Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — CESPE / CEBRASPE 2019
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- ce111439
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Considere que, protocolizado o documento representativo da dívida, o valor a ser pago não tenha sido consignado na intimação do devedor. Nesse caso, o ato será considerado
- Aválido, mesmo que não haja a indicação do nome completo e da qualificação do devedor, e a certeza do recebimento.
- Bválido, porquanto o protesto se presta tão somente à prova da inadimplência.
- Cválido, já que o valor não é elemento indispensável ao conhecimento do protesto.
- Dviciado se não identificados, também, o número do protocolo e a qualificação completa do devedor.
- Eviciado, porquanto a legislação determina a indicação do valor a ser pago pelo devedor.