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. Portanto, a alternativa E ("Errado") é a resposta certa, pois o enunciado está errado.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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