Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
ce111336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Em se tratando de bens de propriedade particular integrantes do patrimônio histórico e artístico nacional, o Decreto-lei n.º 25/1937 prevê que o tombamento definitivo deve ser transcrito
Ano registro de imóveis, se o bem tombado for imóvel, ou no registro de títulos e documentos, se bem móvel, devendo ser averbado ao lado da transcrição do domínio.
Bno registro de imóveis, se o bem tombado for imóvel, ou no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), se bem móvel, não sendo necessária qualquer averbação na transcrição do domínio.
Cno registro de imóveis, em livro próprio, não devendo ser feita a averbação na transcrição do domínio.
Dno registro de imóveis, devendo ser averbado ao lado da transcrição do domínio.
Eno Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e no registro de títulos e documentos, não sendo necessária qualquer averbação na transcrição do domínio do registro de imóveis.
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GabaritoD — no registro de imóveis, devendo ser averbado ao lado da transcrição do domínio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tombamento: transcrição do registro definitivo
Gabarito: letra D. O Decreto-lei nº 25/1937 determina que, tratando-se de bem imóvel, o tombamento definitivo seja transcrito no registro de imóveis, com averbação ao lado da transcrição do domínio. Para bens móveis, a inscrição ocorre no registro de títulos e documentos, sem averbação na transcrição do domínio. A alternativa D reproduz exatamente a regra para bens imóveis, sendo a única correta.
O tombamento é uma forma de intervenção restritiva do Estado na propriedade, que visa proteger bens de valor cultural, histórico, artístico, turístico e paisagístico. Ele impõe restrições parciais ao uso do bem, sem retirá-lo do proprietário, e, em regra, não gera direito à indenização. O procedimento administrativo culmina com a inscrição do bem em um dos Livros do Tombo, e é essa inscrição que confere ao bem a condição de integrante do patrimônio histórico e artístico nacional.
A questão cobra especificamente o destino da transcrição do tombamento definitivo para bens particulares. A regra está no Decreto-lei nº 25/1937, que distingue o tratamento conforme a natureza do bem: imóvel ou móvel. Para imóveis, a transcrição ocorre no registro de imóveis, com averbação ao lado da transcrição do domínio. Para móveis, a inscrição é feita no registro de títulos e documentos, sem necessidade de averbação na transcrição do domínio. Essa distinção é essencial para resolver a questão e é o ponto que a banca explora.
A pegadinha da questão está em confundir o tratamento dado aos bens móveis e imóveis, ou em inserir elementos estranhos à regra, como a necessidade de averbação para bens móveis ou a inscrição no IPHAN. O candidato deve memorizar a regra exata do Decreto-lei nº 25/1937, que é objetiva e não comporta exceções.
Critério
Bem imóvel
Bem móvel
Local da transcrição
Registro de imóveis
Registro de títulos e documentos
Averbação ao lado da transcrição do domínio
[+] Obrigatória
[-] Não exigida
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que, para bem móvel, o tombamento deve ser transcrito no registro de títulos e documentos e averbado ao lado da transcrição do domínio. A averbação ao lado da transcrição do domínio é exigida apenas para bens imóveis. Para bens móveis, a inscrição no registro de títulos e documentos é suficiente, sem qualquer averbação adicional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que, para bem móvel, a transcrição ocorre no IPHAN. O IPHAN é o órgão responsável por promover o tombamento, mas a transcrição do tombamento definitivo de bem móvel é feita no registro de títulos e documentos, não no IPHAN. Além disso, a alternativa nega a necessidade de averbação para bens imóveis, o que contraria a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o tombamento deve ser transcrito no registro de imóveis em livro próprio, sem averbação na transcrição do domínio. Isso está errado: a regra exige expressamente a averbação ao lado da transcrição do domínio. A averbação é o ato que dá publicidade e eficácia erga omnes ao tombamento, e sua ausência tornaria o registro incompleto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a regra do Decreto-lei nº 25/1937 para bens imóveis: o tombamento definitivo deve ser transcrito no registro de imóveis, com averbação ao lado da transcrição do domínio. Essa averbação é essencial para que o tombamento produza efeitos perante terceiros, garantindo a proteção do bem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a transcrição ocorre no IPHAN e no registro de títulos e documentos, sem averbação na transcrição do domínio. Para bens imóveis, a transcrição é feita no registro de imóveis, com averbação; para bens móveis, no registro de títulos e documentos. O IPHAN não é o local de transcrição, e a ausência de averbação para imóveis contraria a regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o tratamento de bens móveis e imóveis. O candidato pode lembrar que para móveis a transcrição é no registro de títulos e documentos, mas esquecer que para imóveis é obrigatória a averbação ao lado da transcrição do domínio. Memorize: imóvel → registro de imóveis + averbação; móvel → registro de títulos e documentos, sem averbação. Com esse mapa, você elimina as alternativas A, B, C e E de uma vez.