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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce111506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Após fiscalização da execução de contrato de concessão de serviço público, a administração pública constatou que o serviço estava sendo prestado de forma inadequada. Ato contínuo, a administração extinguiu o contrato, por meio de portaria do poder cedente, sob o fundamento de caducidade.Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o ato administrativo que declarou a caducidade encontra-se eivado de vício quanto
  1. Aao objeto.
  2. Bà forma.
  3. Cao motivo.
  4. Dà finalidade.
  5. Eà competência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — à forma.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Caducidade da concessão: vício de forma

Gabarito: letra B. O ato administrativo que declarou a caducidade da concessão é eivado de vício quanto à forma, pois a Lei 8.987/1995 exige que a declaração seja feita por decreto do poder concedente (art. 38, § 4º), e não por portaria. A forma é o modo de exteriorização do ato, e quando a lei prescreve uma forma específica, o descumprimento invalida o ato.

A questão combina dois institutos do Direito Administrativo: os elementos/requisitos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) e a caducidade da concessão de serviço público. A caducidade é a extinção do contrato de concessão por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, possuindo natureza sancionatória. No caso, o serviço estava sendo prestado de forma inadequada, o que se enquadra no inciso I do § 1º do art. 38 da Lei 8.987/1995. Contudo, o ato foi praticado por meio de portaria, quando a lei exige decreto.

A forma é um dos cinco elementos do ato administrativo (mnemônico COM-FI-FOR-M-OB: competência, finalidade, forma, motivo e objeto). Ela é o revestimento exterior do ato, o modo como ele se apresenta no mundo jurídico. Quando a lei determina uma forma específica — como o decreto para a declaração de caducidade —, essa forma é essencial à validade do ato, e sua inobservância gera vício insanável (nulidade). A portaria é forma inadequada para esse ato, pois a lei exige decreto.

Art. 38, §4Lei-8987

Art. 38, § 4º — "Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo."

A pegadinha da banca está em confundir a forma do ato com o motivo ou com a competência. O motivo (prestação inadequada do serviço) existe e é legítimo; a competência (poder concedente) também é correta. O que está errado é apenas o instrumento utilizado para exteriorizar a vontade: deveria ser decreto, mas foi portaria. Trata-se de vício de forma, que é insanável quando a forma é essencial, como neste caso.

1Competência
Poder concedente
Sem vício
2Finalidade
Interesse público
Sem vício
3Forma
Exigida: decreto (art. 38, §4º)
Usada: portaria
Vício → gabarito
4Motivo
Prestação inadequada
Sem vício
5Objeto
Declaração de caducidade
Sem vício
Elementos do ato (COM-FI-FOR-M-OB)
LEVELsoulevel.com.br
Elementos do ato (COM-FI-FOR-M-OB): Competência (Poder concedente, Sem vício); Finalidade (Interesse público, Sem vício); Forma (Exigida: decreto (art. 38, §4º), Usada: portaria, Vício → gabarito); Motivo (Prestação inadequada, Sem vício); Objeto (Declaração de caducidade, Sem vício)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O objeto é o efeito jurídico imediato do ato, ou seja, o conteúdo da decisão. Aqui, o objeto é a própria declaração de caducidade, que é lícita e possível — o serviço estava sendo prestado de forma inadequada, o que autoriza a caducidade. Não há vício de objeto, pois o resultado pretendido (extinguir o contrato por caducidade) é permitido pela lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A forma é o modo de exteriorização do ato administrativo. A Lei 8.987/1995, em seu art. 38, § 4º, determina expressamente que a caducidade será declarada por decreto do poder concedente. Ao utilizar uma portaria, a administração descumpriu a forma legalmente prescrita, tornando o ato eivado de vício de forma. Como a forma é essencial à validade do ato, o vício é insanável, e o ato deve ser anulado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O motivo é a situação de fato e de direito que autoriza a prática do ato. No caso, o motivo é a prestação inadequada do serviço, que está expressamente prevista no art. 38, § 1º, I, da Lei 8.987/1995 como hipótese de caducidade. O motivo é verdadeiro e legítimo, não havendo vício quanto a ele. A banca tenta confundir o candidato, fazendo-o acreditar que o problema está no motivo, quando na verdade está na forma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A finalidade é o resultado que a administração pretende alcançar com o ato, sempre voltado ao interesse público. No caso, a finalidade é extinguir um contrato cujo serviço está sendo prestado de forma inadequada, o que atende ao interesse público. Não há desvio de finalidade, pois o ato busca exatamente o fim previsto em lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência é o poder legal conferido ao agente para a prática do ato. No caso, a caducidade foi declarada pelo poder concedente, que é a autoridade competente para tanto, conforme o art. 38, § 1º, da Lei 8.987/1995. Não há vício de competência, pois a autoridade que praticou o ato é a mesma que a lei designa. O erro está apenas no instrumento (portaria em vez de decreto), o que é vício de forma, não de competência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre forma e motivo. O candidato pode pensar que, como o serviço era inadequado, o vício seria de motivo — mas o motivo é legítimo. O erro está no instrumento: a lei exige decreto, e a administração usou portaria. Lembre-se: quando a lei prescreve uma forma específica, o descumprimento gera vício de forma, não de motivo.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre vícios do ato administrativo, identifique primeiro qual elemento está errado. Pergunte-se: (1) A autoridade é competente? (2) O resultado é lícito? (3) A forma é a prevista em lei? (4) O motivo é verdadeiro? (5) A finalidade é pública? O elemento que falhar é o vício. Nesta questão, apenas a forma falhou.

Gabarito: letra B.

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