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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce111409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Com relação a licitações, julgue os seguintes itens.I Subordinam-se ao regime da Lei n.º 8.666/1993, além dos órgãos da administração direta e indireta, os fundos especiais, os cartórios notariais e de registro e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.II Os contratos administrativos relativos a direitos reais sobre imóveis são formalizados por meio de instrumento lavrado em cartório de notas.III Os bens imóveis da administração pública poderão ser alienados por ato da autoridade competente mediante adoção de procedimento licitatório sob a modalidade de concorrência ou pregão eletrônico.IV Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data prevista para a abertura dos envelopes de habilitação.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CII e IV.
  4. DI, III e IV.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações na Lei 8.666/1993: âmbito de aplicação, contratos, alienação e impugnação de edital

Gabarito: letra C — estão certos apenas os itens II e IV. O item II está correto porque os contratos que versam sobre direitos reais de imóveis exigem escritura pública lavrada em cartório de notas; o item IV está correto porque qualquer cidadão pode impugnar edital de licitação, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação. Os itens I e III estão incorretos: o item I erra ao incluir os cartórios notariais e de registro no rol de sujeitos submetidos à Lei 8.666/1993, e o item III erra ao admitir o pregão eletrônico como modalidade para alienação de bens imóveis.

A questão exige conhecimento de quatro pontos distintos da Lei 8.666/1993 (à época vigente): o âmbito de aplicação subjetivo da lei, a forma dos contratos administrativos, as modalidades de licitação para alienação de imóveis e o prazo para impugnação de edital por cidadão. Vamos analisar cada um com profundidade.

Âmbito de aplicação da Lei 8.666/1993: o art. 1º, parágrafo único, da lei estabelecia que se subordinam ao seu regime, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e Municípios. Os cartórios notariais e de registro, embora exerçam função delegada do Poder Público, não são entidades controladas pela Administração, mas sim delegatárias de serviço público, regidas por legislação própria (Lei 8.935/1994). Por isso, o item I está incorreto.

Forma dos contratos administrativos: a regra geral é a forma escrita, mas a lei exige escritura pública para contratos que versem sobre direitos reais de imóveis. O art. 62, § 4º, da Lei 8.666/1993 determinava que, nesses casos, o instrumento seria lavrado em cartório de notas. Essa exigência também encontra eco no art. 108 do Código Civil, que considera a escritura pública essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. O item II está correto.

Alienação de bens imóveis: o art. 17, I, da Lei 8.666/1993 previa que a alienação de bens imóveis da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, seria precedida de avaliação e licitação na modalidade de concorrência. O pregão, instituído pela Lei 10.520/2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, não se aplicando à alienação de imóveis. O item III está incorreto.

Impugnação de edital por cidadão: o art. 41, § 1º, da Lei 8.666/1993 assegurava a qualquer cidadão o direito de impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. O item IV está correto.

Item

Conteúdo

Situação

Fundamento

I

Subordinam-se à Lei 8.666/1993: órgãos da administração direta e indireta, fundos especiais, cartórios notariais e de registro e demais entidades controladas

❌ Incorreto

Cartórios são delegatários de serviço público (Lei 8.935/1994), não entidades controladas pela Administração

II

Contratos administrativos sobre direitos reais de imóveis são formalizados por instrumento lavrado em cartório de notas

✅ Correto

Art. 62, § 4º, da Lei 8.666/1993; reforço no art. 108 do Código Civil

III

Bens imóveis da administração pública podem ser alienados por concorrência ou pregão eletrônico

❌ Incorreto

Alienação de imóveis exige concorrência (art. 17, I); pregão não se aplica a imóveis

IV

Qualquer cidadão pode impugnar edital de licitação até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação

✅ Correto

Art. 41, § 1º, da Lei 8.666/1993

Lei 8.666/1993
  • 1Âmbito de aplicação
    • Adm. direta e indireta
    • Fundos especiais
    • Entidades controladas
    • Cartórios (delegatários)
  • 2Contratos
    • Direitos reais sobre imóveis
      • Escritura pública (cartório)
  • 3Alienação de imóveis
    • Concorrência
    • Pregão (só bens/serviços comuns)
  • 4Impugnação de edital
    • Qualquer cidadão
    • Até 5 dias úteis antes
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Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que os cartórios notariais e de registro se subordinam ao regime da Lei 8.666/1993. Isso está errado. O art. 1º, parágrafo único, da lei incluía no seu âmbito de aplicação os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e Municípios. Os cartórios não são entidades controladas pela Administração, mas sim delegatários de serviço público, regidos pela Lei 8.935/1994. A banca explora a confusão entre "entidades controladas" e "delegatárias de serviço público".

Item II — ✅ Correto

O item está correto. O art. 62, § 4º, da Lei 8.666/1993 determinava que os contratos que versassem sobre direitos reais de imóveis seriam formalizados por instrumento lavrado em cartório de notas. Essa exigência é reforçada pelo art. 108 do Código Civil, que considera a escritura pública essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. A regra é uma exceção à forma contratual comum, que é o instrumento de contrato escrito.

Item III — ❌ Incorreto

O item afirma que os bens imóveis da administração pública poderão ser alienados mediante procedimento licitatório sob a modalidade de concorrência ou pregão eletrônico. O erro está em admitir o pregão eletrônico. O art. 17, I, da Lei 8.666/1993 previa que a alienação de bens imóveis seria precedida de avaliação e licitação na modalidade de concorrência. O pregão, instituído pela Lei 10.520/2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, não se aplicando à alienação de imóveis. A banca troca a modalidade correta (concorrência) por uma modalidade inadequada (pregão).

Item IV — ✅ Correto

O item está correto. O art. 41, § 1º, da Lei 8.666/1993 assegurava a qualquer cidadão o direito de impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Essa é uma forma de controle social do procedimento licitatório, que permite ao cidadão, mesmo sem ser licitante, questionar irregularidades no edital.

Conclusão: corretos apenas os itens II e IV, portanto a alternativa correta é a letra C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os sujeitos e as modalidades. No item I, ela inclui os cartórios notariais e de registro no rol de entidades submetidas à Lei 8.666/1993, confundindo "entidades controladas" com "delegatárias de serviço público". No item III, ela troca a modalidade de concorrência pelo pregão eletrônico, que não se aplica à alienação de imóveis. Fique atento a essas trocas sutis — com treino, você as enxerga de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental com os pontos-chave: (1) âmbito de aplicação da Lei 8.666/1993 — órgãos da administração direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas; (2) contratos sobre direitos reais de imóveis — escritura pública em cartório de notas; (3) alienação de imóveis — concorrência; (4) impugnação de edital por cidadão — até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação.

Gabarito: letra C

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